Numero do processo: 37324.005337/2004-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 01/06/1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RESTITUIÇÃO – COMPROVAÇÃO DO DIREITO.
A restituição de valores pagos a maior é direito do contribuinte, desde que comprove perante o fisco, por meio de documentos, a efetiva procedência do pleito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.017
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA
Numero do processo: 35186.001080/2006-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
Ementa: CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO – ART. 33, § 2.º DA LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99. APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL DE DEZ (10) ANOS PARA CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do art. 33, § 2º da Lei nº 8.212/91 c/c art. 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
O prazo para autoridade previdenciária constituir seus créditos e de 10 (dez) anos, conforme previsto no art. 45 da lei nº 8.212/91.
A relevação da multa só poderá ocorrer quando presentes todos os pressupostos do art. 291, § 1º do RPS. Ausente apenas um dos pressupostos não cabe o instituto da relevação.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.052
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37178.001173/2003-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE POR FORÇA DO PARECER AGU N° 8/2006.
Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n° 8/2006.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 206-00.032
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, or unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36378.002702/2006-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração sujeita à multa, a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.059
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA
Numero do processo: 35381.001109/2005-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO – DECADÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA.
Constitui infração a não exibição dos documentos relacionados às contribuições previdenciárias.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com o art. 45, da Lei nº 8.212/91.
A ausência de dolo específico não afasta a responsabilidade da empresa pela infração à legislação previdenciária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.024
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de decadência e de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 36892.001097/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/06/2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 33, § 2º, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do art. 33, § 2º, da Lei nº 8.212/91.
ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DIRIGENTE. O dirigente máximo do órgão público responde pessoalmente pela multa aplicada em virtude do descumprimento das obrigações tributárias acessórias contempladas na legislação previdenciária, ressalvada a hipótese de delegação específica de competência para outrem, conforme preceitua o art. 41, da Lei nº 8.212/91, c/c art. 289, do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
LANÇAMENTO. ATO OBRIGATÓRIO E VINCULADO. De conformidade com o art. 142, do CTN, constatando a ocorrência do fato gerador do tributo, deve a autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, sendo essa atividade privativa, vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36108.003021/2006-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 02/01/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTE DO ÓRGÃO RESPONDE PESSOALMENTE PELA MULTA APLICADA.
1 - Nos termos do art. 32, IV, §§ 1º e 3º da Lei nº 8212/91, combinado com o art. 225, IV do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048/99 constitui infração deixar o contribuinte de informar na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social –GFIP os dados relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do INSS.
2 - A teor do disposto no art. 41 da Lei nº 8212/91, o dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, responde pessoalmente pela multa aplicada por infração de dispositivos desta lei e do seu regulamento.
3 - Considera dirigente aquele que tem competência funcional para decidir a prática do ato que constitua infração.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.054
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 13971.001304/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 301-01.186
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRIS SANSONI
Numero do processo: 10494.001445/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.387
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 36514.000175/2007-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/12/1998
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – COMISSIONADOS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – EC Nº 20/1998.
Até a Emenda Constitucional nº 20/1998, os ocupantes de cargo em comissão, não amparados por regime próprio, são filiados ao Regime Geral da Previdência Social.
Após a vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998 que inseriu o § 13 no art. 40 da CF/88, os ocupantes de cargo em comissão passaram a se vincular obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.001
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA
