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5850090 #
Numero do processo: 11080.006359/2001-53
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 IRPF. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR HERANÇA. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA. O fato gerador do imposto sobre ganho de capital é a alienação e não a aquisição, assim importa para o lançamento a lei vigente quando da alienação e não no momento da aquisição. Havendo previsão legal para a exigência do ganho de capital e apurado o custo de aquisição conforme parâmetro legal, o lançamento deve ser mantido hígido, notadamente quando o recorrente não apresenta razão para invalidar o cálculo da autoridade fiscal. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL QUE INDEPENDE DE DOLO. A multa de ofício é prevista em lei e deve ser aplicada conforme estatuída no dispositivo legal, sendo vedada sua redução. A multa de ofício aplicada nos autos não exige a presença de dolo. JUROS DE MORA. SELIC. ILEGALIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da súmula CARF nº 4. JUROS DE MORA. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. Os juros de mora devem ser exigidos conforme previstos em lei. Rejeita-se a alegação de bis in idem caracterizada pela incidência de juros sobre multa, pois não foi o que ocorreu nos autos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-003.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio de Lacerda Martins, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes justificadamente os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5825744 #
Numero do processo: 19647.012812/2009-77
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/09/2009 a 01/06/2010 IPI. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. BENEFÍCIO FISCAL. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. A redução de alíquota de IPI em operação tributada por este imposto caracteriza benefício fiscal, cuja concessão ou reconhecimento se condiciona à comprovação pela contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais, o que se aplica a cada operação beneficiada com a redução. BENEFÍCIO FISCAL. CONCESSÃO E RECONHECIMENTO. ATO DECLARATÓRIO. O Ato Declaratório Executivo configura ato administrativo legítimo para a Administração Tributária Federal constituir ou terminar situações individuais de reconhecimento de redução de alíquota de imposto. BENEFÍCIO FISCAL. CONCESSÃO E RECONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. VERIFICAÇÃO. ATIVIDADE VINCULADA. É vinculada a atividade da Administração Tributária de verificação do atendimento pela contribuinte da comprovação de quitação de tributos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.415
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento parcial ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Daiane Ambrosino, OAB/SP 294.123. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5844789 #
Numero do processo: 15586.000734/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. ALIMENTAÇÃO. SEGURO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ASSISTÊNCIA MÉDICA. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEI DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA. Tratando-se de parcela cuja não-incidência esteja condicionada ao cumprimento de requisitos previstos na legislação previdenciária, o pagamento em desacordo com a legislação de regência se sujeita à tributação. CONVENÇÕES COLETIVAS. EFEITOS. As convenções entre particulares que façam leis entre as partes, não podem se opor à Fazenda Pública. ÔNUS DA PROVA. Alegações desprovidas das respectivas provas não ensejam revisão do lançamento. LANÇAMENTO. FATO GERADOR.LEI DE REGÊNCIA. O artigo 144 do Código Tributário Nacional-CTN aduz que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. MULTA DE MORA As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigo 35 da Lei 8.212/91na forma da redação dada pela Lei n° 11.491, 2009. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. MULTA MAIS BENÉFICA. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, cabe aplicar multa menos gravosa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/09 (art. 61 da Lei 9.430/96) que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, critérios desta data que devem ser observados quando da ocasião do pagamento. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Pelo voto de qualidade manter a tributação do levantamento "Alimentação". Vencidos os conselheiros Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues. CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elva e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5879431 #
Numero do processo: 10945.721263/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008 Ementa: IMPEDIMENTO. SUSPEIÇÃO. ELEMENTOS DE SUPORTE PARA A IMPUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não se identificando nos autos elementos capazes de indicar que o agente fiscal integrante de equipe designada para promover a ação fiscal, estaria impedido ou sujeito à suspeição, descabe falar em nulidade do feito administrativo. RECEITA AUFERIDA. DIFERIMENTO. ARTIFÍCIO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado nos autos que a contribuinte fiscalizada, servindo-se de artifício contábil, deixou de oferecer à tributação recebimentos auferidos em virtude de contrato cujo serviço foi efetivamente prestado no prazo nele previsto, revela-se procedente a imputação de omissão de receitas e, diante do evidente dolo da conduta, a qualificação da penalidade aplicada. CUSTOS. APROPRIAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. A apropriação de custos em obras distintas das que supostamente foram empregados, assim como em obras comprovadamente encerradas, na circunstância em que não são reunidos ao processo elementos capazes de criar convicção acerca da efetiva tributação das receitas a eles vinculadas, impõe a glosa por parte da autoridade fiscal. Tratando-se de prática reiterada e por longo período de tempo, afasta-se a possibilidade da ocorrência de equívoco na apropriação, o que autoriza a exasperação da penalidade aplicada. INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO DE APURAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO DE RECEITA. EFEITOS. Tratando-se de inexatidão quanto ao período de escrituração de receita, em conformidade com mansa e pacífica jurisprudência desta instância julgadora, só se pode falar em postergação do pagamento do imposto na circunstância em que efetivamente o imposto que deixou de ser pago em determinado período o foi em período posterior. No caso vertente, em que, para os casos em que efetivamente foi identificado pagamento de imposto, a contribuinte foi autuada por postergação, e, para os casos em que não foi detectado pagamento, a tributação foi feita a título de redução indevida do lucro, o procedimento adotado pela autoridade autuante revela-se em perfeita sintonia com o entendimento consagrado pela jurisprudência administrativa.
Numero da decisão: 1301-001.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Wilson Fernandes Guimarães Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5859796 #
Numero do processo: 15504.728009/2012-27
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/09/2012 SISTEMA DE PREMIAÇÃO POR CARTÃO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. BOLSA DE ESTUDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXTENSÃO AOS DIRIGENTES. VERBAS QUE SE CARACTERIZA COMO BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ATENDIDO. REAJUSTAMENTO DOS VALORES EFETUADOS POR LEI E DIVULGADOS POR PORTARIA. INCONSTITUCIONALIDADE. VEDADO O CONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE LEVADOS A EFEITOS PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO. MULTAS FIXADAS EM UNIDADES MONETÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Ricardo Magaldi Messetti votou pelas conclusões. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5878081 #
Numero do processo: 19515.004992/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade ao Auto de Infração quando preenchidos os requisitos formais, restando demonstrado que a autuada compreendeu perfeitamente os fatos que lhes foram imputados. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718, DE 1998. RECEITA DE VENDAS. NÃO IMPLICAÇÃO NA EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. Demonstrado que a base de cálculo apurada diz respeito tão-somente a receitas decorrentes de vendas de produtos de fabricação própria, não há que se falar em divergências decorrentes da aplicação da base de cálculo alargada, de forma que a declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, pelo Supremo Tribunal Federal, não tem implicação na exigência da COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. Sendo o faturamento da empresa a base de cálculo da COFINS, mostra-se incabível a exclusão do valor referente ao ICMS, por ausência de previsão legal. Preliminar de nulidade rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-001.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Tatiana Midori Migiyama. Os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura de Albuquerque Alves declararam-se impedidos. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA

5884084 #
Numero do processo: 11052.001122/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EVENTUAIS OMISSÕES OU INCORREÇÕES. FALTA DE PRORROGAÇÃO NÃO ACARRETA NULIDADE. Irregularidade na emissão ou na prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATOS DE MÚTUOS. São tributáveis como rendimentos auferidos os valores recebidos de pessoa física cuja natureza de mútuo foi descaracteriza pela falta de comprovação por meio da apresentação de documentação hábil e idônea. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. A multa de oficio de 150% é aplicável sempre que presente uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/1964. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. CONCOMITÂNCIA. Antes da vigência da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007), é incabível a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular de fato, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2202-003.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO AS PRELIMINARES: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado) e PEDRO ANAN JUNIOR, que proviam em maior extensão, desqualificando a multa de ofício. Assinado digitalmente ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

5844960 #
Numero do processo: 19311.000325/2008-72
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. OUTRAS ENTIDADES (TERCEIROS). NÃO RECOLHIMENTO EM ÉPOCA PROPRIA. CONSEQUENCIAS. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO. RPS. PREVISÃO. O lançamento discutido nestes autos diz respeito às contribuições destinadas a Outras Entidades (Terceiros), no período de 01/2004 a 12/2004 (inclusive 13º salário). Constatou-se que o contribuinte não incluiu em folha de pagamento e também em GFIP as remunerações de todos os segurados que lhe prestaram serviços no exercício de 2004. Não tendo realizado as devidas inclusões, o contribuinte também não pagou o devido. As afirmações do contribuinte são tão contundentes e não dão margem para a ocorrência de supostas presunções por parte da fiscalização. As evidências foram tantas no que diz respeito à caracterização do vínculo empregatício, situação que levou a fiscalização a adotar os pressupostos legais de que trata o § 2º do art. 229 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5859307 #
Numero do processo: 10166.724969/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011 INCONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. INAPLICÁVEL PARA FINS TRIBUTÁRIOS. A pensão alimentícia judicial paga pelo contribuinte, na constância da sociedade conjugal, ao cônjuge e aos seus filhos, não obstante a existência de acordos judiciais homologados que oficializem, não é dedutível na apuração de imposto de renda. IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS NÃO DECLARADAS. SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NA FASE RECURSAL. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. São passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda apenas as despesas declaradas e devidamente comprovadas e, quando afetos a dependentes, que estes estejam relacionados na declaração de ajuste. Não há previsão legal para a inclusão, na fase recursal, de despesas não declaradas para dedução dos rendimentos tributáveis. No caso em questão, a esposa do contribuinte, além de não ter sido declarada como dependente, apresentou a declaração em separado nos exercícios 2010 e 2011, informando as duas filhas como dependentes.
Numero da decisão: 2201-002.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathália Correia Pompeu (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad e Nathália Mesquita Ceia.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5831954 #
Numero do processo: 10120.008562/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administradora competente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. Conforme art. 42 da Lei nº 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Em tal técnica de apuração, o fato conhecido é a existência de depósitos bancários, que denotam, a priori, acréscimo patrimonial. ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. ART. 42, § 3º, DA LEI Nº 9.430/96. Deve o contribuinte comprovar individualizadamente a origem dos depósitos bancários feitos em sua conta corrente, identificando-os como decorrentes de renda já oferecida à tributação, ou como rendimentos isentos/não tributáveis, conforme previsão do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96. MULTA MORATÓRIA. MULTA DE OFÍCIO FORMAL. ART. 44, I, DA LEI Nº 9.430/96. DECLARAÇÃO INEXATA. CABIMENTO. De acordo com o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, aplica-se a multa de ofício, ao patamar de 75%, nos casos de falta de declaração ou nos de declaração inexata, não sendo o elemento doloso requisito de sua aplicação. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. É cabível a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, quando esta for lançada de modo isolado. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 2202-002.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prova ilícita por quebra de sigilo bancário. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator) e Pedro Anan Junior. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandoldo (Relator), Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior, que proviam parcialmente o recurso para excluir os juros sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Mainez. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente em exercício), Pedro Anan Junior, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (suplente convocado), Dayse Fernandes Leite (suplente convocada) e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Rafael Pandolfo