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6458411 #
Numero do processo: 10314.725608/2014-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - APURAÇÃO. Para efeitos de interpretação, o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos de que trata o inciso III, do § 9º do art. 9º da Lei n. 9.718/98 entende-se o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERPRETATIVA - APLICAÇÃO RETROATIVA. A lei expressamente interpretativa aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso. Artigo 106 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-003.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6374367 #
Numero do processo: 10280.721793/2010-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 31/10/2009 a 28/02/2010 MULTA. SICOBE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, quando deixe de defini-lo como infração. Não havendo mais a previsão legal de multa para a hipótese de anormalidade de funcionamento do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas), a multa correspondente deve ser cancelada. Recurso provido.
Numero da decisão: 3402-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6458496 #
Numero do processo: 13819.900001/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 RESSARCIMENTO DO IPI. ART. 11 DA LEI 9.779/99. APLICÁVEL QUANDO HOUVER ATIVIDADE INDUSTRIAL O ressarcimento do IPI aplica-se exclusivamente a contribuintes que pratiquem atividades industriais. Como o contribuinte compra e revende e é contribuinte por opção (inc. I do art. 11 do RIPI/2002), não tem direito a requerer o ressarcimento. ART. 11 DA LEI N° 9.779/99. VIOLAÇÃO DO DIREITO À PROPRIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de dispositivo legal, nos termos da Súmula CARF n° 2. Recurso Voluntário Negado Direito creditório Não reconhecido
Numero da decisão: 3301-003.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL - Presidente. MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, VALCIR GASSEN, JOSÉ HENRIQUE MAURI, LIZIANE ANGELOTTI MEIRA, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6403639 #
Numero do processo: 10909.720678/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 10/12/2007, 02/06/2008, 16/07/2008 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. MEDIDA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE ANTERIOR AO LANÇAMENTO. Mandado de segurança que questionou a constitucionalidade a incidência de PIS e Cofins sobre as importações, teve como pedido mediato, a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 10.865/2004, que ampliou indevidamente a base de cálculo das contribuições. Medida judicial dotada de efeito declaratório que alcança todos os fatos geradores subsumidos à hipótese normativa declarada inconstitucional.
Numero da decisão: 3201-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: : Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6372746 #
Numero do processo: 11051.720070/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 08/10/2009, 10/12/2009, 05/07/2010 CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. Desqualificado o Certificado de Origem de uma importação por Ato Declaratório da Administração, cabível a Revisão Aduaneira para cobrança dos tributos eventualmente não recolhidos em função do mesmo, bem como os demais acréscimos legais.
Numero da decisão: 3201-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Elias Fernandes Eufrásio, Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6400440 #
Numero do processo: 11065.100826/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os embargos só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, porventura, existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria julgada pelo colegiado no recurso. Embargos de declaração não conhecidos
Numero da decisão: 3301-002.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer os embargos de declaração formulados, por ausência de omissão, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Hélcio Lafetá Reis, Paulo Roberto Duarte Moreira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6393866 #
Numero do processo: 16682.720691/2014-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 27/04/2010, 30/07/2010 MULTA ISOLADA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A superveniência de dispositivo legal que deixa de definir como infração a hipótese fática descrita no lançamento obriga o cancelamento da sanção punitiva anteriormente aplicada. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO PROVIMENTO.
Numero da decisão: 3402-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento do recurso de ofício. ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6372036 #
Numero do processo: 19515.004385/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrasio, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6392546 #
Numero do processo: 10074.720018/2013-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 04/09/2008, 02/09/2009, 13/11/2009, 02/09/2010, 30/03/2011, 06/12/2011 Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO DE OFÍCIO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA. Não tendo sido efetuado nenhum lançamento de ofício no curso da conferência aduaneira, o lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício, nem tampouco se cogita de alteração de critério jurídico a que se refere o art. 146 do CTN. A revisão aduaneira é um procedimento fiscal, realizado dentro do prazo decadencial de tributos sujeitos ao "lançamento por homologação", e, portanto, compatível com este instituto, mediante o qual se verifica, entre outros aspectos, a regularidade da atividade prévia do importador na declaração de importação em relação à apuração e ao recolhimento dos tributos. VALORAÇÃO. SEXTO MÉTODO. DIFERENÇA DE TRIBUTOS A RECOLHER. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Diante da impossibilidade, devidamente motivada pela fiscalização, de aplicação do método de valoração adotado pelo importador e dos demais métodos subsequentes, correta a adoção do sexto método de valoração, com base em critérios razoáveis, condizentes com o Acordo de Valoração Aduaneira. Devem ser cobradas as diferenças de tributos e multas relativamente à diferença entre valor aduaneiro obtido pela fiscalização pela aplicação do sexto método de valoração e o valor declarado pelo importador. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ementa: INFORMAÇÃO INEXATA. MÉTODO DE VALORAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. MULTA. ATIPICIDADE. Aplica-se multa ao beneficiário de regime aduaneiro que omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. Em obediência ao princípio da tipicidade, é necessário comprovar que houve omissão ou prestação de forma inexata ou incompleta de informação dessa natureza, bem como que a conduta tenha prejudicado o procedimento de controle aduaneiro apropriado. A constatação posterior pela fiscalização da inadequação do método de valoração declarado não caracteriza prestação de "forma inexata" quanto o "método de valoração utilizado" pelo importador para a composição do valor aduaneiro constante na Declaração de Importação. Recurso de Ofício negado Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-003.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente ocasionalmente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. André de Souza Carvalho, OAB/RJ 99.428. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6462562 #
Numero do processo: 11516.722107/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO Não há que se falar em nulidade uma vez que o procedimento foi efetuado com observância do princípio do devido processo legal, assegurando-se ao sujeito passivo o exercício do direito à ampla defesa. Não caracteriza cerceamento de defesa, uma vez que o Recorrente demonstra pleno conhecimento dos fatos que lhe foram imputados pela fiscalização e apresenta defesa robusta. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO. TRIBUTÁRIA. Em sendo a sucessora responsável pelos créditos tributários da sucedida, cabível é exigir daquela a multa por infração por esta cometida. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LANÇAMENTO SEM MULTA DE OFÍCIO. O lançamento de ofício deve ser feito sem a multa correspondente quando a exigibilidade do tributo apurado houver sido suspensa por meio de liminar em mandado de segurança, antes do início de qualquer procedimento fiscal relativo ao tributo lançado. AÇÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. COINCIDÊNCIA DE MATÉRIAS. RENÚNCIA AO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DEFINITIVA. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente a lançamento fiscal, com o mesmo objeto deste, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, pelo que se reputa definitiva a exigência no âmbito administrativo. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de controvérsia originada de pedido de ressarcimento de saldos credores, compete ao contribuinte o ônus da prova quanto à existência e à dimensão do direito alegado. PIS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril (custo de produção), e, consequentemente, à obtenção do produto final. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS. VEDAÇÃO Não há direito à tomada de crédito na aquisição de bens ou serviços sujeitos à alíquota zero. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS. PROCESSO PRODUTIVO DE PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. SUSPENSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. A pessoa jurídica que exerce atividade agroindustrial pode descontar créditos presumidos, calculados sobre o valor dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, quando adquiridos a pessoa jurídica estabelecida no País, com suspensão obrigatória da contribuição. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BIG BAGS. INSUMO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas, é considerado insumo as embalagens industriais denominadas "Big Bags", eis que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, de forma que o produto final destinado à venda tenha as características desejadas quando chegar ao comprador. CREDITAMENTO. FRETE ESPECIALIZADO. ENTRE ESTABELECIMENTOS. PRODUTO ACABADO. EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS. DESPESA OPERACIONAL. Tratando-se de frete especializado de produtos acabados entre os estabelecimentos, para atender às exigências sanitárias essenciais para que o produto final chegue ao comprador sem perder suas qualidades intrínsecas, cabe o creditamento das contribuições sociais não cumulativas sobre tais dispêndios como insumos, por se tratar de despesas operacionais. ALUGUEIS PAGOS A PESSOA JURÍDICA. IMÓVEIS RURAIS Se pagos a pessoa jurídica e utilizados na atividade da empresa, o aluguel de imóvel rural, rústico ou não, dá direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO. O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. CRÉDITOS. REGIME DE RECONHECIMENTO. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO. Os créditos da nãocumulatividade devem ser reconhecidos no período de apuração em que for realizada aquisição do bem ou contratada a prestação do serviço. Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de controvérsia originada de pedido de ressarcimento de saldos credores, compete ao contribuinte o ônus da prova quanto à existência e à dimensão do direito alegado. COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril (custo de produção), e, consequentemente, à obtenção do produto final. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS. VEDAÇÃO. Não há direito à tomada de crédito na aquisição de bens ou serviços sujeitos à alíquota zero. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS. PROCESSO PRODUTIVO DE PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. SUSPENSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. A pessoa jurídica que exerce atividade agroindustrial pode descontar créditos presumidos, calculados sobre o valor dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, quando adquiridos a pessoa jurídica estabelecida no País, com suspensão obrigatória da contribuição. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BIG BAGS. INSUMO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas, é considerado insumo as embalagens industriais denominadas "Big Bags", eis que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, de forma que o produto final destinado à venda tenha as características desejadas quando chegar ao comprador. CREDITAMENTO. FRETE ESPECIALIZADO. ENTRE ESTABELECIMENTOS. PRODUTO ACABADO. EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS. DESPESA OPERACIONAL. Tratando-se de frete especializado de produtos acabados entre os estabelecimentos, para atender às exigências sanitárias essenciais para que o produto final chegue ao comprador sem perder suas qualidades intrínsecas, cabe o creditamento das contribuições sociais não cumulativas sobre tais dispêndios como insumos, por se tratar de despesas operacionais. ALUGUEIS PAGOS A PESSOA JURÍDICA. IMÓVEIS RURAIS Se pagos a pessoa jurídica e utilizados na atividade da empresa, o aluguel de imóvel rural, rústico ou não, dá direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO. O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. CRÉDITOS. REGIME DE RECONHECIMENTO. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO. Os créditos da nãocumulatividade devem ser reconhecidos no período de apuração em que for realizada aquisição do bem ou contratada a prestação do serviço. Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-003.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em DAR PARCIAL PROVIMENTO, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, deu-se provimento para reverter as glosas quantos aos itens "saco plástico, bolsa térmica cong. PVC perdigão, fio de algodão, de poliéster, nylon, caixa de proteção, e fita sanitária"; peças de reposição de máquinas e equipamentos, constantes na Planilha de fls. 1.199/1.215; limpeza das instalações, inspeção sanitária e análise de água; crédito presumido das atividades agroindustriais; (b) por maioria de votos, deu-se provimento para reverter as glosas quanto aos itens: (i) Big Bags, pagamento de fretes, vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula; (ii) Peças de reposição de máquinas, equipamentos e ferramentas discriminados na planilha de fls. 1216/1219, exceto: clichê impressão de embalagens, óleo Verkol, Copolimero (Polietileno), adoçante zero cal, lenha nativa seca, botijão de gás, Granpean Bread Crumb, Crumb Bland Karitto, Resíduo madeira pó de serra, soro de leite permeato, os bens da NF nº 91607 (placa eletrônica CPU - Formax, bucha e porca), malha algodão e camisa Vemag; limpeza das instalações, inspeção sanitária e análise de água. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; (iii) Despesas com aluguéis de prédios rústicos (imóveis rurais) pagos a pessoas jurídicas. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. (iv) Excluiu-se a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Designada a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowics. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de participar do julgamento. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator designado (assinado digitalmente) Thais de Laurentiis Galkowics - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral no julgamento pela Recorrente, o Dr. Fábio Calcini, OAB/SP nº 197.072.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA