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7667871 #
Numero do processo: 10930.900928/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. DIPJ E LIVRO DIÁRIO. ONUS DA PROVA. Logrando o contribuinte comprovar que o pagamento por ele efetuado, via DAIZF, a titulo de estimativa mensal de IRPJ, não foi imputado a débito dessa espécie, antes da compensação ora debatida, impende ser admitido o encontro de contas formulado por meio de DCOMP. 0 expurgo do passivo equivocadamente confessado em DCTF, atrelado A. quitação a maior, mediante transmissão de ulterior DCTF Retificadora, deve ser reconhecido, sempre que respaldado em lançamentos feitos na DIPJ e na escrituração contábil-fiscal do período.
Numero da decisão: 1101-000.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Votaram pelas conclusões as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Nara Cristina Takeda Taga. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7586773 #
Numero do processo: 10280.900114/2008-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002 Ementa: IRPJ. CSLL. SALDOS NEGATIVOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FORMULADO VIA PER/DCOMP. INCORREÇÃO MATERIAL. INTIMAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO INCORRETA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS PERTINENTES. Tendo em vista que o indeferimento do pedido de compensação formalizado pela Recorrente pelo sistema PER/DCOMP se deu por deficiência no preenchimento do pedido (indicação incorreta do período de apuração e do valor do crédito) e, tendo sido intimado pela Secretaria da Receita Federal para retificar o pedido, fê-lo de forma incorreta, acrescentando novos débitos a compensar, inobservando a existência de norma expressa em sentido contrário, não há amparo para acolhimento da pretensão de reforma da decisão pronunciada pela Delegacia de Julgamento. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 1103-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento por unanimidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

7085989 #
Numero do processo: 10768.010611/2001-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1999, 2000 Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. IRRF. COMPROVAÇÃO. Devidamente comprovado nos autos parcela do IRRF objeto da controvérsia, mediante documentação hábil, idônea e convergente, reconhece-se o direito creditório dele decorrente para fins da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1401-000.613
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o IRRF no total de R$4.474.916,00, relativo aos anos-calendário 1999 (R$4.456.246,58) e 2000 (R$18.669,42), bem como o direito creditório e compensações dele decorrentes, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente o Cons. Maurício Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

7035269 #
Numero do processo: 13767.000104/2003-55
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002,2003, 2004 PER/DCOMP. CANCELAMENTO. A Per/DComp regularmente entregue produz efeitos na ordem jurídica, uma vez que para afastá-la deve ser cancelada no modo, no tempo e na forma prescritos em lei.
Numero da decisão: 1801-001.215
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7094881 #
Numero do processo: 13822.000049/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/10/1999, 31/01/2000 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. Incumbe ao contribuinte o ônus da prova quanto à certeza e liquidez de alegado crédito contra a Fazenda Pública que pretenda compensar com débitos apresentados. REMISSÃO. FASE RECURSAL. A verificação do cumprimento dos requisitos para a fruição da remissão a que se refere a Medida Provisória nº 499, convertida na lei nº 11.941/09 é competência da autoridade executora, e não desta autoridade julgadora, que hgestá adstrita ao deslinde desta lide.
Numero da decisão: 1401-000.771
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de homologação tácita e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

7085893 #
Numero do processo: 10510.900085/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ • Ano-calendário: 2002 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINDASTES, GUINCHOS E ASSEMELHADOS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE CARGAS. EXIGÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE. A prestação de serviços de guindaste somente se equipara ao serviço de transporte de cargas, para efeito de determinação de base de cálculo do imposto de renda, quando for parte integrante de um contrato de transporte, com remuneração exclusivamente do serviço contratado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Configurada a inexistência de direito creditório, incabível a homologação da declaração de compensação. Solicitação Indeferida
Numero da decisão: 1401-000.550
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para homologar as DCOMP’s até o limite do direito creditório reconhecido quanto às receitas dos serviços de transporte comprovados, cujos recolhimentos pelo lucro presumido superaram a alíquota de oito por cento. Julgamento conjunto dos processos nº 10510.900063/2006-65, Fl. 343 DF CARF MF Emitido em 09/08/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 04/08/2011 por ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIR Assinado digitalmente em 09/08/2011 por VIVIANE VIDAL WAGNER, 04/08/2011 por ALEXANDRE ANTONIO ALKMI M TEIXEIR Processo nº 10510.900085/2006-25 Acórdão n.º 1401-000.550 S1-C4T1 Fl. 2
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

6877595 #
Numero do processo: 10708.000263/97-20
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 1997 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EXTINÇÃO DE DÉBITOS. Uma vez reconhecida a homologação tácita, a conseqüência que se impõe, independentemente da liquidez, certeza e quantificação do crédito pleiteado, é a extinção dos débitos que foram objeto da declaração atingida pelo prazo máximo de cinco anos estipulado pelo art. 74, § 5 da lei 9.430/1996.
Numero da decisão: 1802-000.788
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6472282 #
Numero do processo: 13811.000365/2001-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DE IRPJ NO AJUSTE ANUAL. Uma vez comprovada a quitação das estimativas bem como a efetividade das retenções em fonte, cumpre reconhecer o direito creditório pleiteado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em superar as preliminares e no mérito, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório relativo ao saldo negativo do ano-calendário de 2000, no valor de R$ 11.751.955,02 (original), bem como homologar as compensações pleiteadas até o limite do crédito reconhecido.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Jóse Praga de Souza

6474218 #
Numero do processo: 10680.006978/98-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1993 MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM OUTRO PROCESSO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Ao restar comprovada a identidade de litígio entre o presente processo e outro, já decidido definitivamente em sede administrativa, descabe a reabertura da discussão. Correta a decisão de primeira instância ao considerar a inexistência, neste processo, de litígio passível de apreciação administrativa, posto que a matéria já havia sido apreciada e decidida em outro processo. Não há, assim, cerceamento ao direito da interessada à ampla defesa e ao contraditório, nem qualquer nulidade a macular a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-000.569
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

6519493 #
Numero do processo: 10830.006886/00-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1995 EMBARGOS ACOLHIDOS. OMISSÃO. Constatada omissão sobre ponto que o colegiado deveria se pronunciar, acolhese os embargos para confirmar que muito embora o valor do saldo negativo contido no demonstrativo do cálculo da restituição do pedido de restituição tenha sido reduzido, ainda é suficiente para que se proceda a restituição pleiteada no campo “valor da restituição” do pedido de restituição, confirmada no acórdão inicial, e que a homologação das compensações pleiteadas nestes autos e nos processos apensos devem ser homologadas no limite do valor pleiteado a título de restituição.
Numero da decisão: 1402-000.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos interpostos pela PFN, contra o acórdão 140200.485, de 29.03.2011, para sanar omissão no que diz respeito à compensação pleiteada pela interessada, retificando aquela decisão nos seguintes termos: "conhecer a acolher os embargos, sanandose a obscuridade, para fins de retificar e ratificar o acórdão 10709.623, de 06.02.2009, no sentido de dar provimento parcial ao recurso para reconhecer que o valor correto do saldo negativo do IRPJ do anocalendário de 1995, é de R$ 2.631.660,11 (valor original), suficiente para deferir a restituição pleiteada de R$ 1.594.515,77 (valor original), bem como, homologar a compensação efetuada neste processo e nos processos apensos de nºs. 10640.003321/0049, 13839.002386/0066, 13839.003851/0040, 13603.000262/200116, 13603000261/200171, 10640.002653/0033, no limite do valor pleiteado".
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima