Numero do processo: 10120.001538/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento da DITR - Constatado de forma inequívoca, o erro no seu preenchimento , deve a autoridade administrativa rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29352
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10070.000538/92-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa:
IRF- DL 2.065/83- Em relação a fatos geradores ocorridos em 1990, não prevalece a exigência formalizada com base no art. 8o do Decreto-lei 2.065/83, que se encontrava revogado pelas normas dos artigos 35 e 36 da Lei 7.713/88.
Nega-se provimento ao recurso de ofício e dá-se provimento ao voluntário.
Numero da decisão: 101-93160
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19647.008109/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COEINS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
COF1NS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. 9718/98. COFINS.
ALARGAMENTO BASE DE CÁLCULO. 9.718/98. Deve ser reconhecida e
aplicada de oficio por qualquer autoridade administrativa a declaração de
inconstitucionalidade do § 1° do artigo 3° da Lei n° 9.718/98, no que ampliou
o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas
por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida
e da classificação contábil adotada.
COFINS. 9.718/98. Majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3%.
Legalidade reconhecida pelo Supremo tribunal Federal.
MULTA DE OFICIO. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE - É defeso ao
julgador administrativo afastar aplicação de Lei em vigor sob o argumento de ilegalidade. TAXA SELIC - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 3302-00.303
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da Cofins as receitas incluídas pela Lei nº 9.718/98.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 10073.001181/00-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 19/07/1996
Ementa: COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA. FALHAS FORMAIS. VERDADE MATERIAL. CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO. FINALIDADE EXPORTAÇÃO.
Não há dúvida quanto à competência da SRF em fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito de suspensão de tributos. A ação fiscalizadora da SRF se dá em complemento ao trabalho da SECEX. As competências atribuídas a cada um dos órgãos não se superpõem, mas se complementam e devem ser mutuamente respeitadas. A competência para emissão de Ato Concessório de Drawback, bem como para sua prorrogação, é da SECEX.
As evidências são de que o compromisso de exportação assumido pela recorrente foi efetivamente cumprido. Todo erro ou equívoco, sob o manto da verdade material, deve ser reparado tanto quanto possível, da forma menos injusta, seja para o fisco, seja para o contribuinte. Erros ou equívocos não têm o poder de se transformarem em fatos geradores de obrigação tributária.
As faltas inicialmente constatadas não autorizam a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar. No máximo poderiam ser entendidas como práticas que perturbam o efetivo controle da administração tributária sobre os tributos suspensos por vinculação a um programa de incentivo à exportação, no caso o Drawback-Suspensão.
Não provado o inadimplemento do compromisso de exportar, descabe a cobrança dos tributos e acréscimos legais.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.671
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de incompetência da Secretaria da Receita Federal do Brasil para efetuar o lançamento, sendo que os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro que declarava a nulidade da decisão recorrida por entender ser necessária a diligência. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.003231/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação apresentado em desacordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06411
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10120.001945/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74225
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro José Roberto Vieira.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10120.000208/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IOF - OURO, ATIVO FINANCEIRO - COMPENSAÇÃO - O prazo de 05 anos para formular pedido de restituição/compensação de valores indevidamente recolhidos, por haver sido declarada inconstitucional pelo STF a norma que previa a exação, é contado a partir da data em que foi publicada a decisão da Corte Suprema. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75098
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Advogado da Recorrente Dr. Dirley de Assunção, tendo em vista nova composição da câmara.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10120.001034/2005-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
- Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que no caso de Imposto de Renda Pessoa Física se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
- Preliminar de decadência acolhida em relação ao ano-calendário de 1999.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - INEXIGIBILIDADE.
- A aplicação concomitante da multa isolada não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Precedente da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - Processo n° 10510.000679/2002-19, Acórdão n° 01-04.987, julg. em 15/06/2004. O inciso III do § 1º do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, foi revogado pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, DOU 15/06/2007 - Ed. Extra, conversão da Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, DOU 22/01/2007.
RECURSOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL OMITIDA - VALORES CREDITADOS EM CONTA CORRENTE - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430, DE 1996, COMBINADO COM OS ARTIGOS 3° E 5°, AMBOS DA LEI N° 8.023, DE 1990 - REGRA-MATRIZ DE EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA NÃO OBSERVADA PELA FISCALIZAÇÃO - LANCAMENTO INSUBSISTENTE.
- Constatado que os valores creditados em conta corrente do fiscalizado são provenientes da atividade rural, à luz do artigo 42, § 2º, de Lei n° 9.430, de 1996, tais omissões submeter-se-ão às normas de tributação previstas nos artigos 3° e 5°, ambos da Lei n° 8.023, de 1990. A falta de escrituração dos recursos provenientes da atividade rural implicará no arbitramento do resultado à razão de vinte por cento da receita bruta no ano-base.
- A descrição do fato e a disposição legal infringida são elementos essências para validade do auto de infração. Verificado que a autuação se deu com base em regra matriz de exigência tributária diversa daquela aplicável ao fato concreto, cancela-se o lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA.
- Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de ofício, os valores como sendo rendimentos exclusivos de um dos correntistas.
- Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração violou o disposto no caput do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996 e adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6º, do mesmo artigo da lei citada. Assim, neste ponto, cancela-se a exigência.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
- Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei n° 9.430, de 1996, no art. 42, caput, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar de irretroatividade afastada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.993
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de
irretroatividade. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator). Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/1999. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Nubia Matos Moura. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência referente às contas correntes bancárias: 01818986 — Ag. 1331 — HSBC; 492030-6 — Ag. Goiânia — B. Boston; 20018.4-6 — Ag. 093 — B. Bandeirantes. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que não cancelavam a exigência referente às contas-correntes conjuntas. E, por unanimidade de votos, EXCLUIR a exigência referente aos créditos identificados como "RECEBIMENTO POR FORNECIMENTO; OPERAÇÃO DESCONTO COMERCIAL; DOC- SILVÂNIA EMPREENDIMENTOS E OPERAÇÃO DESCONTO DE CHEQUES", nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10120.003246/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – EX: 1998 e 1999 – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal da existência de rendimentos com suporte em depósitos e créditos bancários de origem não comprovada decorre do artigo 42 da lei n.º 9430/96 é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Comprovado que a renda declarada, sob procedimento de ofício, integrou tais fatos-base, esta deixa de compor o quantitativo considerado omitido.
MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO – Contendo o artigo 44, I, da lei n.º 9430, de 1996, norma que alberga a falta, genérica, de pagamento do Imposto de Renda, sua aplicação inibe a eficácia simultânea daquela contida no § 1.º, III, desse artigo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada e considerar a renda declarada pelo contribuinte no conjunto dos fatos utilizados para presumir a renda, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que davam provimento integral. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10108.000546/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1999 – ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL).
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.530
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
