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11033363 #
Numero do processo: 10166.727332/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1101-001.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11033593 #
Numero do processo: 10469.721625/2010-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 IRRF. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO A PAGAR DE PERÍODOS SUBSEQÜENTES. O imposto de renda retido na fonte pode ser deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, somente se admitindo que possa ser utilizado em períodos de apuração subseqüentes se sobejar daquele montante devido. IRRF. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos declarados somente poderá ser restituído/compensado na declaração da pessoa jurídica na forma de saldo negativo do IRPJ, não havendo previsão legal para a restituição direta do IRRF.
Numero da decisão: 1002-003.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11019033 #
Numero do processo: 15746.725661/2023-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 ARGUIÇÕES DE NULIDADES – DESCABIMENTO Rejeita-se a arguição de nulidade se não comprovado nenhum vício ou deficiência no lançamento que se enquadre nas hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Da mesma forma, não se determina nenhuma medida saneadora, se não comprovado prejuízo para o exercício do direito de defesa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA PRESCINDÍVEL OU QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS. FACULDADE DO JULGADOR Serão indeferidos os pedidos de perícia ou diligência que não se mostrarem imprescindíveis para a solução do litígio ou que não cumprem os requisitos especificados na legislação processual. É faculdade do julgador converter o julgamento em diligência. IRPJ. DOCUMENTOS FISCAIS QUE NÃO CORRESPONDEM A EFETIVAS OPERAÇÕES – GLOSA FISCAL Comprovado que documentos fiscais que serviram de lastro para a contabilização de custos e despesas descrevem operações fictícias, e que não houve a efetiva entrega de mercadorias e bens pretensamente adquiridos, é cabível a glosa fiscal dos respectivos valores. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU OPERAÇÃO COMPROVADA. Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas quando não for comprovada a operação ou a sua causa. IPI. MULTA PELA UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL QUE NÃO CORRESPONDA A OPERAÇÃO EFETIVA Incorrem em multa igual ao valor comercial da mercadoria ou ao que lhe é atribuído na nota fiscal os que emitirem, fora dos casos permitidos em lei, nota fiscal que não corresponda à saída efetiva, de produto nela descrito, do estabelecimento emitente, e os que, em proveito próprio ou alheio, utilizarem, receberem ou registrarem essa nota para qualquer efeito, haja ou não destaque do imposto e ainda que a nota se refira a produto isento. MULTA QUALIFICADA - COMPROVAÇÃO DO DOLO Comprovado cometimento intencional da infração, justifica-se e impõe-se a qualificação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA - RESPONSABILIDADE DOS MANDATÁRIOS, PREPOSTOS E EMPREGADOS Os mandatários, prepostos e empregados das pessoas jurídicas de direito privado respondem solidariamente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA - INTERESSE COMUM As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento dos autos de infração da CSLL, do PIS e da COFINS, uma vez que tais lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento às arguições preliminares e, por maioria de votos negar o pedido de realização de diligência; vencidas as conselheiras Luciana e Andressa que propugnavam pela conversão do julgamento em diligência. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte e respectivos responsáveis solidários. Vencida a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que dava provimento ao recurso. Por unanimidade de votos, reduzir a multa qualificada para 100%, de ofício, em razão da aplicação da retroatividade benigna em decorrência do advento da Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11018462 #
Numero do processo: 15871.720178/2019-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 MATÉRIAS DE CUNHO CONSTITUCIONAL OU LEGAL Não se conhece do recurso voluntário na parte em que questionadas matérias e temas de ordem constitucional ou legal. Inteligência da Súmula CARF nº 2 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 MULTA ISOLADA. QUALIFICAÇÃO. CRÉDITOS COMPROVADAMENTE INEXISTENTES. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. A aplicação da multa isolada de 50% calculada sobre o valor do débito objeto de compensação não homologada encontra-se expressamente prevista na legislação que rege a matéria. Constatada falsidade na declaração, referida penalidade passará a ser de 75%, duplicada para 150%. Todavia, em face da nova redação do artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, trazida pelo artigo 8º, da Lei nº 14.689, de 2023 e em obediência à retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c”, do CTN, o percentual da multa isolada aplicada deve ser reduzido, ex officio, de 225% para 150%, mantida a qualificação. MULTA AGRAVADA. PERCENTUAL. REDUÇÃO. Impõe-se o agravamento da multa quando o contribuinte, além de não prestar os esclarecimentos solicitados, deixa de apresentar os documentos que declara possuir e que foram reiteradas vezes solicitados. Tendo em conta a redução da base sobre a qual é aplicada a penalidade (“§ 1º, inciso VI, do artigo 44, da Lei nº 9.430/1996), o percentual da multa agravada deve ser reduzido de 112,50% para 50%, imposta nos termos do § 2º, do mesmo dispositivo legal, mantido o agravamento. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGOS 124, I, E 135, III, DO CTN. Abstendo-se os responsáveis solidários arrolados pela Autoridade Fiscal em apresentar impugnações ou contestações ao ato de imputação, imperiosa a manutenção dos mesmos no polo passivo da obrigação tributária com fulcro nos artigos 124, I, e 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1402-007.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso voluntário da contribuinte na parte em que suscitada matéria de cunho constitucional, conforme dizeres da Súmula CARF nº 2; ii) na parte conhecida, dar provimento parcial para reduzir ex officio, e em obediência à retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c”, do CTN, o percentual da multa isolada aplicada e seu agravamento por não atendimento às intimações, de 225% para 150%, e o seu correspondente valor de R$ 770.234,78 para R$ 513.489,95, conforme amplamente detalhado no voto condutor; iii) confirmar a preclusão processual e mantença integral dos responsáveis solidários arrolados nos autos, OLACIR MARCIO SALESSE – CPF nº 085.514.108-57, MARIA AUXILIADORA SALESSE PEGOLO – CPF nº 072.199.328-12 e TEREZINHA DO CARMO SALESSE – CPF nº 072.199.188-28, todos com supedâneo nos artigos 124, I, e 135, III, do CTN, posto que não apresentaram impugnação ou recurso voluntário. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

11019017 #
Numero do processo: 15746.725577/2023-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11018496 #
Numero do processo: 10880.970783/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11017802 #
Numero do processo: 10166.015302/2002-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade preparadora aprecie a integralidade da documentação apresentação para fins de comprovação das retenções, inclusive notas fiscais e demais documentos apresentados, em observância à Súmula CARF 143. Assim, a DRF deve elaborar um relatório consubstanciado do qual deve ser intimada a Recorrente para apresentação de manifestação, se assim desejar, conforme o art. 35 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2009. . Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Anchieta de Sousa, o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11070181 #
Numero do processo: 16327.720920/2023-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019 INVESTIMENTO. ÁGIO. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS. LEGÍTIMAS. PROPÓSITO NEGOCIAL. Constatado que as operações societárias envolvendo o(s) ativo(s) adquirido(s) com pagamento de ágio legítimo, então surgidos de transações entre partes independentes, revelaram-se necessárias e ao abrigo de verdadeiro propósito negocial, torna-se perfeitamente legal a amortização fiscal do ágio, nos termos do disposto no art. 386 do RIR/99 (art.7º da Lei 9.532/97. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. Não tendo sido trazida pelo fisco qualquer irregularidade na formação dos ágios em questão, o contribuinte faz jus à dedutibilidade de acordo com a combinação do art. 386 com o art. 250, I, todos do RIR/99. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. RENTABILIDADE FUTURA. USO DE ALEGADA EMPRESA VEÍCULO. Em regra, é legítima a dedutibilidade de despesas decorrentes de amortização de ágio efetivamente pago entre partes independentes. Outrossim, o ágio fundamentado em rentabilidade futura, à luz dos artigos 7º e 8º da Lei n° 9.532/97, pode ser deduzido por ocasião da absorção do patrimônio da empresa que detém o investimento pela empresa investida (incorporação reversa). O uso de holding (ou empresa veículo), constituída no Brasil com recursos provenientes do exterior, para adquirir a participação societária com ágio e, em seguida, ser incorporada pela investida, reunindo, assim, as condições para o aproveitamento fiscal do ágio, não caracteriza simulação, de modo que é indevida a tentativa do fisco de requalificar a operação tal como foi formalizada e declarada pelas partes. No caso concreto, as holdings caracterizadas como empresas-veículo possuíam cerca de 16 anos de existência, cujas finalidades empresariais eram aquisição de participação societárias, e efetivamente exerceram sua atividade. Logo, não se trata de existência efêmera necessária para caraterização de empresa veículo. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2018, 2019 CSLL E RELEXOS. Reflexos do lançamento de IRPJ. Como regra, o decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento, salvo quando houver razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1402-007.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11064977 #
Numero do processo: 11065.720794/2015-88
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2014 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA. Aplica-se a multa isolada sobre o débito objeto de declaração considerada não declarada.
Numero da decisão: 1002-003.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente AILTON NEVES DA SILVA – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11070742 #
Numero do processo: 10920.909601/2018-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta especifique e segregue as receitas de meras consultas das demais receitas de serviços médicos hospitalares, a fim de possam ser identificadas as receitas que fazem jus ao benefício de redução previsto na legislação, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI