Numero do processo: 10980.923626/2009-08
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa Presidente e Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e os Suplentes Paulo Guilherme Deroulede e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11020.000249/2010-83
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/04/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005
01/11/2005 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Constatada a ocorrência de omissão na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tal incorreção.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DESCONSIDERADA. OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE.
Tratando-se de questão fática não examinada, caso a repercussão jurídica do fato ocasione conclusão diversa daquela a que se chegou na decisão embargada, é permitida a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3801-001.788
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para cancelar o auto de infração. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Marcelo André Pierdoná, OAB/RS 35.888.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Luiz Bordignon - Relator.
EDITADO EM: 08/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 10909.007099/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
COMPENSAÇÃO. A compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração, na qual constarão informações relativas
aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados.
Numero da decisão: 3201-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11686.000371/2008-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/10/2004 a 31/12/2004
RESSARCIMENTO DEFERIDO SOMENTE EM PARTE. ACRÉSCIMO À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DE VALORES NÃO ESPONTANEAMENTE OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO. CONTEÚDO MATERIAL DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MOTIVOS DETERMINANTES E ÔNUS DA PROVA.
Situação em que, ao ensejo do pedido de ressarcimento, a auditoria tributária defere somente em parte o pleito por considerar que o sujeito passivo não expusera à tributação a totalidade dos valores integrantes da base de cálculo tributo. Caso em que, a glosa do crédito se origina de ato que reveste materialmente a função de lançamento ex officio, razão pela qual cabe à administração o ônus probatório acerca da afirmação. Pelo mesmo motivo, não pode a auditoria, constatando que o fundamento original da glosa não procede, pretender recusar o direito ao ressarcimento com fundamento diverso. Aplicação da teoria dos motivos determinantes.
INCENTIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
O ICMS restituído ao contribuinte pela Unidade Federativa a título de incentivo fiscal não configura receita, razão pela qual não integra a base de cálculo da COFINS, mesmo sob a disciplina das Leis nºs 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.
COFINS. NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE.
A contratação de serviço de transporte entre estabelecimentos do próprio contribuinte somente enseja a apropriação de crédito, na sistemática de apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS, em se tratando do frete de produtos inacabados, caso em que o dispêndio consistirá de custo de produção e, pois, funcionará como insumo da atividade produtiva, nos termos do inciso II, do art. 3o das Leis nos. 10.637/02 e 10.833/03.
Recurso voluntario provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial do recurso voluntário para reconhecer a insubsistência das glosas efetuadas na origem com fundamento na não-sujeição ao tributo de valores supostamente auferidos em razão da cessão de saldos de ICMS a terceiros e, nesta parte, deferir o ressarcimento pretendido. O Conselheiro Robson José Bayerl, em relação ao ICMS, acompanhou o voto do relator apenas na parte relativa à teoria dos motivos determinantes.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10726.000202/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 24/01/2001 a 08/03/2003 PEREMPÇÃO. Não sendo recorrida a exigência no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, deve ser declarada a perempção, não se conhecendo do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-001.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13896.912284/2009-30
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO LASTREADO EM SALDO CREDOR DECORRENTE DE LEGÍTIMA RETIFICAÇÃO DE DÉBITOS EM DCTF. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. COMPENSAÇÃO ADMITIDA.
A tempestiva retificação de DCTF, observadas as demais condições exigidas pela Receita Federal, dá à mesma idêntica natureza da declaração original, substituindo-a integralmente. Assim, deverá ser reapreciado o pedido de compensação indeferido por ter se alicerçado em informações declaradas erroneamente na DCTF original, uma vez comprovado que a retificação da declaração ocorreu antes da ciência do despacho decisório não homologatório da compensação tributária pleiteada, e ainda, estando demonstrado nos autos o erro de fato perpetrado pelo sujeito passivo.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10480.008995/2002-25
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/ Pasep
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
As preliminares suscitadas não se coadunam com as hipóteses de nulidade elencadas nos arts. 10 e/ou 59 do Decreto nº 70.235/72. Afastada também a alegação de que estaria ausente no Auto de Infração a indicação da legislação transgredida pela Recorrente, posto que nele consta expressa indicação dos dispositivos legais infringidos, bem como as normas aplicáveis para a imposição
da multa de ofício e dos juros de mora.
DIREITO À COMPENSAÇÃO. DECRETOS LEI NºS 2.445/88 E 2.449/88.
ART. 66, LEI Nº 8.383/91. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A Recorrente não logrou êxito em comprovar documentalmente: i) a detenção dos créditos que afirma possuir contra a Fazenda Pública e, ii) a comunicação ao Fisco da compensação dos débitos de PIS devidos com os créditos desta contribuição apurados entre 1988 e 1995, em virtude da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988. Antes da edição da MP nº 135/2003 (convertida na Lei n° 10.833/2003), a recusa da
homologação da compensação tinha de se seguir à lavratura de auto de infração para a exigência do débito que se pretendia extinguir pela compensação. O Fisco verificou irregularidades na compensação, constituindo o crédito tributário, antes de encerrado o prazo decadencial, cumprindo assim o seu poder-dever
de fiscalizar as operações realizadas pelo contribuinte e efetuando o lançamento, que é ato vinculado e obrigatório.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais possui entendimento
sumulado (Sumula nº 02) no sentido de não se ater à análise do caráter confiscatório das multas, uma vez que tal exercício exigiria o exame da constitucionalidade da norma criadora da penalidade, o que por seu turno não é de competência deste órgão julgador..
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3802-001.074
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do presente recurso para negar-lhe provimento.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10715.002502/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 15/05/2004 a 02/06/2004
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (IN/SRF nºs. 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF n o 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação.
Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n o 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei n o 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF n o 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3202-000.564
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou- se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13971.911861/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA. JUROS. Devem incidir a multa de mora e juros de mora sobre os pedidos de compensação realizados em relação a débitos vencidos. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 4, “a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. A legislação em vigor não permite o creditamento do IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de estabelecimento optante pelo SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 13683.000202/2003-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 BASE DE CÁLCULO. RECEITAS. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. As receitas decorrentes de ressarcimento do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS com incidência não cumulativa. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio contribuinte, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos dos voto do relator designado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andréa Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
