Numero do processo: 10875.001111/88-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - Se não comprovados os pagamentos terem sido efetuados em exercícios posteriores àqueles constantes dos vencimentos das obrigações, enseja a presunção legal que tais títulos foram liquidados com recursos acantonados à margem da contabilidade regular, vindos de produtos saídos sem emissão de notas fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06892
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10880.088327/92-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01095
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10880.013972/93-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2º, do artigo 7º do Decreto nº 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275/91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06823
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10880.013980/93-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06778
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10850.001103/88-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Omissão de receitas caracterizadas por falta de registro e escrituração de notas fiscais de compras, por saída de mercadorias sem emissão de notas fiscais, por suprimentos de caixa efetuados por sócios sem prova da efetiva entrega e origem do numerário, e por saldo credor de caixa. Reincidência não caracterizada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05280
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10875.000936/90-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - A omissão de receita tributada, apurada em ação fiscal do IPI, enseja auto reflexo, exigindo-se o pagamento da contribuição para o FINSOCIAL/FATURAMENTO sobre a receita omitida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00430
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10845.007837/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF - BASE DE CÁLCULO - Não compõem a receita operacional bruta, para efeito de base de cálculo, as importâncias cobradas dos tomadores dos serviços, a título de reembolso de custos operacionais do entreposto, ou seja, as capatazias pagas à CODESP. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07321
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10945.013496/2004-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979.
O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988.
A declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, esgotasse os efeitos do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983.
A Resolução nº 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio em relação ao período a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18429
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 10980.000692/89-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMEBNTO - 1) OMISSÃO DE RECEITAS: 1.1) SALDO CREDOR DE CAIXA - Não comprovado gera presunção de omissão de receita operacional 1.2) NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL - Referente a valor recebido por prestação de serviço. Comprovado o recebimento é correta sua inclusão na base de cálculo da contribuição. 2) BASE DE CÁLCULO - Empresa que realiza venda de bens e serviços e cuja prestação de serviços não constitui sua atividade preponderante, deve contribuir com base na Receita Bruta. 3) COMPETÕNCIA - Não cabe ao Conselho decidir quanto a constitucionalidade ou não da lei. 4) MULTA DE MORA - Somente é exigível a partir de 04.08.83, data da vigência do Decreto-Lei nº 2.052/83, que a instituiu. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67481
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10880.013874/93-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01431
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
