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5883976 #
Numero do processo: 15979.000275/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 26/10/2005 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 52, II DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO. AUTO DE INFRAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS . A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 52, II da Lei n.º 8.212/91. É vedada a distribuição de lucros aos sócios por empresa em débito com a Previdência Social. Não há como manter lançamento de multa consubstanciado em distribuição indevida de lucros, estando em débito com a previdência social, quando nem no relatório fiscal, nem mesmo no julgamento de primeira instância somos capazes de determinar qual o débito imputado ao recorrente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-003.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora e Presidente em Exercício Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5879365 #
Numero do processo: 13123.720059/2011-34
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2801-000.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Relatório
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5828868 #
Numero do processo: 10920.721961/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 ENQUADRAMENTO DE SEGURADOS EMPREGADOS. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE GENERALIZAÇÃO OU ABSTRAÇÃO TOMANDO POR BASE A PROFISSÃO, MORMENTE QUANDO SE TRATA DE PROFISSIONAL LIBERAL QUE PRESTA SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL É SÓCIO. MÉDICOS EM HOSPITAIS. O lançamento que desconsidera o contrato celebrado entre hospital e sociedade médica para enquadrar os sócios da sociedade médica como segurados empregados do hospital deve conter a descrição da presença cumulativa de todos requisitos essenciais da relação de emprego, sendo necessário para tanto que se indique quem prestou o serviço e como este se realizou, com menção às particularidades da atividade de cada profissional, quando existentes, e como o empregador exerceu o seu poder diretivo. Para a configuração da relação de emprego não basta a mera generalização ou abstração simplesmente por se tratar de atividade hospitalar e pelo prestador do serviço ser médico sócio de sociedade médica formalmente contratada, salvo na hipótese de impossibilidade de individualização das situações por omissão da sociedade ou da empresa contratante na apresentação de documentos ou na hipótese destes se mostrarem deficientes (art. 33, §§ 3° e 6°, da Lei n° 8.212/91; e art. 148 do CTN). Não se nega a necessidade de o hospital manter segurados empregados, inclusive médicos, para assegurar um mínimo de organização das atividades, mas também não se impõe fática e juridicamente que todos os médicos ou prestadores de serviço devam ser, necessariamente, empregados. Cumpre à fiscalização individualizar as atividades dos segurados que, como profissionais liberais, não raras vezes exercem suas atividades com liberdade e autonomia, inclusive por intermédio de suas próprias sociedades médicas. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento, por vício material, os fatos geradores decorrentes da descaracterização da prestação de serviços por pessoas jurídicas, porque não restou suficientemente demonstrada a fundamentação fática da existência dos pressupostos da relação de emprego entre cada um dos sócios das pessoas jurídicas contratadas e a recorrente. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva, que entenderam por negar provimento ao recurso. Por maioria de votos em dar parcial provimento ao recurso voluntário do Auto de Infração de Obrigação Acessória DEBCAD 37.333.451-6, lavrado no CFL 68, para excluir os fatos geradores relativos à descaracterização da prestação de serviços por pessoa jurídica, devendo, nos fatos geradores remanescentes, a multa aplicada ser recalculada, tomando-se em consideração as disposições contidas no artigo 32-A,I da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º11.941/2009, somente na estrita hipótese de o valor da multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao contribuinte, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, c do Código Tributário Nacional. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva, que entenderam por negar provimento ao recurso, no que se refere à exclusão dos fatos geradores decorrentes da prestação de serviço por pessoas jurídicas. Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao cancelamento da isenção patronal das contribuições previdenciárias, porque a recorrente não cumpriu com os requisitos exigidos pela legislação, por período de regência. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor. Fez sustentação oral: Camila Dantas Borel OAB/SC 16.061 Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator André Luís Mársico Lombardi – Redator designado Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5863899 #
Numero do processo: 10630.001459/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/10/2008 RECURSO INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por intempestividade. Julio César Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5863808 #
Numero do processo: 14041.001071/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2001 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Tendo em vista que restou extrapolado o prazo legal de 30 (trinta) dias para a interposição do recurso voluntário, deve ser reconhecida a sua intempestividade. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-003.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente. Igor Araújo Soares - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5862069 #
Numero do processo: 18470.728180/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tendo em vista a intempestividade. Assinado digitalmente ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

5844976 #
Numero do processo: 18471.001530/2008-50
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICABILIDADE. ART. 31 DA LEI 8.212/91 - REDAÇÃO DA ÉPOCA DO LANÇAMENTO. O contratante de quaisquer serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, exceto quanto ao disposto no art. 23, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I- Em preliminar, por voto de qualidade, a Turma decidiu que o atual julgador do feito não se vincula a pedido de diligência feito por outro julgador, tal fato não encontra respaldo legal, além de se configurar inversão da lógica normal de julgamento. II- No Mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5887443 #
Numero do processo: 13151.000026/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

5894625 #
Numero do processo: 10875.003259/2001-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 IRRF. COMPENSAÇÃO COM O IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF. GERENTE DA FONTE PAGADORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DO RESPECTIVO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. A compensação de IRRF na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, no caso de diretores, gerentes, sócios e ou representantes legais da pessoa jurídica, fonte pagadora dos rendimentos, pressupõe a prova, mediante documentação hábil e idônea, da retenção em nome do contribuinte e do seu efetivo recolhimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-004.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5863828 #
Numero do processo: 10580.721707/2010-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COTA PATRONAL E DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA. INCISOS I, II E III DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. NÃO INCLUSÃO EM GFIP E FALTA DE PAGAMENTO VIA GPS. FATOS GERADORES. COMPROVAÇÃO. A empresa foi autuada por não ter cumprido as disposições contidas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Ou seja, a empresa não pagou o devido relativamente à cota patronal, incidente sobre as remunerações pagas aos segurados empregados, bem como aos contribuintes individuais que lhes prestaram serviços. Nos dados investigados pela fiscalização (GFIP / GPS), restou amplamente evidenciada a não inclusão de todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias nas competências referidas nestes autos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR