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4710537 #
Numero do processo: 13706.000845/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. – VARIAÇÕES CAMBIAIS.- As variações cambiais decorrentes de contrato de mútuo firmado entre pessoas jurídicas coligadas, devem ser computadas no lucro líquido, para efeito de se determinar o lucro real, pela mutuante, observado o período-base no qual tenha incorrido. DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. – Os lucros creditados em favor dos sócios não estão sujeitos à correção montaria do balanço, razão pela qual a correção monetária de natureza devedora, apropriada na determinação do lucro real, deve ser submetida à tributação. LUCRO LÍQUIDO. - EXCLUSÕES. – Pela sistemática adotada com o advento do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, da reavaliação de bens do ativo permanente, não deve resultar alteração da base de cálculo do tributo. Computando-se o valor da reserva de reavaliação para efeito de se determinar o lucro real há, com efeito contrário, a apropriação de valor equivalente, correspondente ao acréscimo no valor do bem reavaliado, a título de encargos de depreciação ou exaustão. Tendo a recorrente promovido a adição ao lucro líquido, das parcelas correspondentes à depreciação, para alcançar o objetivo do programa terá, necessariamente, que promover a exclusão de montante equivalente, do lucro líquido do exercício. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - Multa. A jurisprudência da CSRF se firmou no sentido de que a responsabilidade da sucessora, por força da regra jurídica inserta no artigo 132 do Código Tributário Nacional - CTN e, ainda de mandamento emanado do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, está restrita aos casos em que os tributos não são pagos pela sucedida. A transferência da responsabilidade sobre a multa de natureza fiscal, punitiva, ocorre somente na hipótese de ela tiver sido lançada em momento anterior ao do ato sucessório, por se tratar de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. – PROCEDIMENTOS REFLEXOS. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a parcela de Cr$ 58.216.218,75, referente ao item "exclusões do lucro líquido", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que também afastou da tributação a parcela referente ao item despesa indevida de correção monetária sobre lucros".
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4709551 #
Numero do processo: 13661.000016/95-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES PAGAS ANTERIORMENTE - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - MATÉRIAS ESTRANHAS AO LANÇAMENTO DISCUTIDO - Somente pode ser objeto de recurso voluntário matéria já apreciada na instância a quo. A falta de prequestionamento impede o conhecimento da matéria na fase recursal, caso contrário, estar-se-ia suprimindo instância. MATÉRIA NÃO CONHECIDA - ADEQUAÇÃO DA EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - Compete aos órgãos julgadores, singulares ou coletivos, caso os créditos tributários constituídos estejam pendentes de julgamento, subtraírem a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal declarado inconstitucional, ficando dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional relativamente à parcela da Contribuição ao PIS exigida na forma do Decreto-Lei nº 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nº 07, de 07 de setembro de 1970, e alterações posteriores. BASE DE CÁLCULO - A Contribuição para o PIS é calculada sobre o faturamento do próprio mês de competência, sendo exigível, a partir de julho de 1991, no mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e nas legislações posteriores que a alteram (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nº 134/90 e 147/90; Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297/91 e 298/91; Leis nrs. 8.383/91 e 8.850/93 e MP nº 566 e reedições; e Leis nrs. 9.069/95 e 8.981/95), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA - A falta de recolhimento do PIS enseja a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75% e juros de mora, nos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07045
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, no que se refere a semestralidade.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4710810 #
Numero do processo: 13706.002740/96-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração mensal da evolução patrimonial efetuada mediante o confronto entre os recursos e as aplicações e disponibilidades existentes, o saldo bancário no final do mês anterior, deve ser considerado disponibilidade e figurar no levantamento mensal, devendo, contudo, o saldo positivo ser considerado no mês seguinte como recurso. CARNÊ-LEÃO - GLOSA - Lícita é a glosa da diferença encontrada entre os valores do carnê-leão informado na declaração de rendimentos e os efetivamente recolhidos conforme demonstrado pela SRF, salvo se existir robusta prova em contrário. TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora, só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16970
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: I - reduzir o acréscimo patrimonial no mês de maio/90 para Cr$ 2.452.969,92; II - excluir o acréscimo patrimonial relativo aos meses de junho/90 e agosto/90; III - excluir o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4712254 #
Numero do processo: 13726.000485/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA REGULAMENTAR – REGISTROS ELETRÔNICOS – DESCONFORMINDADE A aplicação da multa regulamentar prevista no artigo 980, I, do RIR/99, somente tem lugar quando o sujeito passivo deixar cumprir com a sua obrigação de entregar os arquivos em meio magnético, o que não é o caso dos autos. A simples desconformidade dos arquivos magnéticos com os modelos exigidos pela SRF e/ou erros de leitura dos referidos arquivos não constitui motivo justificado para a aplicação da multa regulamentar, salvo se o sujeito passivo, intimado a corrigir defeitos objetivamente apontados, não o faça. Embargo provido.
Numero da decisão: 103-23.335
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUITNES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratorios para alterar o acórdão n° 103-22.126, dando provimento ao recurso voluntário na parte relativa à multa regulamentar, excluindo-a, e NEGAR provimento ao recurso de oficio. Quanto ao mais ratificar os termos do acórdão referido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4710348 #
Numero do processo: 13702.001242/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Não comprovada a apresentação tempestiva da Declaração de ITR/97, há que ser mantida a respectiva multa por atraso na entrega. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32769
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4712543 #
Numero do processo: 13739.000084/92-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MÚTUO ENTRE COLIGADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - DL Nº 2.065/83 ART. 21 - A norma legal obrigava ao reconhecimento da correção monetária correspondente à variação mensal do valor nominal da OTN, em sintonia com o critério de correção do balanço, que, até a edição da Lei nº 7.799/89, era mensal. Improcedente a exigência de reconhecimento de variação monetária diária, constante do PN CST nº 10/85. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4709820 #
Numero do processo: 13678.000139/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A impugnação interposta após o prazo de 30 dias fixado pelo ato administrativo de notificação, que exclui o contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES, não tem a capacidade de instaurar o litígio, por intempestiva. Inteligência do art. 15 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12414
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4709284 #
Numero do processo: 13656.000001/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIRF - RETIFICAÇÃO PELA FONTE PAGADORA - Retificação de DIRF pela fonte pagadora, alterando o código do rendimento pago ao beneficiário, noticia o não pagamento de rendimento sujeito ao ajuste anual, suficiente ao cancelamento da exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4713568 #
Numero do processo: 13805.000942/93-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL, TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A propositura da ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. 2 ) A submissão da matéria, ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, sujeita o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa à decisão definitiva do processo judicial, sobre o mérito da incidência tributária em litígio (art. 5, inciso XXXV, CF/88). DEPÓSITOS JUDICIAIS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de lançamento de ofício e de juros moratórios sobre a parcela da Contribuição, depositada em juízo, desde que tenham se dado de acordo com o vencimento da Contribuição e anteriormente à ação fiscal, não há razão para encargos moratórios ou sanções. DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS APÓS OS PRAZOS DEVIDOS - JUROS DE MORA/ENCARGOS DA TRD E MULTA DE OFÍCIO - Para os valores depositados após os prazos devidos e posteriormente ao início da ação fiscal: 1) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional, e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. 2 ) Para os fatos geradores, ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para que seja reduzida a alíquota da exação a 0,5%, expurgados os juros de mora e a multa de lançamento ex officio do crédito tributário, correspondente aos valores depositados judicialmente, de acordo com o vencimento da Contribuição e anteriormente à ação fiscal. Para os valores depositados após os prazos devidos e posteriormente ao início da ação fiscal, retirar os encargos da TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, para os fatos geradores, ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-72466
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial do recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4712487 #
Numero do processo: 13738.000190/2004-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO MÉDICO OFICIAL - Comprovado que os rendimentos do contribuinte são decorrentes de aposentadoria, e comprovado, através de laudos oficiais, que o mesmo é portador de doença grave prevista em lei, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713, de 1988.” Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza