Numero do processo: 10380.006285/98-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/1990 a 31/07/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Cabem embargos de declaração quando verificada contradição interna entre os fundamentos e a conclusão do acórdão.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 9303-003.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar o acórdão embargado, com efeitos infringentes, no sentido afastar a decadência relativa ao período de apuração 12/1992, nos termos do voto do Relator.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 12448.720132/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DE DECISÃO.
É nula a decisão proferida com cerceamento do direito de defesa, caracterizado pela juntada, após a apresentação da impugnação, de novos documentos ao conjunto probatório, sem que fosse dada ciência ao recorrente e reaberto prazo para que se manifestasse nos autos.
Numero da decisão: 1302-001.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10670.720326/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
IMUNIDADE. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NECESSIDADE CUMPRIMENTO REQUISITOS PREVISTOS EM LEI ORDINÁRIA.
As entidades beneficentes que prestam assistência social, inclusive no campo da educação e da saúde, para gozarem da imunidade constante do § 7º do art. 195 da Constituição Federal, deveriam, à época dos fatos geradores, atender ao rol de exigências determinado pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. No período anterior à Medida Provisória n° 448/2009, aplica-se o artigo 32, IV, § 5º, da Lei nº 8.212/91, salvo se a multa no hoje prevista no artigo 32-A da mesma Lei nº 8.212/91 for mais benéfica, em obediência ao artigo 106, II, do CTN.
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício, acatando as retificações propostas pelo Fisco, mantendo os lançamentos apenas quanto aos períodos de 01 a 04/2007. Por maioria de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, a fim de que a multa aplicada no Auto de Infração de Obrigação Acessória, DEBCAD 37.313.684-6, lavrado no CFL 68, seja recalculada considerando as disposições do artigo 32-A, inciso I, da Lei n.º 8.212/91, na redação da Lei n.º 11.941/2009, somente na estrita hipótese de o valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao Recorrente, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, 'c' do CTN. Vencida na votação a Conselheira Graziela Parisoto, que entendeu por negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi, Relator
EDITADO EM: 28/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Graziela Parisoto, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Luciana Matos Pereira Barbosa e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10840.001484/2001-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1996 a 29/02/1996
RECURSO ESPECIAL. PIS. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 08.
Questão referente ao prazo decadencial ser de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos para a Fazenda Nacional apurar e constituir o crédito tributário de PIS, notadamente em face do disposto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91.
Aplicação do disposto na Súmula Vinculante nº 08: são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito
da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte.
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. MULTA DE OFÍCIO. SOCIEDADES SOB CONTROLE COMUM OU PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA CARF Nº 47.
Súmula CARF nº 47: Cabível a imputação de multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
Recurso Especial da Fazenda Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: I - por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Nanci Gama, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. II - por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
assinado digitalmente
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
assinado digitalmente
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad hoc do voto vencido
assinado digitalmente
RICARDO DA COSTA PÔSSAS - Redator designado para o voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, a teor do Memo. PRES/CARF S/Nº, de 27 de maio de 2014.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13891.000063/99-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exigeaveriguaçãodaliquidezecertezadosupostopagamentoindevidoouamaior detributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão dasinformações a ele referentes, confrontando-as com os registros contábeis e fiscais efetuados com base na documentação pertinente, com análise da situação fática, de modoa seconhecer qual seria otributo devidoecompará-loao pagamento efetuado.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO.
Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo-se o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10865.003623/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIA EXTERNA EM PROCEDIMENTO PARA EXCLUSÃO DO SIMPLES. INOCORRÊNCIA.
Não há previsão legal que exija diligência externa prévia à exclusão do Simples.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO.
É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1302-001.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Eduardo de Andrade, Paulo Mateus Ciccone (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ana de Barros Fernandes Wipprich e Daniele Souto Rodrigues Amadio .
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13836.000556/2003-76
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
PIS/PASEP. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. REGRA DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. DECADÊNCIA NÃO MATERIALIZADA.
O PIS/Pasep, diante da obrigatoriedade legal que exige a antecipação de seu recolhimento sem o prévio exame da autoridade administrativa, se enquadra dentre os tributos sujeitos a lançamento por homologação, nos termos do artigo 150 do CTN. De acordo com referido artigo, para que se configure o lançamento por homologação é requisito indispensável o recolhimento do tributo, caso em que o sujeito passivo antecipa-se à atuação da autoridade administrativa. Dessa forma, somente se sujeitam às normas aplicáveis ao lançamento por homologação os créditos tributários satisfeitos pela via do pagamento.
Não havendo pagamento, não há o que se homologar, e, nesse caso, a extinção do crédito tributário não ocorre após o decurso de prazo definido no § 4º do artigo 150 do CTN, sujeitando-se, então, à regra geral prevista no artigo 173, inciso I, do mesmo diploma legal, onde o dies a quo para contagem do prazo decadencial corresponde ao primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
No caso examinado - auto de infração para exigência do PIS/Pasep de competência dos meses de janeiro a dezembro de 1998, sem pagamento antecipado - a contagem do prazo decadencial segue a regra prescrita pelo artigo 173, inciso I, do CTN, iniciando-se, pois, no primeiro dia do exercício seguinte, ou seja, em 1o/01/1999. Por sua vez, o lançamento foi formalizado em 21/07/2003, portanto, dentro do prazo decadencial legalmente estipulado para a realidade examinada, que perdurou até 31/12/2003.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente 2ª Câmara / 3ª Seção
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015)
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (relator), Francisco José Barroso Rios, Paulo Sérgio Celani e Regis Xavier Holanda (presidente).
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 14033.000708/2010-78
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2803-000.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolve o colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora intime a parte da oportunidade de apresentar as demonstrações unificadas dos pedidos(processos) conexos supra mencionados, no prazo de 30 (trinta) dias, decorrido o prazo que o processo seja remetido à autoridade fiscal para que: (1) indiferentemente da relação massa salarial e faturamento, analise se a contribuinte apresentou pedido de restituição que cumpre todos os requisitos para o reconhecimento do direito, condições para a restituição e o valor de restituição, conforme a legislação de regência; (2) havendo qualquer carência de requisitos ou documentos, que seja informada a requerente, instruindo-a de como retificar, e concedido prazo para realizar a retificação; (3) responda todos os questionamentos complementares trazidos pela petição protocolizada antes da presente resolução, bem como analise as demonstrações unificadas dos pedidos(processos) de restituição conexo caso sejam efetivamente apresentadas pela parte; (4) após, emita informação fiscal analítica e motivada, observando os itens anteriores, inclusive sobre o valor a ser restituído, sendo a contribuinte intimada para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, retornando os autos para apreciação da presente Turma Especial.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator ad hoc na data da formalização.
Participaram da sessão os seguintes conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10735.720188/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
VTN. INEXISTÊNCIA DE LAUDO APTO A INFIRMAR O ARBITRAMENTO REALIZADO COM BASE NA APTIDÃO AGRÍCOLA DO IMÓVEL.
Para fins de revisar o VTN arbitrado pela autoridade lançadora com base na aptidão agrícola do imóvel, deve ser apresentado laudo de avaliação que atenda aos requisitos da NBR 14.653-3 da ABNT, emitido por profissional devidamente habilitado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10880.901080/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE PERÍCIA.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
