Numero do processo: 10109.001655/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. O pedido de compensação, de COFINS devida com crédito decorrente de decisão judicial, somente é possível se o pedido for formulado antes de excluída a espontaneidade do sujeito passivo, e se cumpridas as condições previstas na legislação (IN SRF nr. 21/97), entre os quais que haja a comprovação do trânsito em julgado da decisão. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-05348
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10120.001523/95-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - Cabe ser anulada a decisão singular que mantém o lançamento através de fundamentação legal inadequada. Noutro giro, a discussão do lançamento, através do Processo Contencioso Administrativo Fiscal, não se confunde com a retificação de declaração prevista no CTN, art. 147, § 1. Assim, cabe ser procedido outro julgamento, abrindo-se, por conseqüência, novo prazo para a defesa do contribuinte. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05752
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10109.000956/97-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Verificada a tempestividade da peça recursal, cabe novo julgamento para, em função desse evento, conhecer do recurso apresentado pelo contribuinte e retificar o acórdão anteriormente protocolizado. DCTF - MULTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Não comprovada a entrega tempestiva das DCTF, é de se manter a penalidade aplicada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12699
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Luiz Roberto Domingo e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10120.003219/95-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06015
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10120.001603/95-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - Cabe ser anulada a decisão singular que mantém o lançamento através de fundamentação legal inadequada. Noutro giro, a discussão do lançamento, através do Processo Contencioso Administrativo Fiscal, não se confunde com a retificação de declaração prevista no CTN, art. 147, § 1. Assim, cabe ser procedido outro julgamento, abrindo-se, por conseqüência, novo prazo para a defesa do contribuinte. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05754
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10480.008123/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
A existência de medida judicial não impede o lançamento de ofício, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência.
DEPÓSITO INTEGRAL. IMPROCEDÊNCIA DE MULTA E JUROS.
Na constituição de crédito tributário cujo montante foi integralmente depositado não cabe aplicação de multa nem de juros de mora.
DEPÓSITO JUDICIAL. RECOLHIMENTO A MENOR. MULTA DE OFÍCIO SOBRE A DIFERENÇA NÃO DEPOSITADA.
O depósito judicial relativo a tributos, quando realizado fora do prazo, é acrescido da multa de mora e dos juros respectivos, calculados até a data em que realizado, aplicando-se sobre o saldo a recolher a multa de ofício. De modo semelhante, quando depositado a menor a multa de ofício é aplicada sobre a diferença não recolhida, em vez de sobre o total devido em cada período de apuração.
Numero da decisão: 3401-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Júlio Cesar Alves Ramos.
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10580.006990/2004-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
MULTA ISOLADA. ART. 106 DO CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA.
LEI n° 11.488/07.
Deve-se aplicar retroativamente as disposições relativas a infrações contidas na MP n° 351, de 22 de janeiro de 2007, convertida na Lei n° 11.488/07, por ser mais benéfica para o contribuinte, por força do art. 106 do CTN.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10855.000814/2005-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/03/2004, 30/06/2004
DIF-PAPEL IMUNE. MULTA POR NÃO ENTREGA OU ENTREGA EM ATRASO.
A multa pela não entrega ou entrega em atraso da DIF-Papel Imune, prevista no art. 57 da MP nº 2.158-35, foi modificada pelo art. 1° da Lei n° 11.945/09.
RETROATIVIDADE BENIGNA. ARTIGO 106 DO CTN.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, nos exatos termos da alínea c do inciso II do artigo 106 do Código Tributário Nacional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10580.010788/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/1997 a 28/02/1997, 31/05/1997 a 31/12/1997, 28/02/1998 a 31/12/1998, 28/02/1999 a 31/12/1999, 31/01/2000 a 31/12/2001
DECADÊNCA. ART.45 DA LEI N. 8.212/91. SUMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF.
Nos termos do artigo 103-A da Constituição Federal, as súmulas vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal vinculam a Administração Pública Federal direta e indireta. Em sessão plenária de 12 de junho de 2008, a Suprema Corte aprovou a súmula vinculante nº 8, cujo enunciado foi assim formulado:São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.. Dessa forma, pacificado está que o prazo decadencial da COFINS rege-se pelas regras decadenciais do Código Tributário Nacional, devendo ser aplicado aos presentes autos o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, contados do fato gerador, na forma do artigo 150, § 4º daquele diploma, por haver antecipação de pagamento.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13710.000904/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - COMPENSAÇÃO - Se a pessoa jurídica exerce atividades vedadas de opção pelo SIMPLES (art 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.137/96), impossível é de se conhecer de pedido de compensação de valores recolhidos a título de CSLL e COFINS com débitos de SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13159
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
