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5697897 #
Numero do processo: 15956.720100/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 1301-001.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos apresentados por intempestividade. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junor e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5655034 #
Numero do processo: 13855.003939/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 De acordo com o art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 2007, o termo de exclusão do Simples Nacional inicia o processo de exclusão de ofício (§ 1º) e se torna efetivo quando a decisão definitiva for desfavorável ao contribuinte (§ 3º), sem prejuízo do lançamento dos tributos e contribuições (§ 3º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2006, 2007, 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. É regular o procedimento de fiscalização instaurado para verificar a compatibilidade entre a movimentação financeira e os valores escriturados e declarados ao fisco. Em constatando relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários, é lícito e um dever proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 2006, 2007, 2008 LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento de imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS Ano calendário: 2006, 2007, 2008 LANÇAMENTO DECORRENTE. A decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento de imposto de renda pessoa jurídica aplica se, no que couber, na decisão do lançamento decorrente relativo ao Pis e Cofins. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1401-001.211
Decisão: Por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva – Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5731296 #
Numero do processo: 10410.001472/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. Às contribuições previdenciárias previstas no art. 11, parágrafo único, “a”, “b” e “c” da Lei nº 8.212/1991 e às instituídas a título de substituição não se aplicam as disposições relativas à restituição e compensação previstas no art. 74 da Lei nº 9430/1996, inteligência do art. 26 da Lei nº 11.457/2007. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. Incabível a argüição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de competência desta esfera, o exame da matéria do ponto de vista constitucional..
Numero da decisão: 1302-001.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 27/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior (presidente da turma), Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

5731309 #
Numero do processo: 10650.900802/2010-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5653228 #
Numero do processo: 11516.721818/2012-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2009 Ementa: BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS Para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, de acordo com a legislação vigente, não há previsão para exclusão do ICMS, salvo quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Mormente quando sequer houve emissão de nota fiscal e inexiste comprovação de recolhimento do correspondente ICMS. COFINS. PIS/PASEP. ALÍQUOTA ZERO. Cabe ao contribuinte provar que suas receitas omitidas advêm de vendas de produtos sujeitos à alíquota zero. MULTA DE OFÍCIO Nos casos de lançamento de oficio, será aplicada multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo, quando constatada a falta de pagamento ou recolhimento, a falta de declaração e declaração inexata. INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1802-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5734166 #
Numero do processo: 10730.720046/2010-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VOTO. Embora as normas regimentais considerem não formulada a declaração de voto quando descumprido o prazo previsto para sua apresentação, há omissão que deve ser suprida quando a declaração de voto é tempestivamente apresentada e deixa de ser juntada ao acórdão embargado. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. QUESTÃO DE ORDEM SUPERADA. Inexiste omissão se a matéria foi apreciada pelo Colegiado em autos conexos, com determinação de juntada posterior dos autos em razão desta conexão. ASPECTOS NÃO APRECIADOS NO VOTO CONDUTOR DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. Se as razões de decidir expostas no voto condutor do julgado abordam expressa ou implicitamente as omissões alegadas, os embargos devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 1101-001.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração e na parte acolhida DAR-LHES PROVIMENTO, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5673368 #
Numero do processo: 19515.000678/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 Ementa: IMPROPRIEDADES DE PROCEDIMENTO. CANCELAMENTO DAS EXIGÊNCIAS FORMALIZADAS. AUTORIZAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA. Descabe falar em cancelamento de exigências na circunstância em que os elementos apontados na peça de defesa, embora possam refletir impropriedade na condução do procedimento fiscal, decorram de atos praticados por agente competente e não revelam cerceamento do direito de defesa. DESPESAS OPERACIONAIS. GLOSA. IMPROCEDÊNCIA. O simples fato de, em procedimento de diligência, restar constatado que o montante tido como comprovado supera o total objeto de investigação, constitui elemento suficiente à decretação da insubsistência do lançamento. Não obstante, admitindo-se que a análise empreendida em sede de diligência alcançou montante superior ao requerido, a comprovação de amostra significativa do item questionado, conjugado com a ausência de detalhamento dos valores tidos como não válidos ou não comprovados, da mesma forma, ao contaminar de incerteza o crédito tributário constituído, concorre para a decretação da sua insubsistência. PROVISÃO. REVERSÃO. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. PROCEDÊNCIA. Comprovado nos autos que a exclusão do lucro líquido tida como indevida pela Fiscalização decorreu de mera reversão contábil de provisão anteriormente adicionada ao referido resultado, há de se decretar a insubsistência do lançamento tributário. EMPRÉSTIMOS À ELETROBRÁS. PERDA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. Ausente a comprovação de que a perda do direito foi efetiva, descabe a sua “baixa” para fins de determinação da base de cálculo do imposto e da contribuição social devidos.
Numero da decisão: 1301-001.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5643258 #
Numero do processo: 19515.003089/2006-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 NULIDADE. LANÇAMENTO FORMALIZADO FORA DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO SUJEITO PASSIVO. REGULARIDADE. São válidos os lançamentos formalizados por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO JULGADOR SITUADO FORA DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO SUJEITO PASSIVO. REGULARIDADE. As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento são órgãos de jurisdição nacional e podem apreciar litígios instaurados em qualquer local do território nacional. INOVAÇÃO EM JULGAMENTO DE 1a INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Inexiste vício na decisão recorrida que somente esclarece à impugnante a razão de não poder apreciar os argumentos por ela apresentados em seu recurso. EXCESSO DE DESTINAÇÃO AO FINOR. DEFINTIVIDADE. FALTA DE RECOLHIMENTO. Se o contribuinte não apresenta Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC no prazo estipulado na legislação, torna-se definitiva a inadmissibilidade da destinação ao FINOR por ele pretendida, impondo-se o lançamento decorrente da falta de recolhimento do IRPJ. IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, findo o período de apuração, de um lado, e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado complexivamente, de outro lado. A infração relativa ao não recolhimento das estimativas mensais caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir a exação, no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é, sem dúvida, a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, ao passo que o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa da Fazenda, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação
Numero da decisão: 1101-000.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade do lançamento e da decisão recorrida e, 2) no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para: 2.1) por unanimidade de votos, manter a exigência decorrente de falta de recolhimento, e 2.2) por maioria de votos, cancelar a exigência de multa de ofício isolada, vencida a Conselheira Relatora Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, designando-se o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5689827 #
Numero do processo: 13609.720839/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO. O arbitramento dos lucros é medida extrema sim, por isso foi tomado no presente caso, pois apesar das inúmeras intimações à fiscalizada além de não apresentar o Livro Diário os registros fiscais e contábeis apresentados à fiscalização mostra que não reúne as condições necessárias para sustentar apuração pelo lucro real. MULTA QUALIFICADA. Estão presentes os pressupostos legais para imposição da multa qualificada prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, uma vez que se trata de conduta reiterada com o intuito de suprimir ou reduzir o pagamento de tributos. DECADÊNCIA. REGRA DO ART. 173 , I, DO CTN. Demonstradas as condutas simuladas e fraudulentas, aplica-se a regra decadencial do art. 173, I, do CTN, pela qual o dies a quo do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte ao que o Fisco poderia efetuar o lançamento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTOS LEGAIS. CONSTATAÇÃO FÁTICA. PROCEDÊNCIA. Se a autoridade executora do procedimento de fiscalização logra êxito na demonstração da relação direta de determinada pessoa com as situações que constituem fatos geradores das obrigações tributárias, resta configurada a responsabilidade tributária pelo crédito tributário constituído, sendo autorizada, assim, a inclusão de referida pessoa no pólo passivo das obrigações constituídas por meio de Termo de Sujeição Passiva Solidária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS,COFINS: A tributação reflexa deve, em relação aos respectivos Autos de Infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da intima relação dos fatos tributados.
Numero da decisão: 1301-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5709232 #
Numero do processo: 10380.913364/2009-24
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 RESTITUIÇÃO. ESTIMATIVAS MENSAIS. LUCRO REAL. Nos moldes da Súmula CARF 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-001.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o conseqüente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (assinado digitalmente) Victor Humberto da Silva Maizman - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à época do julgamento), Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN