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8894101 #
Numero do processo: 16004.720195/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade e ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103­A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. MULTA QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO. A prática infratora e a estratégia de defesa, por si só, não são suficientes para comprovar a existência de fraude, simulação e dolo ensejadoras da qualificação da multa de ofício. É preciso que a autoridade fiscal descreva o comportamento doloso, a fraude/simulação em todas as suas vertentes e demonstre a sua utilização para a prática infratora. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Os sócios, diretores, gerentes, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A responsabilidade tributária solidária a que se refere o inciso I do art. 124 do CTN decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou.
Numero da decisão: 2202-008.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos recursos, exceto quanto à alegação de inconstitucionalidade da multa, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhes parcial provimento para afastar a qualificadora e reduzir a multa ao patamar mínimo, e excluir Agnelo de Carvalho Pacheco do polo passivo da autuação, vencidos os conselheiros Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Ronnie Soares Anderson que deram provimento parcial em menor extensão (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Wilderson Botto (Suplente convocado), Sonia de Queiroz Accioly e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

8907558 #
Numero do processo: 18471.001599/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002, 2003 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui rendimentos tributáveis o acréscimo patrimonial incompatível com os declarados e percebidos pelo contribuinte. REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO Reproduzir os argumentos apresentados em sede de impugnação. Não enfrentar a decisão recorrida. Disposto no artigo 57, § 3º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DOAÇÃO COMO ORIGEM DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. A alegação de que o acréscimo patrimonial a descoberto embasado em recursos provenientes de doação resta indispensável a prova da ocorrência desse negócio jurídico.
Numero da decisão: 2402-010.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS

8950193 #
Numero do processo: 10680.720496/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2006 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. MOMENTO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância (Súmula CARF nº 103). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO E DE MINERAÇÃO. DEFESA DIRETA E DEFESA INDIRETA DE MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. Considerando-se que a única motivação para a glosa da área de preservação permanente pela Notificação de Lançamento foi a não apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA e o transcurso do prazo decadencial para eventual agravamento da exação, de plano constata-se a insubsistência do lançamento da glosa da área de preservação permanente; o fato constitutivo do lançamento restou descaracterizado pela defesa direta de mérito instruída com o ADA tempestivo. Em relação às áreas de interesse ecológico e mineração, não houve glosa, mas alegação em sede de defesa indireta de mérito de não terem sido declaradas e nem consideradas no lançamento, a demandar a comprovação de todos os requisitos legais para a exclusão dessas áreas; compete ao contribuinte provar o fato modificativo/impeditivo do lançamento. ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. DECLARAÇÃO ESPECÍFICA. Para efeito de exclusão da base de cálculo do ITR, a área de interesse ecológico deve estar declarada em caráter específico em relação a uma determinada área da propriedade particular. Atos normativos legais e infralegais a declarar a APA SUL em caráter geral e laudo técnico de perito contratado pelo recorrente não têm o condão de afastar a exigência legal de reconhecimento por ato específico do órgão competente, federal ou estadual. ITR. ÁREAS DE MINERAÇÃO E JAZIDAS. ÁREAS IMPRESTÁVEIS. As áreas destinadas à mineração não se encontram no rol das áreas excluídas da incidência do ITR, não havendo como se ampliar a isenção regrada no art. 10 da Lei n° 9.393, de 1996, para a área de exploração minerária, inclusive a de superfície, pois para tanto teríamos de adotar interpretação teleológica e, em última análise, analogia, a extrapolar a letra da lei tributária. Para efeitos de sua exclusão da base de cálculo do ITR, as áreas comprovadamente imprestáveis, têm de ser declaradas como áreas de interesse ecológico pelo órgão competente.
Numero da decisão: 2401-009.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a área de preservação permanente declarada de 198,7 ha. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Rodrigo Lopes Araujo, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

8895379 #
Numero do processo: 15504.018038/2009-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso.
Numero da decisão: 2002-006.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

8908903 #
Numero do processo: 10469.723067/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006, 2007 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui rendimentos tributáveis o acréscimo patrimonial incompatível com os declarados e percebidos pelo contribuinte. REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO Reproduzir os argumentos apresentados em sede de impugnação. Não enfrentar a decisão recorrida. Disposto no artigo 57, §3º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR CORRESPONDENTE À MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 2402-010.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS

8895373 #
Numero do processo: 15504.018035/2009-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. De conformidade com o § 2º do art. 78 do Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso.
Numero da decisão: 2002-006.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

8951388 #
Numero do processo: 11516.721812/2011-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECLUSÃO. IRREGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Limitando-se as razões recursais a veicular matéria não impugnada e sem pertinência para como o lançamento efetuado, bem como sem relação com os fundamentos da decisão recorrida, não há como se conhecer do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2401-009.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Rodrigo Lopes Araujo, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

8928522 #
Numero do processo: 10510.004039/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/03/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS DESCRITOS EM RAIS AFERIÇÃO INDIRETA NÃO APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS DURANTE O PROCEDIMENTO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. Não tendo o recorrente durante o procedimento fiscal apresentado todas as folhas de pagamento e documentos contábeis relacionados aos fatos geradores, possível ao fisco efetivar o lançamento por meio de aferição indireta, utilizando-se outros documentos que indiquem a base de cálculo das contribuições previdenciárias. A RAIS e documento informado pelo próprio recorrente, dessa forma, em constatando qualquer inconsistência competiria a empresa apresentar documentos para que se identifique a correta base de cálculo. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não comprovou a regularidade de acordo com a legislação previdenciária, nem tampouco durante a fase recursal demonstrou estarem indevidos os valores. ENCAMINHAMENTO DA NFLD POR AR POSSIBILIDADE LEGAL É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. APLICAÇÃO DE JUROS SELIC PREVISÃO LEGAL. Dispõe a Súmula nº 03, do CARF: “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais.” O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2003 a 31/03/2005 INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ARGUMENTAÇÃO DESPROVIDA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIR O LANÇAMENTO.. A mera alegação de que os valores foram recolhidos de forma globalizada não possui o condão de desconstituir o lançamento, se o recorrente não demonstra suas alegações, muito menos faz prova por meio de apresentação de documentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.697
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8955781 #
Numero do processo: 19515.720287/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 DECADÊNCIA. INÍCIO CONTAGEM DE PRAZO. Não restando evidenciada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos casos de lançamento por homologação, estão extintos pela decadência os créditos tributários lançados cuja ciência do contribuinte se deu após o transcurso de 05 anos contados a partir da data da ocorrência do fato gerador. AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Não há mácula no lançamento fiscal que, em seu curso, o contribuinte seja extinto por incorporação e a ciência do lançamento tenha sido formalizada na pessoa jurídica incorporada, em particular quando tal procedimento não resultou em qualquer prejuízo à defesa; quando o fiscalizado, mesmo depois de incorporado, continuou a se portar como se ativo estivesse; e, ainda, não havendo prova nos autos da data em que a alteração cadastral foi noticiada á RFB. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. O acordo de PLR firmado entre empresa e empregado não demanda exclusivamente a integração de capital e trabalho, devendo observar que se constitui, também, instrumento de incentivo à produtividade que só pode ser concebida se atendidos os preceitos legais regulamentares. É pertinente o lançamento do tributo previdenciário sobre valores creditados a título de Participação nos Lucros ou Resultados quando evidenciado que houve afronta aos requisitos legais e que, em sua essência, trata-se de pagamento de remuneração pelo serviço prestado. QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE OFÍCIO. CABIMENTO. A regra para aplicação de multa nos casos de lançamento de ofício é a imputação da exigência no percentual de 75%, sendo a qualificação da penalidade uma medida de exceção a ser aplicada apenas quando evidenciado o elemento volitivo na conduta do agente. A mera infração à legislação tributária não ampara a qualificação da penalidade de ofício. JUROS SOBRE MULTA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. ARROLAMENTO DE BENS. SÚMULA CARF Nº 109. O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens.
Numero da decisão: 2201-008.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência para declarar extintos os créditos tributários lançados até a competência 03/2010, inclusive. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a qualificação da penalidade de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, e para exonerar a exigência correspondente aos DEBCAD nº 51.016.643-1 e 51.016.642-3. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (Suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

8915955 #
Numero do processo: 14479.000278/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Aug 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2006 ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA E JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 2. SÚMULA CARF Nº 4 Os acréscimos moratórios incidentes sobre as Contribuições Sociais devidas em atraso estão previstos no art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991. Constatada a ocorrência de hipótese prevista em lei, deve a autoridade tributária proceder ao lançamento com os devidos acréscimos legais. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-008.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva