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4651384 #
Numero do processo: 10325.001433/2003-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores da Cofins demonstrados nas DIPJ e DCTF e os valores escriturados nos Livros Diário e Razão, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização. MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA. Não tem caráter confiscatório a multa de ofício aplicada sobre o valor da contribuição apurada, quando o percentual da referida multa, como acessório do principal, for compatível com o gravame tributário, inclusive no tocante à graduação do ilícito fiscal praticado pelo contribuinte, sobretudo quando tratar-se de infração caracterizada com o intuito de fraude. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora utilizados para atualizar monetariamente os débitos lançados a título de PIS têm natureza compensatória e não remuneratória. Não se aplica, portanto, na correção de débitos de natureza fiscal, os índices de correção dos títulos privados sujeitos à variação do mercado de capitais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78240
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4650242 #
Numero do processo: 10283.010503/2002-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – SEGURANÇA CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO – LANÇAMENTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – A segurança concedida pelo Poder Judiciário impede, tão somente, a cobrança do crédito tributário, não, porém, a sua constituição. CSLL – BASES NEGATIVAS – COMPENSAÇÃO INTEGRAL – SEGURANÇA CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO –INAPLICABILIDADE – Nos termos do artigo 63 da Lei 9.430/96, estando a contribuinte amparada por ordem judicial,no lançamento de ofício realizado em razão da denominada “trava de 30” na compensação de prejuízos fiscais, não é cabível a imposição da multa de lançamento de oficio.
Numero da decisão: 107-08.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Natanael Martins

4651305 #
Numero do processo: 10325.000287/87-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no Processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito. MULTA DE MORA - Insubsiste a exigência da multa de mora de 20%, prevista no Decreto-lei Nº 2.049/83, em lançamento de ofício da contribuição ao FINSOCIAL, em período-base anterior a 1985, face a inexistência de dispositivo legal para tal cominação. Recurso provido parcialmente. D.O.U de 31/10/2000
Numero da decisão: 103-20393
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, PELO ACÓRDÃO Nº 103-15.096, DE 04/07/94, BEM COMO EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA DE 20% (VINTE POR CENTO) NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1984 E 1985.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4652893 #
Numero do processo: 10410.000348/98-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Não é nulo o auto de infração que preenche todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72. São tributáveis os rendimentos recebidos por parlamentar a titulo de subsídio fixo, ajuda de gabinete, assim como a ajuda de custo quando não haja mudança de domicílio. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43840
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4648928 #
Numero do processo: 10280.002260/96-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.023/90 - Respeitada a opção do contribuinte, pessoa física, a base de cálculo do resultado da atividade rural limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta no ano-base. IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos. IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16326
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária: I - as importâncias de Cr$ 14.268.801,80, relativo ao exercício de 1991 (atividade rural); Cr$ 8.980.527,51, relativo a dez/90 e Cr$ 72.529.255,76, relativo a dez/91; e II - o encargo da TRD anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4649967 #
Numero do processo: 10283.006009/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE FINSOCIAL - Com a edição da Instrução Normativa SRF nº32, de 09 de abril de 1997 (DOU de 10/04/97), ficou convalidada a compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL com os débitos de COFINS, nas hipóteses nela previstas. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06968
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4651231 #
Numero do processo: 10320.002554/98-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - " EX" "TIJOLOS REFRATÁRIOS À BASE DE SiO2" O benefício de aplicação de alíquota reduzida do Imposto de Importação somente se efetiva quando a mercadoria importada possui, comprovadamente, as características descritas no "EX" que trata daquela redução. A interpretação da legislação aduaneira que dispõe sobre isenção ou redução do I.I. é sempre literal (art. 129, RA). Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34608
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes, que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4650059 #
Numero do processo: 10283.006944/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 CSLL. É de cancelar o lançamento com erro na aplicação de alíquota sobre a base de cálculo. Nos termos do disposto no artigo 3º da IN/SRF nº 81, de 1999, o contribuinte, em tratando-se de apuração anual, só deveria calcular a CSLL por estimativa com a alíquota de 12% a partir de maio de 1999 e não durante todo o ano-calendário.
Numero da decisão: 103-23.596
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4651007 #
Numero do processo: 10315.000232/92-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - A solicitação de informações sobre operações financeiras somente é lícita após a instauração do procedimento fiscal sobre o contribuinte requerido. Restando nos autos comprovada a inexistência formal de ação fiscal anterior à data da intimação, impõe-se o cancelamento da multa. Recurso provido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18338
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares

4653423 #
Numero do processo: 10425.000781/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – ESPONTANEIDADE – Retificada a DIPJ no período em que a empresa já tinha adquirido a espontaneidade, visto decorrido mais de 60 dias das intimações às interpostas pessoas e antes do início do procedimento fiscal na recorrente, considera-se válida a declaração retificadora. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal do artigo 42 da Lei nº 9.430/95, somente tem eficácia quando o sujeito passivo é regularmente intimado a comprovar a origem de sua movimentação financeira. REFAZIMENTO DO LIVRO DIÁRIO E RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Sendo eficaz a declaração retificadora e devidamente registrado o livro diário, com a recomposição da movimentação financeira em nome de interposta pessoa, improcede o lançamento que deixou de analisar o novo livro diário, tendente a demonstrar a origem dos recursos depositados. Recurso voluntário provido e de ofício sem objeto.
Numero da decisão: 103-22.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso ex officio por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira