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4698365 #
Numero do processo: 11080.008268/00-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO APÓS O VENCIMENTO DA EXAÇÃO. ART. 44, § 1º, II, DA LEI Nº 9.430/1996. No caso de depósito judicial, aplica-se somente a multa de mora referida no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, não sendo aplicável ao depósito judicial a multa isolada referida no inciso II do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76544
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4696288 #
Numero do processo: 11065.001601/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI . RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e à COFINS previsto na Lei nº 9.363/96. TAXA SELIC. Aplica-se a Taxa SELIC no ressarcimento de créditos, conforme precedentes do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4693891 #
Numero do processo: 11020.001617/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese ;eberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nr. 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72065
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4697095 #
Numero do processo: 11070.002117/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS – PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS – AÇÃO FISCAL – A pessoa jurídica que apurar créditos de exercícios anteriores àquele correspondente à ação fiscal, relativo a tributos administrados pela SRF, deverá efetuar os procedimentos específicos previstos para a sua utilização, junto à repartição competente, sendo incabível a sua compensação via auto de infração, mormente no caso dos autos, em que a empresa procedeu a retificação das declarações de rendimentos após o encerramento da ação fiscal. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO – RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS – JUROS MORATÓRIOS E VARIAÇÃO MONETÁRIA – Na sistemática de tributação pelo lucro presumido, os rendimentos de aplicações financeiras, bem como as receitas financeiras decorrentes de atraso no pagamento de duplicatas, por parte de clientes, devem ser adicionados à base de cálculo do IRPJ. LUCRO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO – DEDUÇÃO DA CSLL – Inexiste qualquer previsão legal para a dedução da CSLL devida na apuração da base de cálculo do IRPJ. LUCRO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO – DEDUÇÃO DO IRFONTE – Na apuração da base de cálculo do lucro presumido, os rendimentos e ganhos em aplicações financeiras devem ser incluídos pelo valor bruto, sem qualquer espécie de dedução, inclusive o IRFONTE retido pela fontes pagadoras. CSLL – LUCRO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO – RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS – Na sistemática de tributação pelo lucro presumido, os rendimentos de aplicações financeiras, devem ser adicionados à base de cálculo do IRPJ, nos termos do artigo 29, II da Lei nº 9.430/96. LANÇAMENTOS DECORRENTES CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. PIS – COFINS – RECEITAS FINANCEIRAS – Ao julgar o RE 346.084-6/PR, o STF declarou inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por ampliar o conceito de receita bruta para “toda e qualquer receita”, cujo sentido afronta a noção de faturamento pressuposta no art. 195, I, da Constituição da República, e, ainda, o art. 195, § 4º, se considerado para efeito de nova fonte de custeio da seguridade social.
Numero da decisão: 101-95.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências das contribuições para o PIS e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4694404 #
Numero do processo: 11020.004590/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - LUCRO PRESUMIDO - RECUPERAÇÃO DE CUSTOS - De acordo com o art. 53 da Lei 9.430/96, os custos ou despesas recuperados não são adicionados ao lucro presumido se comprovado que não foram deduzidos em período anterior tributado pelo lucro real ou se se referirem a período tributado pelo lucro presumido ou arbitrado.
Numero da decisão: 101-96.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4693913 #
Numero do processo: 11020.001668/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação a de títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2 ) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73239
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4696405 #
Numero do processo: 11065.001805/97-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADES DE FINS NÃO LUCRATIVOS - As entidades de fins não lucrativos, nos termos da Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4, c/c o Decreto-Lei nr. 2.303/86, art. 33, contribuirão para o PIS mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento. O fato de a entidade de fins não lucrativos, no caso o SESI, vender medicamentos e sacolas econômicas não a descaracteriza como tal, de vez que as referidas operações integram os objetivos para os quais foi criada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72498
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4696228 #
Numero do processo: 11065.001233/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRREGULARIDADES APURADAS DE OFÍCIO- COMPENSAÇÃO COM O SALDO NEGATIVO DO IRPJ APURADO PELO CONTRIBUINTE - As irregularidades apuradas na determinação da base de cálculo do imposto pelo contribuinte implicam sua correção, de ofício, pela fiscalização, com o conseqüente ajuste imposto apurado. Não pode, um mesmo período de apuração, apresentar imposto a pagar e imposto a restituir. PROVISÃO PARA COMISSÕES SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR - Comprovado que as faturas que deram origem às comissões foram efetivamente pagas no ano-calendário, e assim as comissões não se caracterizam como provisão, mas como despesa efetiva, é de ser afastada a exigência correspondente. MULTA ISOLADA- Aplica-se retroativamente a disposição com força de lei (MP351/2007) que, posteriormente aos fatos, reduziu a penalidade aplicável . MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não cabe a incidência de multa de ofício e de juros de mora sobre o montante do tributo coberto por depósito, e até a força do depósito. Essa decisão está de acordo com a jurisprudência desta Câmara, e deve ser confirmada.
Numero da decisão: 101-95.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4695854 #
Numero do processo: 11060.000921/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO- Comprovado que o aumento do valor da jazida está baseado em laudo de reavaliação cuja conformidade ao art. 8o da Lei 6.404/76 não foi questionada, que sua contrapartida foi efetuada em reserva de reavaliação, e que o laudo apresentado teve como referência a reserva medida de minério em 31 de dezembro de 1998, o fato de a conclusão do laudo e o registro contábil terem se dado em data posterior não impedem o diferimento da tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4695383 #
Numero do processo: 11042.000087/94-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - ACE Nº 2. O atraso na emissão do documento não pode acarretar a exigência dos tributos incidentes sobre a operação de importação, especialmente se contra o documento inexiste prova convincente faldo conteúdo ideológico. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e íris Sansoni.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ