Numero do processo: 10880.720212/2013-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010
OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES POR VALOR SUPERIOR AO VALOR CONTÁBIL. ALIENAÇÃO EM SENTI AMPLO. GANHO DE CAPITAL.
A incorporação de ações constitui uma forma de alienação em sentido amplo. A subscrição de ações pelo valor de mercado e superior ao consignado na escrituração contábil, ainda que no bojo da figura da incorporação de ações, caracteriza ganho de capital, devendo incidir a tributação correspondente.
GANHO DE CAPITAL. VERDADE MATERIAL. COMPROVAÇÃO DO ERRO DE FATO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
É de se admitir o erro de fato como causa de revisão do lançamento, eis que, se este há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, tem de conformar-se à realidade fática. Assim, restando comprovada, através da apresentação de documentação hábil e idônea, a ocorrência de base tributável menor para apuração do ganho de capital, cabível a sua redução.
MULTAS ISOLADAS. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. IRPJ. CSLL. VERIFICAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido efetivamente devido pelo contribuinte surge com o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano-calendário. É improcedente a aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso: i) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito ao cômputo dos lucros capitalizados no custo de aquisição, para efeito de apuração do ganho de capital; ii) por maioria de votos para cancelar a exigência de multa isolada. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por manter a exigência dessa multa.Vencidos em votações sucessivas: a) o Conselheiro Paulo Roberto Cortez que dava provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor nessa matéria; e: b) os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Moises Giacomelli Nunes da Silva que votaram pela exclusão dos juros sobre a multa de ofício. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Rogério Aparecido Gil. Designado como redator ad hoc o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator ad hoc
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rogério Aparecido Gil e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 16643.000090/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida a Conselheira Cristiane Silva Costa. Participou do julgamento a Conselheira Joselaine Boeira Zatorre.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez, Joselaine Boeira Zatorre e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 19740.720197/2009-16
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
MULTAS PUNITIVAS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis do cálculo do lucro real as multas por transgressões a normas de natureza não tributária.
Numero da decisão: 1803-001.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Victor Humberto da Silva Maizman não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 10183.003252/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O DECISÓRIO E A CONCLUSÃO DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO Nº 1101-001.145, JULGADO NA SESSÃO DE 29 DE JULHO DE 2014.
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL. ART. 173, I, DO CTN. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NAS COMPETÊNCIAS ANTERIORES AO 4º TRIMESTRE DE 2001, TENDO EM VISTA AS RECORRENTES TEREM TIDO CIÊNCIA DO LANÇAMENTO, RESPECTIVAMENTE EM 13.08.2007 E 14.08.2007.
Exclui-se do lançamento os fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre de 2001, inclusive, uma vez que as Recorrentes tiveram ciência da exigência, respectivamente em 13.08.2007 e 14.08.2007, posto que os fatos ocorridos no decorrer do 4º trimestre, a teor do que dispõe o art. 173, I, do CTN, somente eram exigíveis a partir de 1º de janeiro de 2002, cuja contagem do prazo decadencial somente iniciara em 1º de janeiro de 2003 e encerrar-se-ia em 31 de dezembro de 2007.
Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 1101-001.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e prover os Embargos de Declaração para sanar a contradição existente no Acórdão nº 1101-001.145, sem efeitos infringentes, reconhecendo terem sido alcançados pela decadência os fatos geradores relativos à CSLL dos 1º, 2º e 3º trimestres, inclusive, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10783.902126/2010-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ANTECIPAÇÕES NÃO COMPROVADAS. IRRF. ESTIMATIVA MENSAL.
Mantém-se o Despacho Decisório recorrido se não elididos os seus fundamentos.
Numero da decisão: 1803-001.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, que a 3ª Turma Especial da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF), e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura, para fins de formalização. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Victor Humberto da Silva Maizman não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à Época do Julgamento), Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 10166.720071/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 2007, 2008
CSLL. COFINS. PIS.
Insubsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram desconstituídos ou descaracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos.
Comprovando o contribuinte a origem dos valores que transitaram em sua conta corrente, demonstrando não se tratar de receitas advindas de sua atividade, deve ser afastada a presunção legal do art. 42, da Lei n.º 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Helio Eduardo de Paiva Araujo, Eduardo de Andrade, Waldir Veiga Rocha e Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 15521.000171/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES ESCRITURADOS NO LIVRO DIÁRIO E NÃO DECLARADOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A autoridade julgadora não conhecerá da matéria que não tenha sido expressamente impugnada pelo sujeito passivo.
ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Estando presentes nos autos todos os elementos de prova que embalaram a lavratura do auto de infração, e dispondo o sujeito passivo de todas as informações de que precisa para entender o teor da acusação fiscal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. PRESUNÇÃO LEGAL.
Correto o lançamento fundado na ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, por constituir presunção legal de omissão de receitas, expressamente autorizada pelo art. 42 da Lei ri' 9.430/1996.
SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. REPOSICIONAMENTO DE FAIXA COM ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS.
Apurada omissão de receitas, alteram-se, por mudança de faixa da receita acumulada, os percentuais utilizados para cálculo dos tributos devidos no regime do Simples. Correto, portanto, o lançamento das diferenças resultantes das insuficiências de recolhimento.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Correta a aplicação de multa de oficio qualificada, no percentual de 150%, quando demonstrada a intenção do sujeito passivo de omitir do conhecimento do Fisco a receita de sua atividade, como no caso em que vem a informar, na Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica - DSPJ, em todos os meses, valores muito menores do que aqueles apurados na ação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO.
No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastara aplicação de lei validamente inserida no ordenamento jurídico, sob fundamento de inconstitucionalidade. Correta, portanto, a aplicação da multa de oficio de 150%, prevista no art. 44, § 1% da Lei n° 9.430/1996, não cabendo ao julgador administrativo conhecer da arguição de confisco.
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA DOS ADMINISTRADORES DE FATO. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Constatada a utilização de "laranjas" no quadro societário da empresa, responderão pela obrigação tributária, em caráter solidário, todos aqueles que houverem sido identificados como administradores de fato, na forma do art. 135, inciso III, do CTN.
Numero da decisão: 1401-001.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro (Relator) que dava parcial provimento ao recurso voluntário, afastando a responsabilidade das pessoas físicas, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.O Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta votou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos.
assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator MAURÍCIO PEREIRA FARO não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 15504.720852/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
DECADÊNCIA
Não tendo expirado o prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, é legítimo o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
PROVISÃO. REVERSÃO.
Não tem amparo legal a exclusão da base de cálculo do IRPJ, do valor da reversão de provisão não dedutível, cuja despesa (contrapartida da provisão) não foi adicionada ao lucro líquido no passado.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL s/LUCRO LÍQUIDO
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos dos demais tributos com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato, tendo em vista a clara relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1401-001.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio Alexandre Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira apresentará Declaração de Voto.
(
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 15586.001554/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA. LANÇAMENTOS DE IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS E MULTA REGULAMENTAR, SOB A ÓTICA DO REGIME SIMPLIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR DEFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. REJEIÇÃO. A descrição detalhada dos fatos em Termo de Verificação Fiscal, que constitui parte integrante dos autos de infração lavrados, com a indicação de vasta fundamentação legal, propiciando, à pessoa jurídica, pleno e total conhecimento das irregularidades apuradas, afasta a arguição de cerceamento do direito de defesa.
ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. ATIVIDADE VINCULADA. REJEIÇÃO. Os órgãos administrativos da Administração Pública exercem atividade vinculada, com estrita observância dos atos praticados pelo Poder Executivo e das leis promulgadas pelo Poder Legislativo, falecendo lhes competência para apreciar arguições de ilegalidade/inconstitucionalidade de lei, atribuição esta privativa do Poder Judiciário.
PIS. COFINS. PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS. ALÍQUOTA ZERO. MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS BANCÁRIAS. INCOMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. Somente se justifica a exigência de multa qualificada, nos moldes do artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, quando a conduta omissiva do contribuinte possa ser tipificada como sonegação, fraude ou conluio, na forma dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. A ausência de provas diretas sobre a prática destes delitos inviabiliza, por óbvio, a qualificação da sanção. Nesse cenário, não se pode admitir que seja cominada penalidade de 150% (cento e cinquenta por cento) se o lançamento for operado com fulcro em mera presunção legal. Aduções de que a conduta do contribuinte é reiterada, de um lado, e de que as receitas informadas ao Fisco são inverídicas, de outro, não servem para tal fim, a teor da Súmula CARF nº 14.
Numero da decisão: 1101-000.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa e divergindo os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negavam provimento ao recurso para manter também a multa qualificada.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (Assina para efeito de formalização do Acórdão).
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro (Presidente em exerício à época do julgamento), Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes, substituído na presidência pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e no colegiado pelo Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13971.721850/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que a DRJ se manifeste sobre as razões pelas quais não recorreu de ofício, devendo, se for o caso, prolatar nova decisão.
(Assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo (Presidente), Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
