Numero do processo: 16643.000308/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEI. NORMAS COMPLEMENTARES.
As normas postas pelo executivo para operacionalizar ou interpretar lei devem estar dentro do que a lei propõe e ser com ela compatível.
FÓRMULAS PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PRL 60%. LEI N° 9.430. IN SRF N°32. IN SRF N°243.
A IN SRF n° 32, de 2001, propõe fórmula idêntica a posta pela lei no 9.430, de 1996. A IN SRF n° 243, de 2002, desborda da lei, pois utiliza fórmula diferente da prevista na lei, inclusive mencionando variáveis não cogitadas pela lei.
LANÇAMENTO. IN SRF N° 243.
Os ajustes feitos com base na fórmula estabelecida na IN SRF n° 243, de 2002, que sejam maiores do que o determinado pela fórmula prevista na lei, não têm base legal e devem ser cancelados.
Numero da decisão: 1101-000.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário para declarar a ilegalidade da IN SRF n° 243/2002 e a improcedência do procedimento fiscal, restando vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa e designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10860.900266/2006-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 PEREMPÇÃO. DEFINITIVIDADE DECISÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA. O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência da decisão de primeira instância, não se conhecendo o recurso na ocorrência da perempção, restando definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1803-001.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10880.990672/2009-32
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/04/2002
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16561.000199/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
Tratando-se de presunção legal relativa, na hipótese em que o contribuinte comprova a inocorrência do fato presumido (omissão de receitas), há de se cancelar o correspondente crédito tributário. Na mesma linha, não trazendo o contribuinte elementos que possibilitem criar convicção acerca da inocorrência do referido fato, mantém-se a exigência, não podendo a autoridade julgadora ampliar a decisão para afastá-la com base no argumento de que a parcela que não restou comprovada revela-se insignificante.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL 60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243, DE 2002. LEGALIDADE.
A Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, ao expressar, com precisão matemática, os elementos a serem considerados na determinação do custo dos bens, serviços ou direitos, adquiridos do exterior de pessoa vinculada, dedutível da determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, segundo o método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), atuou, com propriedade, nos exatos termos do disposto no art. 100 do Código Tributário Nacional. Irrelevante, ex vi do disposto no art. 118 do mesmo Código Tributário Nacional, os efeitos econômicos advindos da interpretação promovida pelo ato normativo combatido.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO (PRL). FRETES, SEGUROS E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Por força do disposto no parágrafo 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, integram o custo, para efeito de dedutibilidade, o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador e os tributos incidentes na importação. A não consideração dos referidos dispêndios na determinação do preço parâmetro pelo método PRL impõe a comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, que tais valores não foram computados no preço de revenda praticado.
DA APLICAÇÃO DOS JUROS SELIC SOBRE AS MULTAS APLICADAS
Considerando as expressas disposições do Art. 61, §3ºda Lei 9.430/96, c/c Decreto 1.736/79, as multas de ofícios compõem o crédito tributário, razão porque, na sua atualização, devem incidir o juros SELIC, nos termos ali então apontados.
Numero da decisão: 1301-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício; por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, para manter o lançamento relativo à omissão de receitas por diferença de estoque; pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário no ponto relativo a adições de preços de transferência; e, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, para manter os juros de mora (calculados sobre a taxa selic) sobre a multa de ofício, vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães que aplicava 1% a.m..
documento assinado digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior
Presidente.
documento assinado digitalmente
Carlos Augusto de Andrade Jenier
Relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10983.912106/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa:
NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72.
Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento.
ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor pago a título de estimativa mensal do IRPJ caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente.
Assinado digitalmente
SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 10855.901988/2008-94
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/05/2004
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72
Numero da decisão: 1802-001.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13227.900952/2009-69
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-001.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja apreciado, pela DRF de origem, como saldo negativo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente-substituto
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 16327.000370/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
IRPJ - PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - COMPROVAÇÃO - Exonera-se o crédito tributário relativo aos contratos em relação aos quais foram cumpridas as condições fixadas na lei para que os créditos sejam considerados como perdas, mantendo-se a exigência sobre a parcela não comprovada.
INTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ABATIMENTOS CONCEDIDOS NA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS - DEDUTIBILIDADE - Constituem despesas habituais e normais compreendidas na atividade operacional das instituições financeiras a concessão de descontos e abatimentos ao devedor na liquidação de operações de crédito.
CÁLCULO DO IMPOSTO - ERRO MATERIAL - O adicional do imposto de renda só incide sobre a parcela do lucro real que exceder o valor de R$ 240.000,00 anual, cabendo retificar o demonstrativo do imposto mantido que não considerou essa limitação.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - Tratando-se de infração que repercute igualmente na base de cálculo dos dois tributos, a decisão quanto ao lançamento do IRPJ aplica-se, de igual forma, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1301-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de OFÍCIO e DAR provimento PARCIAL ao recurso VOLUNTÁRIO, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, para: (a) excluir da matéria tributável a importância de R$ 125.321,43, correspondente à glosa dos descontos concedidos para recebimento de créditos, e determinar que a alíquota adicional do imposto de renda incida apenas sobre o montante do lucro real recomposto que exceder a R$ 240.000,00.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10950.005178/2010-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES – NULIDADE
O ato de exclusão do Simples é declaratório, e não constitutivo. A concreção
da hipótese de exclusão e o efeito prescrito se dão ope legis. O pressuposto de
fato para a exclusão do Simples foi a apuração de receita bruta superior a R$
2.400.000,00 no ano-calendário imediatamente anterior ao da exclusão. O
efeito prescrito pela lei é a exclusão do Simples a partir do ano seguinte
àquele em que ultrapassado o limite previsto. Inexistência de efeito
retroativo. Só houve emprego de um critério jurídico, não havendo lugar para
aplicação do art. 146 do CTN. Exclusão que não merece rechaço.
NULIDADE – LANÇAMENTOS DE IRPJ, CSLL, PIS, COFINS –
AUSÊNCIA DE EFEITO DEFINITIVO DA EXCLUSÃO DO SIMPLES
O CTN prevê as hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário.
O ato de exclusão do Simples não é de exigência do crédito tributário.
Descabe cogitar de suspensão de eficácia da exclusão do Simples a interditar
os lançamentos dos créditos tributários consequentes à exclusão. O que se
impõe é o julgamento conjunto dos feitos relativos à exclusão e às exigências
tributárias consequentes.
NULIDADE – OMISSÃO DE RECEITAS POR CRÉDITOS BANCÁRIOS
DE ORIGEM INCOMPROVADA – AUSÊNCIA DE CERTEZA
A partir da vigência do art. 42 da Lei 9.430/96, houve o estabelecimento de
presunção legal de omissão de receitas, com inversão do ônus da prova ao
sujeito passivo. Isso, desde que a autoridade fiscal demonstre adequada e
cuidadosamente a individualização dos créditos e intime o contribuinte para
que ele os esclareça e comprove sua origem. Requisitos cumpridos no caso
vertente. Não se trata mais de presunção hominis ou facti. Na presunção legal
em questão, o nexo lógico e causal entre o fato conhecido (créditos bancários
sem origem comprovada ou não levados à tributação) e o fato desconhecido
(receitas auferidas) são estabelecidos pela lei. Questão diversa é se a referida
presunção legal passa ou não pelo teste de constitucionalidade e em que
limites. Porém, isso é matéria que não pode ser enfrentada por este juízo,
conforme o art. 26A
do Decreto 70.235/72 c/ a redação da Lei 11.941/09, o
art. 62 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria
MF 256/09, e a Súmula CARF nº 2.
IRPJ, CSLL – ARBITRAMENTO DO LUCRO
Uma vez não tendo optado pela forma de tributação, e não tendo o LALUR
correto o procedimento fiscal do arbitramento.
PIS, COFINS – RECEITAS OMITIDAS POR PRESUNÇÃO LEGAL –
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA
Presumese
que as receitas omitidas sejam decorrentes da atividade ordinária
da recorrente – no caso, da prestação de serviços, o que representa
faturamento: é corolário da presunção de omissão de receitas por créditos
bancários de origem incomprovada. Prova se impõe para reconhecimento de
que as receitas são de atividades extraordinárias da recorrente ou de que não
fossem representativas do faturamento. Exigências de PIS e de COFINS que
cabem ser mantidas.
Numero da decisão: 1103-000.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata (Relator) e Hugo Correia Sotero que deram provimento parcial ao recurso para exclusão da parte da exigência relativa ao IRPJ e à CSLL do ano-calendário de 2007. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 19515.005109/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não tendo havido o pagamento antecipado do imposto em tela, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento poderia ter sido efetuado. Preliminar indeferida.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A Lei n" 9.430/96, no seu artigo 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou investimento. Deve também ser provado que a origem dos depósitos tem relação com operações com motivação econômica.
DOCUMENTOS HÁBEIS
Os instrumentos particulares, firmados entre pessoas físicas ou jurídicas, provam as obrigações convencionais de qualquer valor, mas os seus efeitos,bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrados no registro público.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
O lançamento se baseou na legislação aplicável, não havendo a ilegalidade alegada.
A questão da constilucionalidade e da observância de princípios constitucionais levantadas constituem matérias que ultrapassam os limites da competência para julgamento na esfera administrativa, matérias estas reservadas ao Poder Judiciário.
AUTOS REFLEXOS PIS, COFINS, CSLL- O decidido, no mérito do IRPJ, repercute na tributação reflexa
Numero da decisão: 1401-000.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, afastar a decadência e negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Alexandre Antonio Alkmim Teixeira que anulavam o lançamento.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos, Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
