Numero do processo: 13896.002595/2003-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 1999
Ementa: Multa por atraso na entrega de DCTF referente a período de
apuração anterior à vigência da Lei nº 10.426, de 2002, é devida com fundamento nos dispositivos legais vigentes à época. Aplica-se
retroativamente a lei em razão da imposição de penalidade mais benéfica.
Numero da decisão: 9101-000.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13807.010938/99-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1996
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ERRO DE FATO
Impõe-se a retificação de acórdão quando verificada a ocorrência de erro material.
Numero da decisão: 9101-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanear a contradição apontada, retificando a parte dispositiva do Acórdão n° 9101-00.371, de 01 de outubro de 2009, para que dela conste "por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado".
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13816.000237/2005-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES.
Ano-calendário: 2000
LEI COMPLEMENTAR N° 123/06. REDUÇÃO DO ROL DE ATIVIDADES VEDADAS AO SIMPLES. IRRETROATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 106 DO CTN.
Não retroage a lei complementar n° 123, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses excepcionais de retroatividade previstas no artigo 106 do CTN. Primeiro porque não se constitui em lei interpretativa; segundo porque não pertence, a matéria, à seara das infrações tributárias.
Numero da decisão: 9101-001.081
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTITUIÇÃO. VALORES JÁ
COMPENSADOS PELO CONTRIBUINTE.
Os valores já compensados pelo contribuinte devem ser deduzidos do montante a lhe restituir.
EMBARGOS INOMINADOS. ADMISSIBILIDADE E EFEITOS.
Constatada a ocorrência de premissa equivocada ou lapso manifesto que induziu o Colegiado a erro e influenciou o resultado do julgamento, acolhem-se os embargos atribuindo-lhes efeito modificativo.
Ambos os Embargos conhecidos e acolhidos para restabelecer o Acórdão CSRF/03-04.462, de 08/08/2005, descontando-se, do montante a restituir, os valores compensados pelo contribuinte.
Embargos do Procurador Acolhido e Embargos do Contribuinte Acolhido, com efeito modificativo.
Numero da decisão: 9303-001.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos embargos de declaração. Vencidos os conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gilson Macedo Rosenburg Filho; no mérito, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão CSRF n° 03-05.570, de 25 de fevereiro de 2008, para acusar a inexistência de lapso manifesto e declarar intempestivos os embargos inominados opostos pela DRF em
Divinópolis. Vencidos os conselheiros Henrique pinheiro Torres e Gilson Macedo Rosenburg Filho
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13116.001384/2003-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PROVA APRESENTADA APÓS O PRAZO DE IMPUGNAÇÃO NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Sob pena de violação do princípio da verdade material, que direciona o contencioso administrativo tributário, as provas apresentadas após o protocolo da impugnação devem ser apreciadas pela autoridade julgadora, seja para emitir juízo de valor ou para converter o julgamento em diligência. Busca-se, com isso, saber se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em questão é a legalidade da tributação.
No caso, o Colegiado levou em consideração o fato de que o contribuinte trouxe aos autos o laudo de avaliação, embora após a impugnação, em momento anterior à ciência da decisão de primeira instância, além do que a ação fiscal cingiu-se a uma única intimação recebida, sem resposta por parte do autuado, ou seja, na segunda vez em que se manifestou nos autos trouxe as provas das suas alegações (a primeira foi a impugnação, onde informou que estava providenciando o laudo).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.328
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13746.000636/2005-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA –
A multa isolada tem natureza tributária e está relacionada ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada sobre base estimada quando não é apurado imposto a pagar ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-000.800
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Nelson Losso, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 11060.000313/2004-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/12/2001 a 31/01/2002, 01/05/2002 a 30/06/2002, 01/11/2002 a 30/11/2002, 01/02/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 30/09/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003
Ementa:
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF.
Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento é corroborado pelo disposto no artigo 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, que permite aos membros
das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação, sob fundamento de inconstitucionalidade, de dispositivo que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10183.001288/2006-96
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE.
Ementa:
A falta e/ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF- Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar prevista na Lei n° 11.945/2009.
0 órgão ad quem deve examinar a questão posta nos limites do pedido recursal e não pode piorar a situação do recorrente, sob pena de ferir de morte o principio da proibição do reformatio in pejus.
Numero da decisão: 9303-001.426
Decisão: ACORDAM os membros da 3' turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 12045.000061/2007-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/01/1991
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado nos casos em que não se comprova antecipação do pagamento, nos termos do inciso I do art. 173 do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10860.002842/97-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1988 a 01/09/1995
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: 9303-001.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, ausente momentaneamente
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
