Numero do processo: 19515.001555/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001
Ementa:IRPJ - DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES
As despesas com viagens, incentivo às vendas, propaganda, amostras e etc., oferecidas pela empresa aos seus funcionários, a título de reconhecimento e incentivo, pelo cumprimento de metas de vendas, representam gastos normais e usuais na atividade comercial. Sua dedutibilidade, todavia, está condicionada a que a empresa identifique, claramente, os beneficiários dos prêmios, bem como sua comprovação documental e contábil.
ADMISSÃO DE DOCUMENTOS ACOSTADOS EXTEMPORANEAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS TIDAS POR INSUFICIENTES.
Na situação em que os demonstrativos acostados aos autos com a impugnação foram considerados insuficientes para provar a alegação, inclusive por falta de clareza, podem ser admitidos em fase recursal novos demonstrativos e/ou outros documentos com maiores detalhes e esclarecimentos, com o objetivo de complementar a prova anterior e tempestivamente apresentada. As regras da preclusão processual devem ser temperadas com o princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1301-001.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; 2) por unanimidade de votos, recurso voluntário provido em parte. Fez sustentação oral pela recorrente Dra. Eloísa de Almeida Rego Barros Curi (OAB 117304.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 16327.001717/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. RECEITAS DE SERVIÇOS DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. SUJEIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES CONSOANTE DISCIPLINAMENTO DA IN SRF nº 247/2002. RECEITAS FINANCEIRAS SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO.
As administradoras de cartão de crédito estavam sujeitas ao regime de PIS Não-cumulativo e ao da COFINS cumulativa consoante os termos da IN SRF nº 247/2002, sendo que, posteriormente, com a promulgação da Lei nº 10.833/2003, passaram a ser contribuintes da COFINS não-cumulativa.
Estando reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa, reputa-se correta a decisão que exonerou a parcela correspondente da exigência lançada, julgando-se improcedente o recurso de ofício.
RECEITAS DE SERVIÇOS E DE REFINANCIAMENTO. EXIGÊNCIA FISCAL SOBRE TOTAL CREDITADO NA CONTA REDUTORA SEM CONSIDERAR OS VALORES DEBITADOS.
Constatado tratar-se de crédito constituído, a título de Omissão de Receitas, sobre o total de Receitas de Serviços e de Refinanciamento contabilizadas na conta Rendas a Apropriar, redutora de Ativo, constituição essa realizada sem considerar o saldo inicial da conta, originário do período de apuração anterior, bem como os débitos efetuados na conta e o saldo final do período, deve ser exonerada a parcela do crédito relativa às receitas oferecidas à tributação no período, e conseqüentemente negando-se provimento o recurso de ofício.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CONFUSÃO COM O MÉRITO. INVIABILIDADE.
Se torna inviável analisar a preliminar de nulidade cujo fundo de direito suscitado se confunde com o próprio mérito da controvérsia.
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. APURAÇÃO TRIMESTRAL SEM ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS (STJ). CONTAGEM A PARTIR DO FATO GERADOR. ART. 173, I, DO CTN.
Considerando a inexistência de antecipação de pagamento, anão tendo ocorrido circunstâncias capazes de caracterizar dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial deve ser contato a partir da data do fato gerador, em conformidade com o art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional (CTN, bem como pelo fato de tratar-se de assunto pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos autos do RE Nº973.733/SC, em sede de recursos repetitivos, o qual deve ser reproduzido por este colendo CARF, por força do disposto no art. 62-A do RICARF.
GLOSA DE DESPESAS DE PERDAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO ABAIXO DE R$5.000,00.
De acordo com o art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996, permite-se a dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos, tomada na escrituração após seis meses do vencimento, desde que inferiores aos patamares inferiores aos ali previstos, desde que vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento.
OMISSÃO DE RECEITAS. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. Se há evidências de que as receitas omitidas no período fiscalizado poderiam ter sido reconhecidas em período posterior, este fato deve ser investigado para determinar se a infração cometida foi de falta de recolhimento ou de mera postergação.
ENCARGOS FINANCEIROS DE DIREITOS CREDITÓRIOS. Além da possibilidade de a falta de registro das receitas correspondentes a encargos financeiros de direitos creditórios representar mera postergação de recolhimento, esta irregularidade não afeta o lucro tributável se praticada depois do prazo em que a lei permite a exclusão destes resultados.
GLOSA DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. A glosa de perdas classificadas como indedutíveis no período fiscalizado demanda confronto individualizado dos créditos baixados com aqueles passíveis de dedução, e identificação do período no qual a perda foi escriturada, com vistas a apurar os efeitos de possível inobservância do regime de competência.
Numero da decisão: 1101-001.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; 3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de decadência; 4) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas STN e encargos financeiros de financiamento, vencido o Relator Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, acompanhado pelo Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone e Paulo Reynaldo Becari; 5) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas de encargos financeiros de créditos vencidos até 60 dias e vencidos há mais de 60 dias, vencido o Relator Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, acompanhado pelo Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone e Paulo Reynaldo Becari; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de perdas, votando pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, restando o Relator Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso vencido em suas razões, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11065.721200/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
O dolo é elemento indispensável para justificar a aplicação da penalidade agravada. A contabilização de custos inexistentes e a utilização de notas fiscais inidôneas visando a reduzir o lucro e ocultar finalidade ou destinatário de pagamentos realizados constituem condutas dolosas e impõem o lançamento da multa de ofício de 150%.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional do confisco é direcionada a tributos e não a multa, sendo dirigida ao legislador.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1402-001.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Cristiane Silva Costa que votaram por dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez, Cristiane Silva Costa e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 16327.000683/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DENUNCIA ESPONTÂNEA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). CARACTERIZAÇÃO. ART. 138 DO CTN.
A despeito do disposto no parágrafo único do art. 138, do CTN, somente impede a ocorrência da denuncia espontânea, o procedimento fiscal relacionado com a infração, assim considerado o Mandado de Procedimento Fiscal nos termos do Decreto nº 3.724, de 2001.
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA.
A multa isolada pelo não pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido só é devida no curso do ano-calendário, não podendo ser a mesma exigida posteriormente em concomitância com a multa de ofício, vez que a infração é a mesma para as duas cominações, a saber, a falta de pagamento de tributo, sendo inviável a aplicação de penalidades em duplicidade.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 1101-001.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, e por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e José Sérgio Gomes. Vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho, que negava provimento ao recurso. Farão declaração de votos, os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa, no Exercício da Presidência
(assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso -Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Edeli Pereira Bessa (no exercício da Presidência).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10380.017285/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa:
SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARGUMENTAÇÃO DE LANÇAMENTOS EM DUPLICIDADE E/OU ESTORNADOS ULTERIORMENTE. QUESTÃO SANADA NA INSTÂNCIA A QUA. REGULARIDADE DA TRIBUTAÇÃO. Para além da questão da nulidade dos lançamentos em decorrência da ilegitimidade da prova que lhes dá lastro, o sujeito passivo unicamente pleiteia, repetindo ipsis litteris o que foi dito em sede de Impugnação, sejam retificados os equívocos na apuração da base para os lançamentos, consistentes em duplicidades e depósitos ulteriormente estornados. Contudo, in casu, sequer há interesse processual em relação a tal questão, uma vez que a r. instância a qua já procedeu às retificações que foram especificamente pleiteadas pelo sujeito passivo, sendo que parte dos créditos tributários inicialmente constituídos foi exonerada.
Numero da decisão: 1101-001.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; e 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10467.720753/2011-72
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2008 a 31/12/2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Cabe à Primeira Seção do CARF processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação dos demais tributos, quando derivados de procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-002.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso e em declinar a competência de julgamento para a Primeira Seção do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Ao SESEJ da 1ª Seção, para inclusão em lote de sorteio para as suas turmas, haja vista que o direito creditório controvertido no presente processo diz respeito a imposto/contribuição da esfera de competência dessa Seção, nos termos do art. 2º, combinado com o § 1º do art. 7º Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 RI/CARF.
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Raquel Motta Brandão Minatel, e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 13855.003292/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Não havendo o sujeito passivo apresentado os documentos comprobatórios referentes a mais de 90% do total dos custos e despesas escriturados, correto o arbitramento do lucro com base na receita conhecida.
Numero da decisão: 1201-001.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Nereida de Miranda Finamore Horta, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e Henrique Heiji Erbano (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10183.901235/2009-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003,2004
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspecto preliminar de utilização em duplicidade do direito creditório anteriormente pleiteado. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRJ/CGE/MS, que originalmente proferiu a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1803-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10830.907605/2011-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o processo em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 15374.901971/2009-44
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
CSLL. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-002.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
