Numero do processo: 10480.720093/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.163
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joao Otavio Oppermann Thomé, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araujo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregorio, Joao Carlos De Figueiredo Neto.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso voluntário interposto por HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. sucessora por incorporação de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA.contra acórdão proferido pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO, assim ementado:
"ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE SALDO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. APURAÇÃO DO IMPOSTO.
É cabível lançamento de ofício para formalizar crédito decorrente de compensação indevida de prejuízos de anos anteriores., caracterizada pela inexistência de saldo acumulado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2005
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
É cabível lançamento de ofício para formalizar crédito decorrente de compensação indevida de bases de cálculo negativas de anos anteriores, caracterizada pela inexistência de saldo acumulado.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO:
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade, tarefa privativa do Poder Judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
MULTA DE OFÍCIO. SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A incorporadora é responsável pelo pagamento da multa de ofício decorrente de infração atribuída à incorporada, mormente se sucessora e sucedida têm em comum a mesma controladora.
Impugnação Improcedente
Crédito Tributário Mantido"
O caso foi assim relatado pela instância a quo, verbis:
Contra a contribuinte acima qualificada foram lavrados os Autos de Infração de fls. 03/05 e 08/10, para exigência do crédito tributário referente aos anos-calendário de 2005 adiante especificado, expresso em Reais:
(...)
Os Autos relativos ao IRPJ e à CSLL decorreram de ação fiscal externa realizada junto à contribuinte quando a fiscalização constatou compensações indevidas de prejuízo e de base de cálculo negativa de CSLL, na apuração anual do imposto e da contribuição respectivamente, conforme Termo de Verificação Fiscal de fls. 15/20.
Intimada, a contribuinte apresentou impugnação conjunta ao lançamento do IRPJ e da CSLL às fls. 209/226 alegando o que segue:
Que os valores lançados só poderiam ser exigidos se confirmadas, por decisão final, as reversões de ofício efetuadas no Sapli decorrentes dos lançamentos consubstanciados nos Processos nº 19647.013200/2004-97 e 19647.002428/2009-66. De maneira que haveria a necessidade de sobrestar o presente processo, ou suspender a exigibilidade do crédito, sob pena de cobrança indevida de tributos;
Que a multa de 75% seria indevida, porquanto a infração que lhe deu ensejo teria sido praticada pela Hipercard Administradora de Cartão de Crédito, antes de essa empresa ter sido incorporada pela impugnante, o que teria ocorrido em 28/07/2005, e
Que seria indevida a exigência de juros sobre a multa e seria imprestável a aplicação da Taxa Selic, para efeito de cálculo dos juros de mora.
O acórdão acima ementado rejeitou a impugnação apresentada pela Contribuinte sob os fundamentos de que (i) nada obstante a alegada inexistência de saldos de prejuízo e de base de cálculo negativa de CSLL tenha decorrido de reversões efetuadas pela fiscalização em processo administrativo não decidido de forma definitiva, o sobrestamento do julgamento dos processos não poderia ser deferido ante a ausência de previsão legal nesse sentido e a aplicação do princípio da oficialidade; (ii) a multa de ofício proporcional merece ser mantida, ante a identidade de controle entre as empresas sucedida e sucessora (incorporadora e incorporada) e a sucessão em direitos e obrigações entre empresas decorrente das operações de incorporação; (iii) seria legítima a incidência de juros sobre a multa de ofício.
Em sede de recurso voluntário, a Contribuinte reproduz suas razões de impugnação, no sentido de que (i) seria indispensável o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do PA n. 19647.013200/2004-97; (ii) seria ilegítima a incidência de multa de ofício no caso, ante o disposto no art. 132 do CTN e (iii) seria ilegítima a imposição de juros sobre a multa de ofício aplicada.
É o relatório.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10670.720145/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECLARADO EM DIPJ. UTILIZAÇÃO EM OUTRO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SALDO.
O saldo creditório foi reconhecido no Processo n° 10670.00118/00-36, ensejando a sua utilização em compensação com outros débitos, conforme extrato juntado aos autos.
Não existindo sobras de saldo remanescente, não se reconhece o direito creditório, implicando na não extinção do débito fiscal pela compensação.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 16366.720194/2011-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2011
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA.
É cabível a multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO.
A conduta da contribuinte de ocultar a real natureza dos créditos, alegados como decorrentes de pagamentos próprios indevidos ou a maior, quando, se tratam de créditos de terceiros relativos a obrigações da Eletrobrás, visando à extinção de débitos fiscais, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada de 150% pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
Numero da decisão: 1802-002.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13984.901371/2009-72
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, CONVERTER o julgamento EM DILIGÊNCIA, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10120.721005/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
ALIENAÇÃO DE DIREITO MINERARIO. GANHO DE CAPITAL. A determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do sujeito passivo, excluídos os efeitos de operações internas ao grupo empresarial, sem a intervenção de partes independentes e sem o pagamento de preço.
VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS. GLOSA. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. A glosa de despesas computadas na apuração do lucro tributável deve estar fundamentada na inobservância dos dispositivos legais que regem a matéria.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas.
Numero da decisão: 1101-001.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à tributação do ganho de capital, votando pelas conclusões o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de variações monetárias passivas; e, 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à aplicação concomitante da multa isolada com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 15889.000021/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
COOPERATIVA MÉDICA. ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. DISCRIMINAÇÃO. SEGREGAÇÃO. TRIBUTAÇÃO.
Na comercialização de planos de saúde, existe prestação de utilidade pela cooperativa a terceiros (usuários, na comercialização de planos de saúde), na medida em que os planos permitem o direito de usar serviços médicos e utilidades conexas de não cooperados. O contratante, simplesmente, não paga o preço através da cooperativa. Antes, paga preço à cooperativa, de modo que as relações econômicas relativas ao plano de saúde contratado se instalam entre o terceiro e a cooperativa, e não entre o terceiro e o cooperado. Assim, são atos cooperativos, nas cooperativas de médicos, apenas os serviços prestados por estes, classificando-se como atos não cooperativos os serviços prestados por terceiros. Diante da falta de segregação contábil entre os resultados provenientes dos atos cooperativos e aqueles decorrentes dos atos não-cooperativos, é cabível a tributação pelo IRPJ do resultado global da cooperativa.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. VERIFICAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido efetivamente devido pelo contribuinte surge com o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano-calendário. É improcedente a aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor de estimativas superior ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível
ATOS COOPERADOS. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS.
A isenção de COFINS concedida pela Lei Complementar 70/91 às cooperativas se cingia aos ingressos decorrentes de atos cooperativos, não sendo afetada sua revogação, no lançamento em dissídio. Exigência sobre as receitas de atos não cooperativos que deve ser mantida reflexamente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio as receitas não oferecidas à tributação.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência tributária as multas isoladas aplicadas, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto que negavam provimento integralmente.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10830.721437/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até manifestação definitiva do STF sobre a matéria, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 03.01.2012. Ausênte, justificadamente, o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 16561.720116/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS. OMISSÃO. Constatada omissão acerca de ponto sobre o qual o Colegiado deveria ter se manifestado, os embargos são acolhidos.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO DE CÁLCULO MAIS FAVORÁVEL. A norma inserta no § 4º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, tem como destinatário o contribuinte, pois lhe confere o direito de realizar os cálculos do ajuste pelos vários métodos previstos nessa Lei e a adotar aquele que lhe assegurar a maior dedutibilidade. Tal norma não é direcionada ao Auditor-Fiscal, o qual deve respeitar a opção feita pelo contribuinte, caso esteja em consonância com o figurino legal. Discordando o Auditor-Fiscal do método adotado pelo contribuinte deverá justificar e aplicar o método cabível, não se lhe impondo a aplicação de vários métodos, para buscar o ajuste que implique em maior dedutibilidade.
Numero da decisão: 1302-001.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em, por maioria de votos, CONHECER e ACOLHER os embargos sem efeitos infringentes, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix quanto aos efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo de Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10280.722649/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADAS.
O fato de ter incidido IOF sobre as referidas operações de mútuos significa que a própria RFB aceitou, nos autos do PAF nº 10510.722466/201396, que tais mútuos efetivamente ocorreram, razão pela qual deve-se aceitar tais contratos como prova da origem dos ingressos bancários.
RECURSO VOLUNTÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADAS.
Extrato bancário não informa a origem do crédito, nem a escrituração contábil é prova hábil sem a documentação que a lastreia, como também planilha elaborada pela recorrente nada mais é do que argumento estruturado de defesa, o qual também nada prova sem a documentação que deveria dar suporte a escrituração contábil.
Numero da decisão: 1302-001.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 2) por maioria de votos, NEGAR CONHECIMENTO aos documentos juntados depois da interposição do recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio e divergindo os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone e Talita Pimenta Félix; e 3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix, que dava provimento parcial ao recurso.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto S. Jr Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 15521.000293/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, para AVOCAR o processo nº 15521.000124/200504, para serem julgados conjuntamente, em função da conexão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
