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5395281 #
Numero do processo: 15956.000313/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. PIS. COFINS. CSLL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE E/OU INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. Na inexistência de pagamento antecipado ou nos casos em que for caracterizado o evidente intuito de fraude, a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado, em conformidade com o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Somente ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. LUCRO PRESUMIDO. DESPESAS. INCENTIVOS FISCAIS. Na sistemática de tributação dos resultados pelo lucro presumido, que tem como base de cálculo a receita bruta, não se permite a dedução de despesas e incentivos fiscais. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. NOTA FISCAL INIDÔNEA. NOTA FISCAL “CALÇADA”. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA. Caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 1999, autorizando a qualificação da multa de ofício, a prática reiterada utilizada pela contribuinte de emitir notas fiscais inidôneas (notas fiscais “calçadas” para acobertar o real valor das operações realizadas, como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar os recolhimentos dos impostos e contribuições sobre as receitas auferidas. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever de a administração lançar com multa de oficio as receitas ou os rendimentos omitidos na declaração de imposto de renda. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível. Preliminares Rejeitadas
Numero da decisão: 1402-001.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5381427 #
Numero do processo: 19515.003770/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO Os requisitos formais previstos no art. 11 do Decreto nº 70.235/72, não referem-se à Notificação de Lançamento, não se aplicando ao Auto de Infração, cujos requisitos estão previstos no art. 10 do mesmo diploma. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Os procedimentos fiscais relativos a tributos administrados pela RFB serão executados, em nome desta, pelos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e instaurados mediante Mandado de Procedimento Fiscal, conforme determina o art. 2º da Portaria nº 11.371/07. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. Estando o auto de infração acompanhado de demonstrativo que identifica todos os créditos apontados como de origem não comprovada, demonstrativos mensais dos percentuais aplicados sobre as receitas brutas mensais, para fins de determinação da base de cálculo, não se materializa a alegação de cerceamento de defesa por ausência de planilhas e demonstrativos que comprovem o ilícito. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA- O art. 42 da Lei nº 9.430/96 instituiu presunção legal de omissão de receitas em relação aos valores creditados em instituição financeira para os quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos neles utilizados. Tratando-se de presunção legal, ocorre a inversão do ônus da prova em favor do fisco. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Uma vez que a infração representada por omissão de receitas implica, além de lançamento do IRPJ, lançamentos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para a Seguridade Social INSS, a decisão quanto a sua ocorrência alcança todas as exações em cuja base de cálculo influenciou. MULTA AGRAVADA - Não se aplica o agravamento da multa previsto no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 se o contribuinte não deixou de atender, no prazo, às intimações, embora tenha inicialmente solicitado dilação do prazo e, afinal, apresentado os elementos pedidos de forma incompleta. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não deve ser tomado em consideração pedido de conversão do julgamento em diligência quando o contribuinte não expõe objetivamente os motivos que a justifiquem e não apresente os quesitos referentes aos exames desejados. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA DO ATO DECLARATÓRIO E LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A autoridade fiscal que constatar infração à legislação tributária que implica situação de exclusão obrigatória do SIMPLES (excesso de receita bruta) tem o dever de formalizar procedimento para a exclusão de ofício, que se dará mediante ato declaratório da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observada a legislação relativa ao processo tributário administrativo. Se houver impugnação ao auto de infração e ao ato declaratório (manifestação de inconformidade), estas devem ser reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente, funcionando o julgamento do auto de infração como prejudicial ao julgamento da exclusão do sistema simplificado.
Numero da decisão: 1301-001.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso. Ausentes justificadamente os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. (documento assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri e Gilberto Baptista (Suplente convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5454820 #
Numero do processo: 15578.720005/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. Compete à Primeira Seção do CARF julgar recurso voluntário contra auto de infração por multa isolada decorrente de compensação cujo crédito declarado tem natureza não tributária. DECLINADA COMPETÊNCIA À PRIMEIRA SEÇÃO.
Numero da decisão: 3401-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos de ofício e voluntário, por serem de competência da Primeira Seção, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Júlio César Alves Ramos. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS – Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Raquel Motta Brandão Minatel e Júlio César Alves Ramos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ângela Sartori.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

5454146 #
Numero do processo: 10840.720931/2011-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Não deve ser conhecido recurso voluntário interposto fora do prazo definido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1801-001.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros da 1ª Turma Especial, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, por intempestivo, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES

5392251 #
Numero do processo: 10980.900996/2009-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5426620 #
Numero do processo: 11020.003510/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 NULIDADE DOS LANÇAMENTOS. É válido o lançamento resultante de procedimento fiscal desenvolvido com observância das normas legais. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. A ocorrência de fraude impõe a contagem do prazo decadencial a partir do primeiro dia exercício seguinte àquele em que lançamento poderia ter sido efetuado. UNICIDADE EMPRESARIAL. CONFUSÃO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. Demonstrada a simulação em razão da confusão operacional, comercial, financeira e trabalhista entre as pessoas jurídicas fiscalizadas, correto o lançamento que reúne, na pessoa jurídica que primeiro foi constituída, o faturamento partilhado entre as demais pessoas jurídicas com vistas a manter a atividade empresária beneficiada pela sistemática simplificada de recolhimento. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Caracterizada a simulação e a fraude, o lançamento tributário depende, apenas, da formalização da exclusão da pessoa jurídica autuada do SIMPLES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR. A confusão entre pessoas jurídicas formalmente constituídas para que entre elas fosse partilhado o faturamento decorrente da atividade empresária impõe a responsabilidade solidária de todas pelo crédito tributário. ARBITRAMENTO DO LUCRO. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. A contabilidade da pessoa jurídica, quando escriturada fracionada e com vícios, erros e falhas não é hábil para que se proceda a tributação com base no lucro real ou pelo lucro presumido. EMPRÉSTIMOS E ADIANTAMENTOS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL NÃO COMPROVADOS. INDÍCIOS EXTRAÍDO DE ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. Se os vícios que ensejam a imprestabilidade da escrituração afetam significativamente os registros de disponibilidades não é possível tomar como indícios de presunção de omissão de receitas os empréstimos e adiantamentos que, segundo a acusação fiscal, teriam se prestado a evitar a configuração de saldo credor de caixa. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Válida a aplicação de multa qualificada nos casos de fraude e simulação.
Numero da decisão: 1101-001.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente ao ato de exclusão do SIMPLES Federal: 1.1) por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso; 1.2 ) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do ato de exclusão; e 1.3) no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 2) relativamente ao ato de exclusão do SIMPLES Nacional: 2.1) por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso; 2.2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do ato de exclusão; e 2.3) no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e 3) relativamente aos lançamentos de ofício: 3.1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade do lançamento; 3.2 ) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de decadência; e 3.3) no mérito, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir as exigências decorrentes de presunção de omissão de receitas a partir de empréstimos e adiantamentos não comprovados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora e Presidente em Exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5439366 #
Numero do processo: 16716.000986/2010-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 MULTA ISOLADA. DCOMP. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Cancela-se exigência de multa isolada por compensação indevida fundamentada em dispositivo legal que prevê penalidade para fato diverso do descrito no auto de infração.
Numero da decisão: 1103-000.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. Os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura e Fábio Nieves Barreira acompanharam o Relator pelas conclusões. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5454561 #
Numero do processo: 10840.720944/2011-20
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Não deve ser conhecido recurso voluntário interposto fora do prazo definido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1801-001.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros da 1ª Turma Especial, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, por intempestivo, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES

5454573 #
Numero do processo: 10840.721018/2011-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Não deve ser conhecido recurso voluntário interposto fora do prazo definido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1801-001.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros da 1ª Turma Especial, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, por intempestivo, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES

5446014 #
Numero do processo: 13656.901498/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 PER/DCOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO. Admite-se a existência de direito creditório da Recorrente, na parte em que, após haver retido e recolhido o tributo correspondente, efetuou, com recursos próprios, depósitos à conta da Justiça, em cumprimento de liminar judicial nesse sentido, depósitos, esses, após o trânsito em julgado da ação, total ou parcialmente convertidos em renda da União e/ou parcial ou totalmente levantados pelo impetrante empregado, conforme considerado pelo Judiciário exigível, parcialmente exigível ou inexigível o tributo questionado.
Numero da decisão: 1803-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman e Marcos Antonio Pires.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES