Numero do processo: 11543.003689/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - BASE DE CÁLCULO -A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS, quando o recolhimento não é feito por substituição tributária. MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08868
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11522.000055/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PROCESSUAL. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação, ainda que relativa ao mesmo tributo, requer um mínimo de comprovação de sua feitura, não bastando alegar o direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78363
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13002.000275/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos, com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, de 09.10.95; ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 EM DETRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, por meio da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem, em relação ao PIS, as regras da Lei Complementar nº 07/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14953
Decisão: Por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto a matéria principal, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11080.011458/96-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE ADESIVOS POR ENCOMENDA. Os serviços gráficos personalizados, ainda quando envolvam o fornecimento de mercadorias, ficam sujeitos apenas ao ISS, não incidindo o IPI. In casu a atividade de elaboração de películas adesivas sob encomenda desenvolvida pela Recorrente não se enquadra na hipótese de incidência do IPI, posto que é nítida a prestação de serviço. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Jorge Freire, Gustavo Kelly Alencar, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Nayra Bastos Manatta votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13061.000211/98-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - DECADÊNCIA - O direito do contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 07/70, decai em 05 ( cinco) anos a contar da Resolução do Senado de nº 49/1995. SEMESTRALIDADE - Em razão da jurisprudência deste Conselho, da CSRF e já consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único , da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação de índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e por depender de lei expressa não é dado a este Colegiado aplica-los, uma vez que não é legislador positivo sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. JUROS MORATÓRIOS - Na repetição de indébito, são devidos somente a partir do trânsito em julgado da sentença. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14115
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade e à decadência, nos termos do voto do relator; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Dalto Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 11080.012347/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. Não há contestação da falta de pagamento do principal, da qual a multa é acessória, sendo devida, legalmente, a sua aplicação no patamar contestado, não havendo previsão legal para a redução pleiteada. `As instâncias administrativas cabe, tão-somente, com relação às multas cancelá-las integralmente, quando a imputação for insubsistente, ou, caso contrário, mantê-las em sua integralidade. Incabível, pois, a redução parcial da multa estabelecida em norma legal, por manifesta violação à vinculação à qual está sujeita a atividade administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76774
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11543.003446/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém o enquadramento legal correlato. FISCALIZAÇÃO. SEGUNDO EXAME. POSSIBILIDADE. Uma vez autorizado pela autoridade competente, é possível o reexame de período fiscalizado anteriormente, sendo que o lançamento decorrente não se confunde com a revisão de ofício prevista no art. 149 do CTN. Preliminares rejeitadas. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegação de inconstitucionalidade é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. BASE DE CÁLCULO. FUNDAP. EMPRESA IMPORTADORA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA. TRIBUTAÇÃO. São incluídas na base de cálculo da COFINS das empresas comerciais importadoras que operam sob o incentivo do FUNDAP, estímulo fiscal concedido pelo Estado do Espírito Santo, as receitas decorrentes de contratos firmados com empresas encomendantes da mercadoria importada, caracterizando-se as operações como de compra e venda porque tais contratos não prevêem a importação por conta e ordem de terceiro. JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10386
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13116.000125/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Os prazos em direito administrativo, como regra geral são fatais, pelo que é defeso à Administração conhecer de reclamação ou de recurso intempestivos. O prazo previsto no Decreto nº 70.235/72, art. 33, para apresentação de recurso, é peremptório. Assim, descabe conhecer de recurso apresentado fora do prazo, ou seja, após 30 (trinta) dias da ciência da decisão singular. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-06485
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 11080.013598/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Cabe a correção monetária do crédito do contribuinte reconhecido e compensado com créditos da Fazenda Pública. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 201-73503
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13048.000004/2007-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
COFINS. DCTF. DÉBITO EM ATRASO. MULTA E JUROS DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa de mora incide sobre os débitos declarados em DCTF e recolhidos após o vencimento. A falta de inclusão dos juros de mora sobre tributo pago em atraso e declarado em DCTF impede a caracterização da denúncia espontânea.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81336
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
, CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: José Antonio Francisco
