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5695047 #
Numero do processo: 13982.000954/2003-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 SOCIEDADE COOPERATIVA OPERAÇÕES COM COOPERADOS. CSL. NÃO INCIDÊNCIA. Não há que se falar em incidência da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido sobre os resultados da Cooperativa, devendo, pois, não ser computada no cálculo do PIS, na forma determinada pela diligência realizada. SOCIEDADE COOPERATIVA OPERAÇÕES COM COOPERADOS. SOBRAS LÍQUIDAS. As sobras líquidas também devem ser excluídas, posto que influenciadas totalmente pela associação da Recorrente à Cooperativa Central, decorrentes da prática de ato cooperativo, e não ingressam no cálculo do PIS. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-003.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento os valores correspondentes à Contribuição Social sobre o Lucro e sobras líquidas. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5689938 #
Numero do processo: 10675.907927/2009-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/12/2003 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de Repercussão Geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Declarado inconstitucional o § 1º do caput do artigo 3º da Lei 9.718/98, integra a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep o faturamento mensal, representado pela receita bruta advinda das atividades operacionais típicas da pessoa jurídica. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López (Relatora), que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto Maria Teresa Martínez López - Relatora Ricardo Paulo Rosa - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: Relator

5669116 #
Numero do processo: 10925.000972/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.264
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

5651481 #
Numero do processo: 11128.005807/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 25/09/2001, 19/11/2001, 11/01/2002 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto denominado AGNIQUE BL 3601, fabricado pela COGNIS da Alemanha, identificado por Laudo de Análise como sendo uma preparação na forma de solução constituída de Alcool Graxo Etoxilado e Solvente, uma preparação das indústrias químicas, não especificados nem compreendidos em outras posições, encontra correta classificação tarifária na NCM 3824.90.29 MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Sendo o produto importado de licenciamento automático, estando perfeitamente descrito na Declaração de Importação e não tendo sido identificado intuito doloso ou de má-fé por parte do importador, incabível a penalidade por infração ao controle administrativo das importações. MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO A MENOR DOS TRIBUTOS ADUANEIROS. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CORRETA DESCRIÇÃO DO PRODUTO. AFASTAMENTO. INAPLICABILIDADE. A falta ou o recolhimento a menor dos tributos aduaneiros em virtude de classificação tarifária errônea do produto na NCM, constitui infração punível com a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por configurar típica infração tributária prevista em lei.
Numero da decisão: 3101-001.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a multa por infração ao controle administrativo da importação (multa por importação desamparada por guia de importação). Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Elias Fernandes Eufrásio e Luiz Roberto Domingo (Relator), que davam provimento parcial para excluir também a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente em exercício e redator designado Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Henrique Mauri (Suplente), Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior (Suplente), Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5709190 #
Numero do processo: 15521.000379/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5664223 #
Numero do processo: 10935.906340/2012-09
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/06/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn. O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5697996 #
Numero do processo: 13971.722242/2013-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência. Robson José Bayerl – Presidente ad hoc e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, José Luiz Feistauer de Oliveira e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5725513 #
Numero do processo: 10803.000153/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2007 Autos de Infração sob n° 37.211.302-8; 37.211.303-6 e 37.211.304-4 Consolidados em 09/12/2008 DECADÊNCIA Trata-se de matéria sumulada por esta Corte, onde os seus membros são compelidos aplicá-la em razão da também Súmula CARF 72. Em havendo pagamento antecipado, ainda que em valores inferiores ou desiguais com que se julga adequado, há de se aplicar a Súmula CARF 99, onde a contagem do prazo para fins da decadência se inicia com a data do fato gerador, conforme determina o artigo 150, § 4° do CTN. No caso em tela, há pagamento comprovado às fls. 806 e, considerando a consolidação do lançamento em 12/2008, encontram-se abarcados pela decadência os lançamentos até novembro de 2003, anteriores a dezembro de 2003. EXCLUSÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS Conforme Súmula CARF 88 a lista de representantes legais da relação de co-responsáveis tem finalidade meramente informativa e não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. DO CERCEAMENTO DA DEFESA / DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA Lançamento que foi baseado nos valores das notas fiscais de prestação de serviços, considerado pela fiscalização como remuneração paga a seus segurados empregados, foram extraídas das notas fiscais de prestação de serviços identificadas na planilha "Pessoas Físicas Remuneradas Através de Empresas Interpostas" e cotejadas com os respectivos pagamentos lançados em seus Livros Diário, ou seja, documento fornecido pela própria Recorrente que se encontram em seu poder, não havendo de se falar em cerceamento de defesa. DA NULIDADE DAS PROVAS TRAZIDAS NOS AUTOS. Os mesmo elementos de "provas" que fundamentam acusações penais foram utilizados para embasar a autuação fiscal, procedimento que não viola o artigo 5 o da CF, incisos X, XI e XII, eis que as provas do processo criminal utilizadas na ação fiscal foram formalmente solicitadas ao juízo competente que as deferiu. As provas produzidas nos autos criminal emprestada através de determinação judicial, não têm finalidade exclusivamente penais, podendo embasar qualquer lançamento fiscal. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Para justificar a desconsideração da personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, considerou a Fiscalização que documentos apreendidos na Recorrente foram analisadas as Folhas de Pagamentos, os Livros Diário e Razão, as Notas Fiscais de prestação de serviço, recibos de pagamento e contratos de prestação de serviços. E, havendo empregados devidamente registrados e de pessoas físicas prestando serviços através de empresas interpostas, constatando-se que para os cargos de menor complexidade e capacidade técnica os segurados que os ocupavam foram considerados celetistas, enquanto os cargos de maior hierarquia e poder decisório foram executados pelas supostas pessoas jurídicas, às quais, inclusive, subordinavam-se os empregados celetistas, sendo que até fevereiro de 2006, o número de pessoas físicas contratadas através de empresas interpostas era superior ao de empregados registrados. Desta forma configurado está a relação de emprego, porque os titulares das pessoas jurídicas contratadas pela Recorrente como prestadores de serviço preenchiam os pressupostos necessários à caracterização do vínculo empregatício com o contribuinte (onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação), razão pela qual os titulares destas pessoas jurídicas foram enquadrados como segurados empregados da Recorrente, aferindo-se como remuneração de cada um os valores a elas pagos, sendo que as bases de cálculo utilizadas correspondem aos valores integrais constantes das notas fiscais e recibos discriminados na planilha "PESSOAS FÍSICAS REMUNERADAS ATRAVÉS DE EMPRESAS INTERPOSTAS". DA ILEGALIDADE DE JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO Trata-se de matéria não impugnada, sendo supressão de instância, analisá-la neste momento processual. Não conhecida o questionamento. Todavia, vejo que a Recorrente não organizou em sua defesa inicial, ou seja, DA ILEGALIDADE DA TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA Matéria sumulada nesta Corte, Súmula CARF n° 4, onde diz que desde 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2003, anteriores a 12/2003, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento ao recurso, para decretar que a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5739568 #
Numero do processo: 10580.001886/98-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998 PIS - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS RECONHECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL. No período de 27.12.96 a 30.12.02, era possível a compensação entre valores decorrentes de tributos distintos, desde que todos fossem administrados pela Secretaria da Receita Federal e que esse órgão, a requerimento do contribuinte, autorizasse previamente a compensação, consoante o estabelecido no art. 74 da Lei n. 9.430/96. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5664323 #
Numero do processo: 10935.906467/2012-10
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/11/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn. O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI