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7754704 #
Numero do processo: 10825.900890/2009-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/09/2005 COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Tendo sido interrompida a análise do julgado em primeira instância por premissa afastada em sede de recurso voluntário, deve-se retornar o processo à DRJ para que o julgamento do mérito seja efetivamente realizado.
Numero da decisão: 1001-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicação da Súmula CARF nº 84, afastando a premissa de impossibilidade de utilização de crédito de indébito de estimativa em compensações e determinando o retorno do processo à DRF Bauru para que seja ali examinado o mérito em sua íntegra. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Andréa Machado Millan.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7767331 #
Numero do processo: 15956.720070/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. É de se rejeitar a alegação de nulidade do lançamento ou de cerceamento do direito de defesa quando os fatos que ensejaram o lançamento foram minuciosamente descritos e tipificados no Auto de Infração e no Termo de Constatação Fiscal que é parte integrante do primeiro. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012, 2013 PAGAMENTO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado ou recursos entregues a terceiro ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013 MULTA QUALIFICADA. PAGAMENTO SEM CAUSA. Mantém-se a aplicação da multa qualificada na autuação de IRRF na modalidade pagamento sem causa quando presentes quaisquer das circunstâncias previstas nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Súmula CARF 108. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE DIRETORES DE S/A. CARACTERIZAÇÃO DO EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI OU A ESTATUTOS. Mantém-se a responsabilidade tributária solidária de diretores quando caracterizada a prática de atos com excesso de poderes, infração à lei ou a estatutos.
Numero da decisão: 1201-002.922
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membrosdo colegiado: a) Por unanimidade, em manter o lançamento do IRRF. Votaram pelasconclusões os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada), que mantinham o lançamento por outros fundamentos; b) Por qualidade, em manter a qualificação da multa de ofício. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada), que reduziam a multa para 75%; c) Por maioria, em manter a responsabilidade tributária dos diretores José Carlos Nava Fernandes, Otávio Platzeck Schaer e Pedro Achkar Pinto. Vencidos os conselheirosLuis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira (Relator) e Alexandre Evaristo Pinto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro LizandroRodrigues de Sousa. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente) – Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA

7774866 #
Numero do processo: 12448.720316/2017-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7724350 #
Numero do processo: 10380.913481/2009-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sergio Abelson- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7717976 #
Numero do processo: 10909.902069/2009-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a unidade de origem confirme a autenticidade dos livros apresentados. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7770264 #
Numero do processo: 10580.729192/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A observância das formalidades legais na realização das operações relativas à absorção de patrimônio de uma sociedade com registro de ágio, sem prova irrefutável de fraude ou de tentativa de mascarar ou encobrir os fatos, desautoriza a qualificação da multa de ofício. DECADÊNCIA. Na hipótese de fato que produza efeito em períodos diversos daquele em que ocorreu, a decadência não tem por referência a data do evento registrado na contabilidade, mas sim, a data de ocorrência dos fatos geradores em que esse evento produziu o efeito de reduzir o tributo devido. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INOCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO, ABUSO DE DIREITO OU ABUSO DE FORMA. No contexto do programa de privatização, a efetivação da reorganização de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, mediante a utilização de empresa veículo, desde que dessa utilização não tenha resultado aparecimento de novo ágio, não resulta economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilização da empresa veículo e, por conseguinte, não pode ser qualificada de planejamento fiscal inoponível ao fisco. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. MANUTENÇÃO PARCIAL DA INFRAÇÃO. Havendo saldo insuficiente para a compensação de prejuízo fiscal, mantém-se a autuação até o limite apurado. MULTA ISOLADA. Do ano-calendário 2007 em diante, se não efetuado o pagamento da estimativa mensal, cabe a imputação de multa isolada, sobre a totalidade ou diferença entre o valor que deveria ter sido pago e o efetivamente pago, apurado a cada mês do ano-calendário, mesmo que lançada a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual, não se aplicando a referida multa em anos-calendário anteriores nos termos da Súmula CARF nº 105. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-002.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso, para afastar a qualificação da multa de ofício, por unanimidade. Declarou-se impedida a conselheira Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada). (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7721572 #
Numero do processo: 11634.000538/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/2005 a 10/03/2005, 21/05/2005 a 31/05/2005, 21/06/2005 a 30/06/2005, 11/07/2005 a 31/07/2005, 01/09/2005 a 30/09/2005, 11/10/2005 a 31/10/2005, 11/11/2005 a 31/12/2005 IRPJ. LANÇAMENTOS CONEXOS. IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. É devido o imposto lançado, mas não recolhido nos prazos legais de vencimento. AÇÃO FISCAL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. Sob ação fiscal, o sujeito passivo pode recolher tributos já declarados no prazo de vinte dias, mas é vedada a retificação de declarações de apresentação obrigatória MULTA DE OFÍCIO MAJORADA. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICATIVA. Cabe a aplicação da penalidade pecuniária exacerbada (150%) quando restar comprovada nos autos a circunstância qualificativa.
Numero da decisão: 1301-003.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, considerando, contudo que os pagamentos já realizados pela contribuinte e que correspondam aos créditos lançados de ofício devem ser aproveitados pela unidade de origem para abater o saldo devedor consolidado dos presentes autos, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: Bianca Felícia Rothschild

7711334 #
Numero do processo: 11030.906194/2009-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1003-000.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que os autos retornem à DRF e essa se manifeste a respeito das informações e provas colacionadas pela contribuinte no recurso voluntário, a fim de verificar se o crédito é líquido e certo. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7760377 #
Numero do processo: 13573.000011/2009-93
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 PRELIMINAR. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. Inexiste nulidade do auto de infração quando a hipótese arguida não se amolda àquelas previstas no Decreto 70.235/72. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DIMOF. O atraso na entrega da Dimof pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. DO VALOR. DA MULTA ISOLADA. ENTREGA DIMOF. O valor da multa de ofício isolada não pode ser reduzido no cumprimento da referida obrigação acessória. Isso porque, o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com a nova redação dada pela Lei nº 12.766/2012, não alcança Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) por ser regulada por legislação específica, que permaneceu incólume.
Numero da decisão: 1003-000.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, mantendo, destarte, o crédito tributário integralmente. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva –Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça –Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7738288 #
Numero do processo: 16682.721972/2016-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO AO SUJEITO PASSIVO. Declara-se nula a decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, com retorno à origem dos autos para prolação de novo julgado, quando o acórdão recorrido deixa de avaliar os documentos apresentados em sede de impugnação. VERDADE REAL E VERDADE FORMAL. A não apreciação de documentos juntados aos autos depois da impugnação tempestiva e antes da decisão fere o princípio da verdade material com ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa. No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legalidade da tributação. O importante é saber se o fato gerador ocorreu e se a obrigação teve seu nascimento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - NULIDADE. A não apreciação de documentos juntados aos autos depois da impugnação tempestiva e antes da decisão fere o princípio da verdade material, com ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa. No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legitimidade da tributação. O importante é saber se o fato gerador ocorreu e se a obrigação teve seu nascimento.
Numero da decisão: 1401-003.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acatar a arguição de nulidade da decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à DRJ/Belo Horizonte para que analise a impugnação da Recorrente à luz dos documentos apresentados a destempo. Vencidos os Conselheiros Carlos André Soares Nogueira e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Daniel Ribeiro Silva, substituído pela conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada para eventuais substituições).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN