Numero do processo: 11128.003600/99-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EXTRAVIO DE MERCADORIA ABANDONADA.
A indenização à Fazenda Nacional, no caso de extravio de mercadorias, presupõe a identificação do material extraviado, sem o que torna-se impossível a fixação do quantum a indenizar.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-34357
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora votaram pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 12466.000138/97-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA - COMISSÃO PAGA POR IMPORTADORAS ÀS DETENTORAS DO
USO DA MARCA NO PAÍS.
1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto
Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer polo
passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida.
2. Para efeito do Art. 8º parágrafo 1º alínea "a" inciso "I" do
Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto 92.930, de
16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas
Importadora/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira
no País, relativamente ao serviços efetivamente contratados e
prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de
importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões
Cosit nº 14 E 15/97.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33931
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares de impossibilidade legal da revisão aduaneira, decadência do direito de fazer-se a revisão e de cerceamento do direito de defesa e, por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de exclusão da responsabilidade solidária da empresa Moto Moto Honda da Amazônia LTDA. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. O Conselheiro Henrique Prado Megda, votou pela conclusão.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 11128.006003/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Incabida a alegação se o resultado de perícia foi disponibilizada ao contribuinte para que o mesmo se manifeste a respeito.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Mercadoria identificada como uma mistura de reação, constituída de Cânfora e Borneol, com propriedads Inseticida e Fungicida, na forma de tabletes, acondicionada para venda a retalho, exclusivamente para uso domissanitário deve classificar-se no código NCM 3808.20.10.
PENALIDADES. Correta a aplicação da multa de ofício, por declaração inexata, prevista no art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/96, multa do controle administrativo das importações, prevista no art. 526, II do regulamento aduaneiro, pela falta de licença de importação para a mercadoria efetivamente importada, bem como juros de mora pela Taxa Selic.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 11610.000667/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 06/03/1998
Ementa: Isenção do IPI concedida pela Medida Provisória nº 1.508, de 20.06.1996, convertida na Lei nº 9.493, de 10/09/1997.
Pedido de Restituição/Compensação.
Equipamento de Alimentação Ininterrupta de Energia Elétrica (“no break” estático). Código Tarifário NCM 8504.40.40.
A isenção concedida pela Lei nº 9.493/2997 (conversão da Medida Provisória nº 1.508/96) para os produtos em questão, é “vinculada à destinação dos bens”. Portanto, para que seja concedida, há que ser feita prova do preenchimento das condições e dos cumprimentos dos requisitos estabelecidos em lei.
Na hipótese dos autos, o pedido do benefício foi posterior ao desembaraço aduaneiro, não tendo sido pleiteado quando do registro da DI, inviabiabilizando à Fiscalização a análise de seu abrigo na isenção pleiteada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37979
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13026.000219/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
Não implica nulidade a existência de vício formal na notificação de lançamento como a falta de identificação da autoriade lançadora no corpo do documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu com todos os meios legais postos ao seu alcance.
Não há nenhuma incompatibilidade entre o disposto no CTN e na Lei 8.847/94 quando ao fato gerador, base de cálculo e contribuintes do ITR.
Preliminares rejeitadas.
Imposto territorial rural.
Numero da decisão: 303-30327
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento por arbitramento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis; pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil e Nilton Luiz Bartoli; e no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto relativo à preliminar o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11131.000674/98-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: A divergência constante dos documentos relativos à importação do veículo em quastão, e referentes ao país de origem não trouxe, no caso, qualquer prejuízo cambial ao fiscal, tornando incabível a aplicação da penalidade prevista no inciso IX, do artigo 526, do RA.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29079
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário,
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11543.000019/2004-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA.
A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido.
Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.348
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, quanto à área de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de utilização limitada, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 11128.003602/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EXTRAVIO EM VISTORIA ADUANEIRA. O transportador é responsabilizado pelo extravio a que deu causa, regularmente apurado em Vistoria Aduaneira.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 12466.000812/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO DO IPI - EX TARIFÁRIO.
A interpretação da legislação tributária que outorga benefício fiscal deverá ser feita de forma literal, sendo assim, não pode a autoridade fiscal, no mister de aplicador da norma, registrar o alcance desta.
O conceito de microônibus apresentado na EX 004 da posição 8702.10.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092/96, exige que o veículo seja provido de corredor interno para circulação dos passageiros. Confirmado, através de laudo técnico, a presença deste no interior do veículo, independentemente da denominação que lhe seja atribuída, atendida estará a condição estabelecida na norma.
Recurso provido integralmente.
Numero da decisão: 303-29.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 12466.004129/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO. "EX". REDUÇÃO TARIFÁRIA
Comprovada a utilização, no despacho aduaneiro, da alíquota estabelecida em Resolução Camex, é descabida a exigência de diferenças de impostos incidentes na importação.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
Deferida licença substitutiva pela Secex, para a alteração da descrição da mercadoria, é descabida a cominação da multa de que trata o art. 526, II, do RA/85.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA
É descabida a cominação da multa por classificação incorreta, prevista no art. 84 da MP no 2.158-37/2001, no caso em que se configure o cumprimento pelo importador da classificação adotada pela Administração em seus atos normativos (art. 100, I, e parágrafo único, do CTN, e art. 101, III, do Decreto-lei no 37/66).
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32498
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
