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4838378 #
Numero do processo: 13956.000166/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CADASTRO - Nos termos do artigo 147, parágrafo 1o. do CTN e procedimentos contidos no Decreto nr. 84.685/80, as retificações e alterações no cadastro do imóvel rural é de iniciativa e responsabilidade do sujeito passivo, e, ainda, devem ser observados os prazos legais para proceder as alterações necessárias. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07527
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4835652 #
Numero do processo: 13808.003691/00-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai em cinco anos, fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou no art. 173, I, em caso contrário. A Lei nº 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da seguridade social. PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. Em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70. MULTA DE OFÍCIO. Havendo lançamento de ofício em decorrência da falta de recolhimento de imposto ou contribuição, sobre estes deve incidir a multa de ofício, por expressa previsão legal. TAXA SELIC. A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do art. 161 do CTN, é adequadamente aplicável. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, apenas quanto à semestralidade. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Igor Nascimento de Souza.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4838233 #
Numero do processo: 13936.000139/95-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Caracteriza preterição do direito de defesa do contribuinte a não apreciação, na decisão singular, de matéria impugnada. Processo que se anula a partir, da decisão monocrática, inclusive.
Numero da decisão: 201-70746
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4836394 #
Numero do processo: 13840.000031/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - R.G.I. (N.B.M) - As partes e peças separadas que consistam em artigos compreendidos em qualquer das posições dos capítulos 84 ou 85 (com exceção das posições 84.85 e 85.48) classificam-se na mencionada posição, qualquer que seja a máquina a que se destinem (nota XVI-2-a da TIPI/84). Moldes e formas utilizadas para moldagem de esboços ou objetos acabados, de materiais minerais (pastas cerâmicas, concreto cimento, cimento amianto, gesso etc, classificam-se no código 84.60.99.00 (TIPI/84 - Parecer Normativo C.S.T nº 41/86. DECADÕNCIA: Lançamento por homologação, o qüinqüênio decadencial começa a fluir da data do fato gerador (art. nº 147 c/c art. nº 150, parágrafo 4º, CTN) - ENCARGO DA TRD: Inaplicabilidade no período de 04.02.91 a 30.07.91 (Leis nºs 8.177/91 e 8.218/91). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-06192
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4837494 #
Numero do processo: 13886.000105/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - RECURSO DE OFÍCIO - Refoge à competência dos Conselhos de Contribuintes o julgamento de recursos de ofício de decisão de primeira instância nos processos relativos a restituição de impostos e contribuições e a ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI ( Lei nr. 8.748/93, art. 3, inciso II, com a nova redação dada pela Medida Provisória nr. 1.542/96, art. 24). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-08997
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4837972 #
Numero do processo: 13907.000054/92-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É de se levar em conta espontaneidade de denúncia efetivada antes do procedimento administrativo ou de fiscalização relacionados com a infração (art. 138, CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00873
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4837104 #
Numero do processo: 13873.000189/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - RECURSO DE OFÍCIO - Falece competência aos Conselhos de Contribuintes o julgamento de recursos de ofício de decisão de primeira instância nos processos relativos à restituição de impostos e de contribuições e ao ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI (Lei nr. 8.748/93, art. 3, inciso II, com a nova redação dada pela Medida Provisória nr. 1.542/96, art. 24). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-09107
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4835228 #
Numero do processo: 13770.000199/98-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nr. 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72882
Nome do relator: Jorge Freire

4839037 #
Numero do processo: 15374.002877/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/09/1997 a 31/12/1997 COFINS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4o, DO CTN. A decadência do direito de requerer a restituição da Cofins segue a regra do art 150, § 1º, do CTN. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81048
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4835968 #
Numero do processo: 13826.000145/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10812
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig