Sistemas: Acordãos
Busca:
11322012 #
Numero do processo: 19515.720641/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N. 2. A instância administrativa é incompetente para afastar a aplicação da legislação vigente em decorrência da arguição de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. IRPJ E CSLL APURADOS NO AJUSTE ANUAL. ESTIMATIVA MENSAL DE IRPJ E DA CSLL DO MÊS DE DEZEMBRO. DISTINÇÃO. O IRPJ devido sob a forma de estimativa mensal de dezembro não se confunde com o valor devido sob a forma de ajuste anual. Tratam-se de obrigações com naturezas jurídicas diversas. As estimativas mensais são antecipações compulsórias passíveis de dedução do tributo efetivamente devido ao final do período de apuração. O ajuste anual é o resultado do cotejamento entre o tributo efetivamente devido no período de apuração e as estimativas recolhidas durante o ano. Uma obrigação independe da outra. Há, inclusive, diferenças de data de vencimento entre uma e outra. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL DE PERÍODOS ANTERIORES - BASE NEGATIVA A SER COMPENSADA DEVE GUARDAR PROPORÇÃO COM O PATRIMÔNIO REMANESCENTE APÓS A CISÃO PARCIAL, MESMO NO CASO DO EVENTO SOCIETÁRIO TER OCORRIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.858-6, DE 30/06/1999. No que toca à compensação de prejuízos fiscais ou de bases negativas de exercícios anteriores, até que encerrado o exercício fiscal ao longo do qual se forma o fato gerador do tributo, o contribuinte possui mera expectativa de direito quanto à manutenção das regras que regiam os exercícios anteriores. A lei aplicável é a vigente na data do encerramento do exercício fiscal (ocorrência do fato gerador), e o abatimento de prejuízos ou de base negativa, mais além do exercício social em que constatados, configura benesse da política fiscal. Precedentes do STF. Na ocorrência dos fatos geradores anuais de CSLL - 31/12/2000 e 31/12/2001, já estavam em plena vigência as normas introduzidas pela MP n° 1.858-6, e, portanto, havia limitação na base negativa a ser compensada, que deveria guardar proporção com o patrimônio remanescente da cisão. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL DE PERÍODOS ANTERIORES. REDUÇÃO EM DECORRÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Ao efetuar um lançamento de ofício, cabe à autoridade lançadora adicionar os valores apurados como decorrência de infrações à base de cálculo antes da compensação, bem como efetuar a compensação do saldo disponível de base negativa até o limite de 30% da base reajustada. Essa compensação é informada nos demonstrativos do Auto de Infração de CSLL, do qual o contribuinte é cientificado para pagar, impugnar ou parcelar o débito. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. NÃO CONCOMITÂNCIA. A lei autoriza a imposição de multa isolada sobre a falta ou insuficiência de recolhimento das estimativas mensais depois de encerrado o ano-calendário, não se confundindo esta penalidade com a multa de ofício incidente sobre o imposto devido apurado ao fim do ano-calendário, no regime do lucro real anual. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei, para, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11324243 #
Numero do processo: 10166.721619/2010-01
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Considerando que a motivação da autuação é clara e que não deixou dúvida da natureza da infração imputada, permitindo ainda a contribuinte exercer plenamente seu direito de defesa, afasta-se a nulidade arguida. “VÍCIOS” NO MPF. FALTA DE INTIMAÇÃO NO FIM DA INSTRUÇÃO. NULIDADE AFASTADA. Afasta-se a nulidade arguida em razão do comando da Súmula CARF nº 171: irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento É cabível o lançamento de ofício da diferença dos tributos que deixaram de ser recolhidos sobre receitas comprovadamente omitidas. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. De acordo com a Súmula CARF nº 11: “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza presunção legal de omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. ARBITRAMENTO. A ausência de contabilização da movimentação financeira, inclusive a bancária, nos Livros Diário e Razão, em período alcançado pela exclusão do Simples torna a escrituração imprestável, justificando a adoção do regime de tributação com base nas regras do lucro arbitrado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL, ao PIS, e à COFINS o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1004-000.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade e a preliminar de prescrição intercorrente, e, no mérito, negar provimento ao recurso, devendo a unidade de origem proceder à alocação de pagamentos realizados após o início do procedimento fiscal, com observância, se cabível, do disposto no art. 6º da Lei nº 8.218/91. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6968416 #
Numero do processo: 13896.000564/2005-70
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL Nos termos do artigo 23 do Decreto no. 70.235, de 1972, é válida a intimação feita por via postal, com prova de recebimento, no domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal, eletrônico ou de fax, por ele fornecido, para fins cadastrais, à Secretaria da Receita Federal. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 INGRESSO E PERMANÊNCIA NO SIMPLES. VEDAÇÃO. SERVIÇOS RELACIONADOS A ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS. É vedado o ingresso e a permanência no SIMPLES de pessoa jurídica que exerça atividades, consignadas no objeto social de seus atos constitutivos formalizados em registros públicos e em notas fiscais de prestação de serviços de ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, corretor, representante comercial ou assemelhados e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
Numero da decisão: 1801-000.626
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6922570 #
Numero do processo: 10860.006340/2002-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 IRPJ E REFLEXOS (CSLL, PIS e COFINS). OMISSÃO DE RECEITAS. CONEXÃO. AUTO DE INFRAÇÃO DE IPI. Em razão da relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos decorrentes a mesma decisão proferida no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1201-001.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. EDITADO EM: 28/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6940511 #
Numero do processo: 10120.007218/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. Sendo incompetente o agente que subscreveu a petição, nos termos do art. 65, §1º, V, do RICARF, já que não se trata de titular da unidade da administração tributária, pelo não conhecimento dos respectivos aclaratórios.
Numero da decisão: 1301-002.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em não conhecer dos embargos por incompetência do agente que os subscreveu. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (Assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

6934079 #
Numero do processo: 16327.000643/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 IRPJ. PERDAS EM CESSÃO DE CRÉDITO. OPERAÇÕES ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ENTIDADE NÃO-FINANCEIRA. As perdas em cessão de crédito realizada entre instituição financeira e entidade não-financeira devem seguir o regramento legal determinado pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, a fim de que possam ser consideradas como despesas dedutíveis da base de cálculo do IRPJ. ÔNUS DA PROVA. VALORES OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. ALEGAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROVA. Cabe ao impugnante trazer juntamente com suas alegações impugnatórias todos os documentos que deem a elas força probante. DEMAIS TRIBUTOS. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente. PRODUÇÃO DE PROVAS APÔS A IMPUGNAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de a impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a ocorrência de algumas das hipóteses previstas no §4° do art. 16 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1402-002.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado Digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (Assinado Digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6981564 #
Numero do processo: 16327.001714/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

6940587 #
Numero do processo: 10845.003447/00-16
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1996 NULIDADE. Não há que se falar em nulidade quando a decisão de primeira instância não modifica o fundamento legal originalmente indicado nos lançamentos. DECADÊNCIA. O início do prazo decadencial é determinado pelo inciso I do art. 173 do CTN, quando o pagamento antecipado não é comprovado. INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções. CSLL, IRRF, PIS e COFINS. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6950509 #
Numero do processo: 10508.000456/2005-35
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORNIAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DMITO CREDIT6RIO.. Comprovado o saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário 2003 e afastada a precariedade do fato jurídico do débito de IRPJ nos autos de outro processo que não serve de fundamento para o improvimento do pleito constante deste processo, resta homologada a compensação e provido o recurso do contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.435
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Maria de Lourdes Ramirez e Carmen Ferreira Saraiva. Designado o Conselheiro André Almeida Blanco para redigir o voto vencedor
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6881304 #
Numero do processo: 13603.900379/2006-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO - ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO INDÉBITO - NÃO CONVALIDAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO Não estando em pauta procedimento que visa promover alteração na base de cálculo do tributo, para exigir débitos ou reverter/reduzir “prejuízo fiscal”, mas apenas verificar a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, cabe perfeitamente averiguar a efetiva ocorrência dos pagamentos que geraram esse indébito. No plano da verificação da existência de pagamento a ser restituído, corresponda ele a DARF no ajuste, Estimativa, Retenção na Fonte, ou mesmo Compensação com outro indébito, não há que se falar em blindagem do direito de restituição por decurso de prazo. O transcurso do tempo pode sim homologar procedimentos, tornar definitivos os critérios e as interpretações utilizados na aplicação do direito, etc., mas não tem o condão de fazer existir um pagamento que não ocorreu. Para convalidar os sucessivos aproveitamentos de saldos negativos na quitação das estimativas dos vários anos, e, consequentemente, o saldo negativo em 2001, a Contribuinte precisa demonstrar a existência das fontes destes saldos negativos aproveitados em cascata. DIREITO CREDITÓRIO - FORMAÇÃO DE SALDO NEGATIVO Um determinado saldo negativo só é “transferido” de um período para outro, ou melhor, só é levado para a frente, renovando-se no tempo, na medida em que contribua para a formação de saldos negativos em períodos subseqüentes, o que se dá pela sua utilização na quitação de estimativas mensais destes outros períodos, via procedimento de compensação. Mas se a compensação não é realizada pelo Contribuinte, não há como reconhecer um saldo negativo Fl. 182 DF CARF MF Emitido em 15/06/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 10/06/2011 por JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA Assinado digitalmente em 10/06/2011 por JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA, 14/06/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Processo nº 13603.900379/2006-14 Acórdão n.º 1802-00.898 S1-TE02 Fl. 180
Numero da decisão: 1802-000.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa