Numero do processo: 16643.000355/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007, 2008
Multa Isolada.
Encerrado o período de apuração, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente. O mesmo ocorre, no caso de ocorrência de prejuízo fiscal no exercício. Revela-se, portanto, improcedente a cominação de multa.
Numero da decisão: 1301-001.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso voluntário para os fins de reformando a decisão recorrida, julgar insubsistente a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.Vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas e Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 19515.007498/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DISTRATO. INDENIZAÇÃO. NÃO CONFIGURADA.
Verificado que o distrato previa a compra de ativos imobilizados da contribuinte pelo seu representado, não resta configurado que os pagamentos recebidos por ela sejam indenizações por danos patrimoniais.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS ALCANÇADAS PELA DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR AS RESPECTIVAS MULTAS ISOLADAS.
Não é possível exigir a multa isolada sobre as estimativas mensais apuradas consoante a opção facultada pelo art. 2º da Lei 9.43/96 quando a própria estimativa mensal foi atingida pela decadência, tendo em vista o desaparecimento do universo jurídico da base de cálculo da multa isolada.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA ESTIMATIVA.
MULTA ISOLADA.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
O legislador dispôs expressamente, já na redação original do inciso IV do § 1º do art. 44, que é devida a multa isolada ainda que o contribuinte apure prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa ao final do ano, deixando claro que o valor apurado como base de cálculo do tributo ao final do ano é irrelevante para se saber devida ou não a multa isolada e que esta é devida ainda que lançada após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-001.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Os membros da Turma acordam em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) por unanimidade de votos, reduzir as multas isoladas de janeiro a março de 2004, respectivamente, aos valores de R$ 575,67; R$ 34,80 e R$ 275,70; b) por maioria de votos, reconhecer a decadência, relativamente aos lançamentos de multa isolada no período de janeiro de 2003 a outubro de 2003, vencidos os conselheiros Alberto Pinto (relator) e Luiz Tadeu Matosinho; c) por voto de qualidade, manter o lançamento no que tange às demais matérias, vencidos os conselheiros Márcio Frizzo, Paulo Cortez e Guilherme Pollastri
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
MÁRCIO RODRIGO FRIZZO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da Turma), Luiz Tadeu Matosinho, Paulo Roberto Cortez, Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Alberto Pinto.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 14041.000348/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS.
Nos contratos lastreados por garantia real, o reconhecimento da perda do crédito é condicionada ao inadimplemento superior a dois anos e comprovação de que foram iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para seu recebimento.
DAÇÃO EM PAGAMENTO.
Inaceitável a alegação de que a baixa de operação de crédito foi compensada com a contrapartida de receita correspondente a bem imóvel recebido pela instituição financeira em dação em pagamento, se a contabilização desta última não é comprovada.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA.
A parte dispositiva da sentença em ação declaratória restringiu a sua aplicabilidade apenas ao exercício de 1988 e, como se sabe, somente a parte dispositiva da sentença é atingida pela coisa julgada material (art. 469, inciso I, do CPC).
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A exclusão da responsabilidade por infração é condicionada à observância dos ditames estabelecidos pelo art. 138 do CTN, sem o que se torna cabível a exigência de juros de mora e penalidades.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço.
Numero da decisão: 1401-000.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para cancelar a multa isolada, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos; II) por unanimidade de votos, negaram provimento às demais matérias
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Victor Humberto Da Silva Maizman, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro. Ausente, justificadamente, a conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 19515.001506/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa:
CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DE COMPENSAÇÃO. AUTUAÇÃO INSUBSISTENTE. É insubsistente o crédito tributário constituído por meio de auto de infração quando o mesmo crédito já tenha sido objeto de compensação regularmente formalizada por meio de DCOMP.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-001.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Alexei Macorin Vivan.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pela, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moises Giacomelli Nunes da Silvam Alexei Macorin Vivan e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11040.000431/2001-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1401-000.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, rementendo-se os autos para distribuição para a 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva
Participaram da presente sessão de julgamento, os Conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente) Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10580.722960/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Roberto Cortez, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10640.001937/2010-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1401-000.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 601.314-RG/SP (sob a sistemática do art. 543-B do CPC) e RE 410.054 AgR/MG.
Encaminhe-se o p.p. à Secretaria da 4ª Câmara, nos termos do §3º. do art. 2º e art. 3º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Victor Humberto da Silva Maizman, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10950.723030/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
COOPERATIVA. VENDA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. ATO COOPERADO. NÃO CONFIGURADO.
A Lei 5.764/71 não cria uma não-incidência em função da pessoa (subjetiva), mas sim em função do ato praticado (objetiva), de tal forma que só há falar em não-incidência tributária quando o ato for praticado entre a cooperativa e seus associados (art. 79), razão pela qual, fora dessa hipótese, a cooperativa sofre tributação como qualquer outra pessoa jurídica.
A venda de estabelecimento industrial não pode ser enquadrada como ato cooperativo, já que se trata de atividade não-operacional.
DA VENDA DOS ESTOQUES INTEGRANTES DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. ATO COOPERATIVO. INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL.
Na venda dos estoques integrantes do estabelecimento industrial, não há que se falar em apuração de ganho de capital, por se tratar de atividade operacional da empresa, revestida da natureza de ato cooperativo, sendo inaplicável o artigo 183 do RIR/99.
REPASSE DE DÍVIDAS. PARCELA DO GANHO DE CAPITAL.
A realização financeira de tal receita deverá levar em conta as particularidades da cláusula contratual que repassou a dívida ao comprador, de tal sorte que. há que se considerar financeiramente realizada a receita, na mesma proporção e momento, em que a recorrente ficou liberada da dívida perante o seu credor, pelo pagamento ou assunção da dívida pelo comprador.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO. VENDA DE ATIVO PERMANENTE.
A reavaliação é sempre neutra do ponto de vista tributário, não devendo levar a resultado tributário diferente daquele que seria obtido caso ela não fosse realizada.
Se o custo reavaliado do bem vai ser reconhecido na proporção da receita recebida, a adição ao lucro real da contrapartida da reavaliação deverá ser feita na mesma proporção, sob pena de se adicionar contrapartida de reavaliação da parte do custo ainda não reconhecida no cálculo das bases tributáveis.
Numero da decisão: 1302-001.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) reduzir a base tributável do fato gerador de 28/02/2008 do item 001 dos autos de infração do IRPJ e da CSLL de R$ 10.544.613,07 para R$ 2.034.650,57, vencido o Conselheiro Márcio Frizzo que dava provimento em maior extensão; b) reduzir a base tributável do item 002 dos autos de infração do IRPJ e da CSLL de R$ 25.425.270,30 para R$ 10.407.580,14; c) afastar do lançamento o ganho de capital relativo à parcela do estoque de cana-de-açúcar, no montante de R$47.562.900,32, vencido neste ponto o Conselheiro Relator Alberto Pinto. Designado o Conselheiro Márcio Frizzo para redigir o voto vencedor relativo à parte em que restou vencido o Relator.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR- Relator.
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Redator designado.
EDITADO EM: 03/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente), MARCIO RODRIGO FRIZZO, PAULO ROBERTO CORTEZ, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10540.001307/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUBMETIDOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. TERMO INICIAL. ARTS. 150, §4º E 173, I, DO CTN. - Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito do art. 543-C, do CPC, na hipótese de ausência de recolhimento de tributos submetidos ao lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o estipulado no art. 173, I, do CTN e, na hipótese de pagamento insuficiente, aplica-se a regra do art. 150, §4º, do Codex. OMISSÃO DE RECEITAS. MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AQUISIÇÕES A MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 228, DO RIR/99. A manutenção de obrigações sem a necessária comprovação e a constatação de compras feitas a margem da contabilidade autorizam a presunção de omissão de receitas. MULTA ISOLADA. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. - Improcede o lançamento da multa de ofício em razão da ausência de recolhimento de estimativas após o término do exercício. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA N.° 2 - Consoante Súmula n.° 2, do CARF, falece competência ao Colegiado para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. CABIMENTO. SUMULAS N.° 3 E N°4, DO CARF. Pacifico e sumulado o entendimento quanto à aplicação da Taxa SELIC para tributos federais
Numero da decisão: 1102-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pelo Cons. Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, por ausência de razões recursais, vencido o Cons. Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento para reconhecer de ofício a decadência dos fatos geradores da COFINS e do PIS ocorridos até 15 de dezembro de 1998 e para cancelar a multa isolada com base na ausência de recolhimento de estimativas, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Leonardo de Andrade Couto, que mantinham a aplicação da multa isolada sobre as estimativas. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Plínio Rodrigues Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 10469.901088/2010-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: NELSO KICHEL
