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7695586 #
Numero do processo: 13971.900250/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 MATERIALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. Como a existência e quantificação do crédito não foram objetos de análise, cabe a unidade local proceder tal verificação com a prolação de novo despacho decisório. Dessa forma, não há supressão do rito processual habitual e o direito de defesa da contribuinte permanece preservado. Somente diante da efetiva análise documental, das diligências necessárias à busca da verdade material, bem como mediante decisão fundamentada por parte das autoridades fiscais, apta a demonstrar que a documentação suporte apresentada pelo contribuinte é insuficiente para comprovar a origem do crédito e/ou não esclarece de forma assertiva e sem contradições a composição dos valores discutidos, que o direito creditório não merece ser reconhecido.
Numero da decisão: 1201-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, POR MAIORIA, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise de mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7649753 #
Numero do processo: 13851.900218/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7664081 #
Numero do processo: 10120.004813/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 NULIDADE. DÉBITO EM DUPLICIDADE. DILIGÊNCIA. INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA São nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Sendo assim, a ausência de intimação da Recorrente para se manifestar sobre o resultado da diligência representa nulidade por cerceamento do seu direito de defesa
Numero da decisão: 1402-003.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de 1ª instância. (Assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues e Edeli Pereira Bessa (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7649764 #
Numero do processo: 13851.900236/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7680349 #
Numero do processo: 16643.720065/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ERRO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto no lançamento tributário devem ser corrigidas de ofício ou a requerimento do sujeito passivo no curso do processo administrativo. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INSTRUMENTAL. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de planejamento, não contaminando a ação fiscal se emitido com eventuais falhas. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 LUCROS NO EXTERIOR. DISPONIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo 74 da MP nº 2.158-35/01 é constitucional quando aplicado a empresa controlada sediada em país sem tributação favorecida, que é o caso da espécie, pelo que sua aplicação não pode ser afastada em decisão do CARF, por força do artigo 62 do seu Regimento Interno. LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. A redução do valor disponibilizado do lucro obtido no exterior é admitida por meio da compensação dos tributos devidos e pagos no exterior. LUCROS NO EXTERIOR. PREJUÍZOS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO. Os lucros e prejuízos das múltiplas empresas estrangeiras relacionadas ao contribuinte devem ser consolidados levando-se em consideração a estrutura que assumiram nas suas relações societárias, bem como os percentuais de participação. TRATADO BRASIL-ÁUSTRIA O tratado celebrado entre o Brasil e a Áustria para evitar dupla tributação não impede a tributação dos lucros obtidos no exterior por empresa controlada, desde que compensados os tributos pagos no exterior. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2008 CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão a todos os tributos atingidos pelo fato analisado.
Numero da decisão: 1201-002.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer do recurso de ofício e do recurso voluntário e: 1. negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade; 2. dar parcial provimento ao recurso voluntário para que seja reduzida a exigência tributária pela compensação dos tributos pagos no exterior, conforme apontado no relatório de diligência de fls. 2182, por voto de qualidade. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado), que afastavam a incidência do art. 74 em relação ao lucro consolidado na Áustria e reconheciam o direito em compensar o imposto de renda pago nos EUA conforme o valor declarado pelo contribuinte. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

7665757 #
Numero do processo: 13971.000124/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996 RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 0 direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTIN0.0 DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1ªº do art. 150 do CTN. Interpretação vinculante expressa na Lei Complementar n° 118/2005. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei, sob fundamento de inconstitucionalidade. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 0 Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Superior Tribunal de Justiça proferidas no rito dos recursos repetitivos, apenas quando se trate de matéria infraconstitucional, característica inexistente se o tema aguarda apreciação definitiva do Supremo Tribunal Federal. MATÉRIA SUBMETIDA à APRECIAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. O sobrestamento de julgamento de recurso voluntário no âmbito do CARF somente se verifica nos casos de sobrestamento do julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, devendo ser aplicada a legislação questionada no âmbito daquele Tribunal Superior enquanto não definitiva a decisão de mérito que venha a afastá-la. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO MEDIANTE DCOMP. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. TERMO DE INICIO. 0 prazo fixado na legislação para aferição da liquidez e certeza do crédito utilizado em compensação somente se expira cinco anos depois de sua formalização em DCOMP. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS. ANO-CALENDÁRIO 1995. Para o ano-calendário de 1995, a legislação vigente permitia apenas a compensação do saldo de IRRF, decorrente do recebimento de dividendos, com o imposto que o beneficiário tivesse de reter na distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, I cros e outros interesses. Ainda assim, admitir-se-ia a compensação com outros tributos, pois a autuada teve prejuízo fiscal, de um lado, e em razão da alteração legal que extinguiu, a partir do ano 1996, a incidência do IRRF sobre o recebimento de dividendos, de outro. A não inclusão das receitas (dividendos) no lucro do período, mediante apresentação da DIPJ, impediu, no entanto, a consideração das retenções na composição do saldo credor restituivel. Por esta razão, o IRRF comentado deve ser interpretado como forma de tributação exclusiva, à luz do artigo 2°, §, 1°, alínea c, da Lei n° 8.849/99.
Numero da decisão: 1101-000.645
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento: 1) relativamente aos saldos negativos de IRPJ apurados nos anos-calendário de 1992 a 1994, por voto de qualidade, não aplicar o art. 62-A, caput do Anexo II do Regimento Interno do CARF e declarar a prescrição dos indébitos, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Junior (Relator), acompanhado pelos Conselheiros Joao Carlos de Figueiredo Neto e José Ricardo da Silva; 2) relativamente ao saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário de 1995, em preliminar, por voto de qualidade, admitir a revisão do saldo negativo, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior (Relator), acompanhado por João Carlos de Figueiredo Neto e José Ricardo da Silva; e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário; e 3) relativamente ao IRRF incidente sobre dividendos, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

7649787 #
Numero do processo: 13984.000324/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 ATRASO NA ENTREGA DA DIMOB. EXIGÊNCIA DE MULTA. O atraso na entrega da DIMOB pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. ARTIGO 106 DO CTN. Em matéria de penalidade a legislação tributária adota o princípio da retroatividade benigna, ou seja, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Aplicável o teor da Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 1201-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, por unanimidade de votos. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausentes momentaneamente os conselheiros Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado) e Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7638539 #
Numero do processo: 10980.904980/2008-44
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 EQUÍVOCO DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO OBJETO DO LANÇAMENTO. Confirmada a inexistência do débito, o lançamento deve ser julgado improcedente e o crédito tributário exonerado. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DE NORMA. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE . Aplicação da Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". REMISSÃO. ART. 14 DA MP Nº 449/08 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. CONDIÇÕES. NÃO ATENDIMENTO. MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Para aplicação do benefício é necessário que o sujeito passivo comprove que os débitos sejam alcançados pelo marco temporal do vencimento, Por outro lado, o CARF não têm competência para a análise da aplicação de remissões definidas em lei.
Numero da decisão: 1003-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7676868 #
Numero do processo: 10380.100534/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não está eivado de nulidade o auto de infração lavrado em face de pessoa jurídica já extinta por incorporação, quando a empresa incorporadora não comunicou tal fato, na forma determinada pela legislação, e respondeu, em nome da incorporada, a todos os termos de intimação que a esta foram dirigidos, bem como apresentou impugnação ao lançamento e recurso voluntário tratando, inclusive, de questões de fundo. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA. A partir de 1º de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dois e meio por cento do lucro inflacionário existente em 31 de dezembro de 1995, no caso de apuração trimestral de imposto de renda.
Numero da decisão: 1302-003.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7674203 #
Numero do processo: 13116.902501/2011-38
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. INEXATIDÃO MATERIAL. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido as informações declaradas no caso de verificada a circunstância objetiva de inexatidão material e congruentes com os demais dados constantes nos registros internos da RFB.
Numero da decisão: 1003-000.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Ausente justificadamente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA