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6179490 #
Numero do processo: 13975.001178/2008-68
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, encaminhar o presente processo para apensação ao de n° 13975.000044/2003-15, para ser julgado juntamente com aquele, em razão de dependência processual, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

6243317 #
Numero do processo: 16327.720476/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2010 DESMUTUALIZAÇÃO DA CETIP. A desmutualização da CETIP, da maneira peculiar em que foi realizada, implicou a extinção fática dessa associação civil sem fins lucrativos. Extinta faticamente a CETIP, o patrimônio da entidade foi devolvido a seus associados que, assim, submeteram-se ao disposto no art. 17 da Lei nº 9.532/97. DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. Se o ágio na aquisição do investimento efetivamente ocorreu, não sendo fruto de operações entre empresas do mesmo grupo econômico (ágio interno), incabível a glosa da despesa com sua amortização fundada no emprego da assim chamada "empresa veículo".
Numero da decisão: 1201-001.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: a) manter o ganho de capital na devolução do patrimônio da CETIP apurado no ano de 2008, devendo este valor, no entanto, ser integralmente deduzido do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da contribuição social apurados no mesmo ano, conforme item 3 do voto, parte final. Vencidos, neste item, os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Ronaldo Apelbaum que lhe davam provimento. Caberá à unidade de origem promover os ajustes no sistema de acompanhamento do prejuízo fiscal e da base de cálculo da contribuição social. b) afastar a glosa das despesas com amortização do ágio levadas ao resultado no ano de 2010. Vencida, neste item, a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa que lhe negava provimento. O conselheiro Luis Fabiano acompanhou o relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, Ester Marques Lins de Sousa e Ronaldo Apelbaum (Vice-presidente).
Nome do relator: Relator

6302299 #
Numero do processo: 19515.001138/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1101-000.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, por se tratar de tema em repercussão geral, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator. JOSELAINE BOEIRA ZATORRE – Relatora ‘ad hoc’ designada para formalização de acórdão. Participaram desse julgamento os Conselheiros:Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Benedicto Celso Benício Júnior e Nara Cristina Takeda Taga. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.. RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica

6242280 #
Numero do processo: 10665.000563/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa. Relatório
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6129127 #
Numero do processo: 10805.900681/2006-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 CSLL. COMPENSAÇÃO COM 1/3 DA COFINS. Inadmissível a compensação da CSLL com 1/3 da Cofins se esta contribuição não houver sido efetivamente paga. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA E POSTERIORMENTE INCLUÍDO EM PROGRAMA DE PARCELAMENTO. REFIS. DEDUTIBILIDADE NO EXERCÍCIO DA CONFISSÃO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL DO PROGRAMA. O tributo quando em discussão judicial e com exigibilidade suspensa, não é certo e líquido, pois, sujeita a evento futuro incerto, não representando uma despesa real e, menos ainda, necessária. No momento em que o contribuinte confessa de forma irretratável e irrevogável seus débitos, a despesa passa a ser líquida e certa, possibilitando-se a sua dedução pelo regime de competência, no período-base do reconhecimento da dívida.
Numero da decisão: 1201-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em INDEFERIR a preliminar de decadência, vencidos o relator e os Conselheiros Rafael Correia Fuso e João Carlos de Lima Júnior, e, no mérito, por maioria de votos, em AFASTAR a possibilidade de compensação de 1/3 da COFINS com a CSLL devida no ano-base de 1999, vencido o relator, e por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, considerando indevida a glosa de valores referentes a “outras exclusões” declarados na DIPJ 2001 (ac 2000) e considerando correta a dedução no ano-calendário de 2000, dos débitos confessados pela Recorrente em razão de adesão ao Refis, e o aproveitamento do crédito daí decorrente. Designado o redigir o voto vencedor da preliminar e de parte do mérito o Conselheiro Marcelo Cuba Netto. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. (documento assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO – Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6307320 #
Numero do processo: 16327.720600/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. DETERMINAÇÃO. PARCELA DA EXAÇÃO DEVIDA COM A SUSPENSÃO DA SUA EXIGIBILIDADE. TRATAMENTO. Na circunstância em que parcela da exação devida encontra-se com a sua exigibilidade suspensa, em regra, não existe óbice para que o eventual direito creditório seja determinado levando-se em conta a exclusão do montante correspondente, sendo certo que a adoção de critério em sentido contrário poderá tornar exigível aquilo que a lei não admite como tal.
Numero da decisão: 1301-001.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Fez sustentação oral a Sra. Hairla Rosa da Cunha Araújo, OAB/SP nº 267.452. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6286012 #
Numero do processo: 12571.000111/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6o da Lei Complementar 105/2001). DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. O agravamento da penalidade em 50%, previsto no inciso I do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser aplicado apenas nos casos em que o contribuinte deixa de atender à intimação do Fisco para prestar esclarecimentos, mas não quando o sujeito passivo tão somente apresenta resposta incompleta ou diferente daquela desejada pela autoridade fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. Aplica-se aos lançamentos reflexos ou decorrentes, no que couber, o disposto em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-001.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6315992 #
Numero do processo: 10980.725496/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 EMBARGOS. OMISSÃO. Configurada a omissão no julgado sobre ponto que a turma deveria se pronunciar, impõe-se a análise da matéria com vistas a sanar a omissão. CSLL. ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. GLOSA. Comprovada a geração artificial do ágio em operações estruturadas dentro do mesmo grupo econômico sem a ocorrência de dispêndio efetivo, seus efeitos não podem afetar o resultado líquido contábil, impondo-se a sua glosa. No caso concreto, uma vez anulados os efeitos da despesas no resultado líquido, mediante a reversão da provisão, correta a glosa, realizada pela autoridade fiscal, da exclusão feita pelo contribuinte na base de cálculo da CSLL. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. EXIGÊNCIA EM CONCOMITÁNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A penalidade isolada não se confunde com a multa de ofício, pois cada uma decorre de fato próprio, ocorre em momento distinto, tem base de cálculo e percentuais diferentes. Se a lei não prevê a possibilidade de aplicação de uma penalidade em detrimento da outra não cabe ao intérprete afastá-la ou modular sua aplicação, pois a definição da infração, da base de cálculo e do percentual da multa aplicável é matéria exclusiva de lei, nos termos do art. 97, inc.V do CTN. Inaplicável a Súmula CARF nº 105 aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2007. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Constituído o crédito pelo lançamento de ofício, ao tributo agrega-se a multa de ofício, tendo ambos a natureza de obrigação tributária principal e, sobre ele deve incidir integramente os juros à taxa SELIC, nos termos dos art. 139 e 161 do CTN c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1301-001.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER parcialmente os embargos, e, por maioria, no mérito, NEGAR-LHES provimento. Vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Relator) e Gilberto Baptista, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator Designado. Participaram do julgamento os conselheiros: Luíz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6302744 #
Numero do processo: 10880.008872/98-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993 LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Não havendo exceções na lei, correta a exigência a título de multa de ofício e juros de mora. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício devida no lançamento ex-officio em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal, não constitui tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei; o percentual de multa aplicado deve estar de acordo com a legislação de regência, sendo incabível a alegação de inconstitucionalidade baseada na noção de confisco, por não se aplicar o disposto constitucional à espécie dos autos. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. Tem se por não formulado o pedido de diligência ou perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, inciso IV do Decreto n° 70.235/1972 com a redação dada pela Lei n° 8.748/1993. LUCRO LÍQUIDO. Verificada a consistência dos valores declarados pela contribuinte para apuração de lucro líquido do período, na Declaração de Rendimentos relativa á apuração do IRPJ de 1993 e não tendo o mesmo sido transportado corretamente para a composição de lucro real, procedem as alterações efetuadas pela Malha Fazenda.
Numero da decisão: 1402-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de diligência e de perícia e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6283255 #
Numero do processo: 10950.726329/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. DIFERENÇA ENTRE VALORES. Constatadas divergências entre os valores apurados com base na escrita fiscal e os pagos ou declarados pelo sujeito passivo, mostra-se cabível a lavratura de auto de infração para a constituição das respectivas diferenças. DECLARAÇÕES. RETIFICAÇÃO TEMPESTIVA. EFEITOS. A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original anteriormente apresentada, independentemente de qualquer autorização, prevalecendo os dados nela declarados. MULTA QUALIFICADA DE 150%. RETIFICAÇÕES REITERADAS E SEM FUNDAMENTO. CABIMENTO. Quando as provas carreadas aos autos pelo Fisco evidenciam a intenção dolosa de impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de retificar declarações, sem qualquer fundamento, cabe a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1201-001.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA