Numero do processo: 10830.720885/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
CONEXÃO. REGRA APLICÁVEL.
O Regimento Interno do CARF (Anexo II) dispõe que em caso de conexão os processos devem ser distribuídos ao mesmo Relator, independentemente de sorteio (art.47 e 49, §7º).
Numero da decisão: 1103-001.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar os autos à Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento em razão da conexão com o processo nº 16643.000274/2010-53, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10840.001028/98-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/1993, 31/12/1993
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. SALDO INSUFICIENTE.
A compensação de prejuízos somente pode ocorrer até o limite do saldo existente na data da apuração do lucro
Numero da decisão: 1302-001.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10976.000225/2008-58
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE TERCEIROS - SUBSUNÇÃO AO ARTIGO 18 DA LEI Nº 10.833, de 2003.
Considerando que no caso em tela a multa isolada foi aplicada em virtude de que foi glosada a compensação através de créditos de terceiros (fato não omitido pelo sujeito passivo), é de se manter a respectiva penalidade em face da redação do artigo 18 da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 1803-001.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues e Selene Ferreira de Moraes (Presidente à Época do Julgamento). Ausente, justificadamente, a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 10783.902820/2010-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA LEGAL.
A exigência da apresentação da Declaração de Compensação é determinação
legal, desde 1°/10/2002 quando a MP 66/2002, posteriormente convertida na
Lei 10.637/2002, alterou o art. 74 da Lei 9.430/96, determinando que as compensações do sujeito passivo, no âmbito da SRF, seriam realizadas pela
entrega da Declaração de Compensação, vedando, desta forma, a
autocompensação efetuada pelo interessado sem o conhecimento prévio da
RFB.
SALDO NEGATIVO DO IRPJ. REQUISITOS DE DEDUTIBIL1DADE DO
IRRF.
O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos declarados somente poderá ser compensado na declaração da pessoa jurídica se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora. O saldo negativo do imposto de renda apurado em Declaração de
Rendimentos, decorrente de retenção na fonte, só pode ser reconhecido como direito creditório, até o montante efetivamente confirmado, se comprovado que as receitas que lhe deram origem foram oferecidas tributação.
Numero da decisão: 1803-001.908
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 15374.722491/2008-38
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003,2004
PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
A partir de 1º de outubro de 2002 para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação a legislação fixou o prazo de cinco anos, contados da data da entrega da declaração, para que os débitos sejam homologados tacitamente, o que privilegia o princípio da segurança jurídica.
Numero da decisão: 1803-001.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a prescrição dos débitos remanescentes, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Marcos Antonio Pires, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 10932.000088/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
MPF. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. O MPF é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização, não afastando a competência legal do auditor fiscal para efetuar os devidos lançamentos nos termos do que dispõe o artigo 142 do CTN. Eventual irregularidade com relação ao mandado de procedimento fiscal não provoca nulidade do lançamento.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos casos em que o auto de infração é lavrado por autoridade competente, o relatório fiscal é claro quanto aos procedimentos adotados e há a indicação do fundamento legal de cada tributo lançado, não há que se falar em nulidade ou cerceamento de defesa. Se o auto de infração atacado preenche todos os requisitos legais previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em vício no ato administrativo de lançamento tributário previsto no artigo 142 do CTN.
INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. É faculdade da autoridade julgadora indeferir o pedido de prova pericial quando considerar que a sua produção é prescindível ou impraticável. Ou seja, é possível que a perícia seja considerada desnecessária quando os elementos presentes nos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador, de modo que apenas se falará na necessidade da prova pericial quando houver dúvida na matéria de fato e na convicção do julgador.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. De acordo com a súmula 2 do CARF, este órgão não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE SALDOS CREDORES DE CAIXA. Considera-se omissão no registro de receita a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, nos casos em que o contribuinte, devidamente intimado, deixa de provar a improcedência da presunção.
MULTA DE OFICIO AGRAVADA. CABIMENTO. É cabível o agravamento da multa de ofício nos casos em que o contribuinte deixa de atender às intimações e reintimações para apresentação de arquivos magnéticos solicitados pela SRF.
Numero da decisão: 1201-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - PRESIDENTE
(documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 15540.720338/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 13888.002837/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 01/06/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada a omissão entre a matéria fática coligida aos autos e as conclusões que dela foram extraídas para fundamentar o Acórdão, impõe-se a sua correção, em sede de embargos de declaração, porém, no caso não se lhes emprestando efeitos infringentes.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. VEDAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA DE LEI SUPERVENIENTE. SIMPLES NACIONAL.
Escritórios de serviços contábeis são citados na Lei Complementar 123, de 2006, como atividades econômicas beneficiadas pelo recolhimento de impostos e contribuições na forma simplificada não possui repercussão pretérita, para efeito de elidir a exclusão já efetuada no Simples(Lei n. 9.317/1996) com a vedação lá expressa.
Numero da decisão: 1401-001.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER os embargos, mas sem lhes emprestar efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para a Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04.09.2015.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10855.002236/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. RETIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O prazo decadencial previsto nos artigos 173, inciso I e 150, §4°do Código Tributário Nacional, obsta o direto fazendário na constituição do crédito tributário, e caracteriza uma das modalidades de extinção desse (CTN, art. 156, V e VII), contudo, no caso da compensação, deve ser discutido se houve ou não a homologação tácita do pedido formulado pelo Contribuinte.
No caso de retificação do Pedido de Restituição apresentada pelo contribuinte em que se altera o valor do crédito pleiteado, reinicia-se o prazo de 05 para que o Fisco se manifeste a respeito.
ÔNUS DA PROVA DE EXISTÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO A COMPENSAR
O ônus em provar o direito é de quem alega, portanto, neste caso, incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1201-001.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 28/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Júnior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10660.900681/2008-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Decidiu o Supremo Tribunal Federal que o prazo prescricional para as ações de repetição do indébito tributário é de dez anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para os pedidos realizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/05 - junho de 2005 (RE nº 566.621/RS). DECISÕES DEFINITIVAS DO STF/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO AO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 1801-000.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em dar provimento parcial ao recurso, afastando a prescrição das Per/Dcomp protocolizadas, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição para a apreciação do mérito e apreciação dos créditos pleiteados, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
