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4647648 #
Numero do processo: 10209.000058/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM - RESOLUÇÃO ALADI 232. Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. No âmbito da ALADI admite-se a possibilidade de operações através de operador de um terceiro país, observadas as condições da Resolução ALADI nO 232, de 08/10/97. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento. O Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4647951 #
Numero do processo: 10215.000571/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - AUTO DE INFRAÇÃO - ÁREA DE RESERVA LEGAL - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - Comprovado nos autos que o contribuinte protocolou junto ao IBAMA, tempestivamente, consoante a IN SRF nº 56/1998, o Ato Declaratório Ambiental relativo à àrea de utilização limitada, não deve a mesma ser considerada para o cálculo do ITR, tornando-se insubsistente o Auto de infração. Além disso a declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de reserva legal, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30712
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4646914 #
Numero do processo: 10180.000020/92-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O sujeito passivo tem direito à restituição do tributo pago em duplicidade, independente de prévio protesto (art. 165 do CTN). RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35902
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4643497 #
Numero do processo: 10120.003254/92-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1992 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Suscitada, em sede de preliminar, a nulidade do lançamento tributário em referência (Notificação de Lançamento do ITR DE 1992), em razão de descumprimento do disposto no art. 11, inciso V do Decreto nº 70.235/72, uma vez que, tratando-se de Notificação de Lançamento emitida por processamento eletrônica, deixou de constar, da mesma, a indicação do cargo ou a função e a matrícula da autoridade lançadora. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pela Conselheira Simone Cristina Bissoto, relatora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4645363 #
Numero do processo: 10166.001920/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.. ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário des
Numero da decisão: 302-34572
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4645557 #
Numero do processo: 10166.003811/2004-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Empresa que realiza gravação de CDs e fitas de áudio e vídeo não exerce atividade assemelhada à de produtor de espetáculos, posto que esta somente se configura quando envolve a contratação de artistas ou palestrantes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32803
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4645260 #
Numero do processo: 10166.001541/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS. NULIDADE - Não implicam nulidade as incorreções não previstas no Decreto nº 70.235/72, art. 59, e poderão ser sanadas de acordo com o art. 60 do mesmo mandamento. ISENÇÃO - A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - A proprietária do imóvel rural é contribuinte do ITR. Somente a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculade ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. (CTN,art 128) Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30015
Decisão: Por unanimidade de votos forma rejeitadas as preliminares e a arguição de decadência do direito de a Fazenda Nacional lançar e, no mérito, por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade de parte passiva e por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto ao tributo, vencido o conselheiro Manoel D’Assunção Ferreira Gomes que excluía a multa de ofício.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4644771 #
Numero do processo: 10140.001537/2001-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Dec. no 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2o da Lei no 8.748/93, Port. SRF no 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5o, Port. MF no 384/94). 2) A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Dec. no 70.235/72). ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-30682
Decisão: : Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade da decisão de Primeira Instância por emitida por delegação de competência.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4645460 #
Numero do processo: 10166.002856/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. Processo que se anula a partir do Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 301-32589
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo por vício formal.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4646817 #
Numero do processo: 10166.100064/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Descabe a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora, decorrendo tão-somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação acessória. A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco.
Numero da decisão: 303-34.217
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Marciel Eder Costa