Numero do processo: 10980.014457/97-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1993
Depósito Recursal. Coisa Julgada.
A decisão transitada em julgado do TRF/4a Região, que determinou que o recurso voluntário em tela só poderia ser admitido com o cumprimento da exigência do depósito recursal, é .imutável e irretratável. Não é razoável se conceber que a Súmula Vinculante n° 21, editada 10 anos após o trânsito em julgado daquela decisão, tenha o condão de retroagir para lhe retirar os efeitos que, à época, eram legítimos.
Numero da decisão: 1302-001.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 13/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Paulo Roberto Cortez, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Waldir Veiga Rocha e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10469.904109/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 31/12/2004
LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL COM OU SEM MOTORISTA.SIMPLES
Constituindo-se a receita bruta da pessoa jurídica da locação de veículos, com ou sem motorista, não se aplicam os percentuais referidos no art. 5o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, alterado pela Lei no 9.732, de 11 de dezembro de 1998 com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) previsto no artigo 2º da Lei nº 10.034 de 24/10/2000, com as alterações posteriores, por não se configurar receita decorrente de prestação de serviços.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITO. CRÉDITO COMPROVADO
Comprovada a existência de direito creditório, referente a pagamento indevido ou a maior, é permitida a sua utilização para a extinção de débitos mediante apresentação de Declaração de Compensação/PERDCOMP, ainda que para a demonstração do crédito a Declaração Simplificada IRPJ-SIMPLES Retificadora seja apresentada após a emissão do despacho decisório eletrônico expedido pela autoridade administrativa.
Reconhecido o direito creditório a favor da contribuinte inexiste óbice para homologação da compensação declarada no PER/DCOMP, no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1802-001.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10830.013279/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITOS Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1301-000.884
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10680.724186/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 Ementa: IRPJ. PERD/COMP. COMPENSAÇÕES DE ESTIMATIVAS. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO NO SALDO NEGATIVO Comprovadas compensações através de PER/DCOMP’s – declaração com caráter de confissão de dívida – as estimativas compensadas devem ser utilizadas para o cômputo do saldo negativo de IRPJ.
Numero da decisão: 1102-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 10283.900181/2009-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. MATÉRIA ESTRANHA.
Trata-se de matéria estranha aos autos em que se discute Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), não se comportando em seus estreitos limites, pleito de consideração de eventuais benefícios fiscais a que faça ou venha a fazer jus o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-001.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório seja apreciado como saldo negativo de IRPJ, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Cristiane Silva Costa e Victor Humberto da Silva Costa.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 11020.004770/2007-94
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2005 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS FATOS E CAPITULAÇÃO LEGAL PERTINENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. INSTITUIÇÃO DA DCTF. INSTRUÇÃO NORMATIVA. ILEGALIDADE. NÃO CARACTERIZADA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA. PREVISÃO LEGAL. A obrigação acessória - entrega de DCTF - está prevista legalmente, sendo apenas regulamentada em instruções normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O atraso na entrega da declaração é considerado como sendo o descumprimento de uma atividade fiscal exigida por lei, não se confundindo com o não pagamento do tributo. A imposição de multa pecuniária, por descumprimento de prazo atinente à DCTF, tem amparo na lei em sentido estrito. A infração, entrega em atraso ou não entrega da DCTF, configura violação de obrigação acessória autônoma. A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do
atraso na entrega de declarações ao fisco, uma vez que os efeitos do artigo 138 do CTN não se estendem às obrigações acessórias autônomas. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea quando se trata de multa isolada imposta em face de descumprimento de obrigação acessória autônoma.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1802-001.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10183.004322/2007-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: EMBARGOS
Não havendo omissão os embargos devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 1103-000.733
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10384.720190/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1101-000.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Manoel Mota Fonseca e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
RELATÓRIO
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10280.005357/2006-32
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DECRETO Nº 70.235/72.
É nulo o lançamento que, embora identifique a infração tributada, não atenda ao disposto Decreto 70.235/1972, art. 10, incisos IV e V. Verificada a falha cometida, declara-se a nulidade da exigência.
BASE DE CÁLCULO IMPRECISA. CONSOLIDAÇÃO DE FATOS GERADORES E TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Os fatos geradores das obrigações devem ser mantidos individualizados, não podendo haver consolidação de períodos e tributos, sob pena de cercear o direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 1802-001.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10768.001508/2002-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2007
ERRO DE FATO. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. Cancela-se o lançamento do imposto derivado de erro de fato
cometido em declaração de contribuições e tributos federais.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA NO PAGAMENTO EM ATRASO. A multa isolada exigida por força do inciso II do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, em razão de o
imposto ter sido pago em atraso sem o acréscimo da multa de mora, foi revogado pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15.06.2007, e, nos termos do art. 106, II, “ a” , do Código Tributário Nacional, a lei nova se aplica a ato ou fato pretérito quando deixe de defini-lo como infração.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 1402-000.930
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
