Numero do processo: 10670.000224/2005-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR/2001. NORMAS PROCESSUAIS.
Não deve ser conhecido o recurso voluntário protocolado intempestivamente.
Numero da decisão: 303-34.271
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por animidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10675.001628/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, uma vez não caracterizado o cerceamento de defesa.
VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO.
A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua Mínimo com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, obedecidos, porém, os requisitos da ABNT e acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira , Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10630.000176/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se toma conhecimento da peça recursal quando expressamente consta dos autos a desistência do processo.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR PERDA DE OBJETO.
Numero da decisão: 301-31827
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de objeto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10675.003063/2006-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 2002
Imunidade - Áreas submersas - Reservatórios. Potencial de Energia Hidráulica.
Áreas rurais desapropriadas em favor de pessoa jurídica concessionária de serviços públicos de eletricidade, destinadas a reservatórios de usina hidrelétrica, apesar de integrarem o patrimônio da concessionária, são áreas de domínio da União, excluídas por expressa disposição constitucional do campo de incidência da norma tributária.
Potencial de energia hidráulica, em sua concepção global, abrange todos os aspectos, inclusive a área ocupada e energia potencial gravitacional. O potencial de energia hidráulica, em termos de área e quantidade de energia potencial, abrange as áreas de localização da barragem, do eixo do barramento, do arranjo físico geral, dos níveis d’água operativos e do reservatório, a teor da norma contida no §3.º, art. 5.º, da Lei n.º 9.074/1995.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.236
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10640.000373/2006-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 2002
ITR - ÁREAS DE PASTAGEM.
Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, tomam-se os valores autuados como válidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.642
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10675.004756/2004-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à
margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser
desconsiderada sob pena de afronta a dispositivo legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente, somente se tomou válida com a publicação da Lei n°. 10.165/2000, que alterou o art. 17-0 da Lei n°. Lei nº 6.938/1981, para estabelecer a utilização do ADA para efeito de exclusão dessas áreas da base de cálculo do ITR.
GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA - As Fichas de Vacinação e de Produtor Rural são provas hábeis para comprovar de forma
proporcional ao índice de rendimento pecuário, as áreas de
pastagens.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.466
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10675.000078/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de reserva legal e de preservação permanente, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei no 10.165/2000.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Constatada a apresentação de laudo técnico que comprova a existência de área de preservação permanente de 35,0 ha, é lícita a redução dessa área da incidência do imposto, visto a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do fato gerador do imposto.
DAS ÁREAS SERVIDAS DE PASTAGENS.
Cabe, com base na “Declaração de Produtor Rural” – ano de 1996, restabelecer a área servida de pastagem declarada, quando inferior à área de pastagem calculada, com base na média de animais bovinos da propriedade, devidamente comprovada, observado o respectivo índice de lotação mínima.
DO VTN tributado.
Cabe rever o VTN arbitrado pela fiscalização, quando demonstrado, de forma inequívoca, através de “Laudo Técnico de Avaliação”elaborado por profissional habilitado, em consonância com as Normas da ABNT, o valor fundiário do imóvel rural avaliado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32871
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10675.000189/2004-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL).
Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. Os documentos apresentados pelo interessado, para comprovação da existência das áreas de interesse ambiental isentas de ITR por força da lei, são provas consideravelmente mais robustas do que a mera averbação da ARL
VALOR DE TERRA NUA (VTN).
O laudo técnico apresentado pelo interessado para comprovação do valor de terra nua da propriedade rural estabeleceu a convicção de que este valor é mais adequado do que o valor genérico médio apontado pela fiscalização com base em dados do SIPT.
Numero da decisão: 303-34.236
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar, como área de reserva legal, tão somente 390,62 ha, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negam provimento. Quanto ao VTN, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acatar R$ 631.393,70 constante do laudo anexo ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Anelise Daudt Prieto e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10650.001220/00-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
As áreas de preservação permanente, a que se refere o art. 2º da lei nº 4.771/65, estão sujeitas a comprovação para fins de gozo da isenção do ITR e, aquelas previstas no art. 3º da Lei nº 4.771/65, devem ser declaradas como tal, por ato do Poder Público.
RESERVA LEGAL GRAVADA COMO ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A área de reserva legal será considerada para efeito de exclusão da área tributária e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos da legislação pertinente.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36625
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10580.017459/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA - MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeiro grau de jurisdição administrativa que aplica retroativamente nova interpretação, à luz do que preceitua o art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99 c/c o art. 146 do CTN.
Decadência afastada e os autos devolvidos à DRJ para novo julgamento por não ocorrer no caso a situação prevista no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto, Paulo Roberto Cucco Antunes e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Suplente) votaram pela
conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
