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10249258 #
Numero do processo: 16366.720117/2011-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o recurso que não demonstrar a legislação tributária interpretada de forma divergente (art. 67, § 1º, do RICARF). Defendendo a recorrente que não há o direito ao crédito, integral, sobre embalagens para transporte, com base no Inciso II da Lei nº 10.637/2002, não se presta à demonstração da divergência paradigma que versa sobre materiais utilizados no curso do processo produtivo, e sob a ótica do Inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 (também aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep, conforme art. 15, II), reconhecendo o direito ao crédito somente sobre os encargos de depreciação (c/c Inciso III do § 1º do mesmo art. 3º).
Numero da decisão: 9303-014.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.341, de 17 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 16366.720109/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Denise Madalena Green (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente)
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10249312 #
Numero do processo: 13884.000086/96-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1995 a 31/05/1996 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE. DÉBITO INDEVIDAMENTE COMPENSADO. COBRANÇA SOMENTE APÓS ENCERRADO O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A DCTF constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para exigência do crédito tributário (Decreto-lei nº 2.124/84), o que dispensa o lançamento de ofício, que só foi exigido pelo art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 até que a Medida Provisória nº 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, no seu art. 18, limitou o lançamento à imposição de multa isolada sobre as diferenças apuradas decorrentes de compensação indevida, em determinadas hipóteses. Os débitos decorrentes da compensação indevida na DCTF serão comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição como Dívida Ativa da União, trinta dias após a ciência da decisão definitiva na esfera administrativa que manteve o indeferimento, possibilitando, assim, o pleno exercício do direito de defesa.
Numero da decisão: 9303-014.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à Turma a quo para o julgamento do recurso, ultrapassado o debate sobre a decadência, que foi suscitada de ofício no acórdão Recorrido (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10249262 #
Numero do processo: 16366.720121/2011-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o recurso que não demonstrar a legislação tributária interpretada de forma divergente (art. 67, § 1º, do RICARF). Defendendo a recorrente que não há o direito ao crédito, integral, sobre embalagens para transporte, com base no Inciso II da Lei nº 10.637/2002, não se presta à demonstração da divergência paradigma que versa sobre materiais utilizados no curso do processo produtivo, e sob a ótica do Inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 (também aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep, conforme art. 15, II), reconhecendo o direito ao crédito somente sobre os encargos de depreciação (c/c Inciso III do § 1º do mesmo art. 3º).
Numero da decisão: 9303-014.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.341, de 17 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 16366.720109/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Denise Madalena Green (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente)
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10156246 #
Numero do processo: 11050.001576/2009-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 17/04/2009 AÇÃO/OMISSÃO TENDENTE A DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. MULTA. Aplica-se a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) prevista no art. 107, inciso IV, alínea “c”, do DL nº 37/66, com redação dada pela Lei nº 10.833/03, àqueles que, por qualquer meio ou forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira.
Numero da decisão: 9303-014.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semíramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

10156262 #
Numero do processo: 10480.720316/2010-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com materiais de embalagens para proteção e conservação da integridade de produto alimentícios durante o transporte enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, ensejando o direito à tomada do crédito das contribuições sociais apuradas no regime da não-cumulatividade.
Numero da decisão: 9303-014.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade votos, em negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meire - Presidente (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10156500 #
Numero do processo: 13312.000587/2004-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/1999, 31/03/2001 a 28/02/2002 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135 CTN. SÓCIO DE FATO-ADMINISTRADOR. USO DE INTERPOSTA PESSOA NO QUADRO SOCIETÁRIO. ART. 135 CTN. A utilização de interpostas pessoas no quadro societário pelos sócios de fato consiste em ilícito a atrair a responsabilidade tributária prevista no artigo 135 do CTN.
Numero da decisão: 9303-014.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Denise Madalena Green (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente)
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10156252 #
Numero do processo: 16327.720699/2015-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/08/2010 a 13/01/2011 PER/DCOMP. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ART. 74, § 17 DA LEI 9.430/1996. REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.249/2010 E ALTERADA PELA MP 656/2014. INEXISTÊNCIA DE DERROGAÇÃO, RETROAÇÃO OU RUPTURA NA SISTEMÁTICA SANCIONATÓRIA. A alteração promovida no referido § 17 pela MP no 656/2014, com texto mantido na Lei no 13.097/2015 - “Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pela sujeito passivo” (grifo nosso) não promove retroação benigna, derrogação ou ruptura na sistemática sancionatória adotada nas compensações. Há apenas reposicionamento geográfico de disposições normativas. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ART. 74, § 17 DA LEI 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF EM CARÁTER VINCULANTE. TEMA 736 DE REPERCUSSÃO GERAL. A tese fixada pelo STF no Tema 736 de Repercussão Geral (RE no 796.939), no sentido de que é “...inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”, com menção expressa à multa prevista no § 17 do art. 74 da Lei no 9.430/1996, enseja o afastamento da referida multa, quando esta tenha sido aplicada pela fiscalização nos processos sob apreciação deste colegiado administrativo.
Numero da decisão: 9303-014.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade votos, em dar-lhe provimento, em função do que restou decidido pelo STF, em caráter vinculante, no RE no 796.939 (Tema 736). (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

10156244 #
Numero do processo: 10855.720317/2018-04
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 IRPJ E CSLL. NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESAS INEXISTENTES DE FATO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE). CUSTOS NÃO COMPROVADOS. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE DE GLOSA. É legitima a glosa de custos quando efetivamente não comprovado o recebimento de bens, direitos, mercadorias ou utilização dos serviços objeto de pagamentos cujas notas fiscais foram consideradas inidôneas, emitidas por pessoas jurídicas inexistentes de fato e/ou não encontradas no endereço cadastrado na RFB. É requisito essencial para a dedutibilidade a comprovação do efetivo recebimento das mercadorias e/ou da efetiva prestação do serviço. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS DE PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTES DE FATO. UTILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. GLOSA DE CRÉDITOS E EXIGÊNCIA DA DIFERENÇA DE TRIBUTOS. Cabível a glosa de créditos calculados sobre compras de mercadorias de pessoas jurídicas cuja inexistência de fato foi comprovada nos autos pelo fisco, justificando a exigência da diferença dos respectivos tributos incidentes.
Numero da decisão: 9303-014.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. A Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário acompanhou pelas conclusões, por entender que o ato declaratório pode ter natureza constitutiva para terceiros. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

10135429 #
Numero do processo: 13646.000304/2003-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido, e cientificado o sujeito passivo, no prazo de cinco anos, contado da data de seu protocolo. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. PIS NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento do PIS não-cumulativo não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de oficio. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-000.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao recurso por maioria de votos, pelo entendimento de que havia necessidade de se lançar o tributo relativamente às alterações na base de cálculo da contribuição, vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e José Luiz Bordignon e, por unanimidade, pela homologação tácita das declarações de compensação entregues em setembro/2003, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

10171873 #
Numero do processo: 10880.680390/2011-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/11/2001 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses análogas na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não restam demonstrados os alegados dissídios jurisprudenciais, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9303-014.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meire - Presidente (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO