Numero do processo: 13048.000050/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - É de ser revisto o lançamento, em questão, à vista do Laudo de Avaliação, anexado aos autos e que satisfaz as exigências do parágrafo 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71999
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 11516.002345/2003-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. A lei veda a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade de professor ou a ela assemelhada.
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. Produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002 a exclusão do SIMPLES efetuada a partir de 2002, e cuja opção indevida tenha sido realizada até 31 de dezembro de 2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32204
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 12466.000546/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 22/01/2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Enquadra-se no código NCM 8528.12.90 a mercadoria identificada como sendo: “aparelho receptor e decodificador de sinais de vídeo e áudio, codificados nas formas analógica e/ou digital, para uso em sistemas de TV por assinatura, a cabo e/ou MMDS, modelo CFT 2014”.
Descrita a mercadoria com todos os elementos necessários à sua correta classificação, são inaplicáveis tanto a multa de ofício, quanto à multa por falta de licenciamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33578
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11637.000526/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. PRESCRIÇÃO. O direito de pleitear o ressarcimento extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DE SALDO CREDOR. Inadmissível a correção monetária do saldo credor, pois não existe lei autorizando tal procedimento, nem previsão legal para a hipótese, no diploma de regência (art. 114 do RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76671
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 11128.006376/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 11/12/2001
NORMAS PROCESSUAIS. O Acórdão que aprecie questão que, apenar de não ter sido objeto do lançamento, guarda similaridade com o litígio, não contém, por conta disso, obscuridade, contradição ou omissão, desde que aprecie expressamente a questão litigiosa.
RETIFICAÇÃO DE EMENTA.
Como forma de esclarecimento e delimitação do escopo do julgado retifica-se a ementa para constar o seguinte: "MULTA DE OFÍCIO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A correta descrição do produto e a ausência do intuito de fraude por parte do importador, afasta a
aplicação da multa de oficio na forma do Ato Declaratório
(Normativo) COSIT no. 12/97".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAR O ACÓRDÃO.
Numero da decisão: 301-34.320
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 12689.000022/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO.
Observância dos critérios constantes da Portaria 675/94 para a exigência dos impostos. Sobre o valor agregado ao bem reimportado, após aperfeiçoamento passivo, devem incidir os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, conforme critérios contidos no artigo 12 da Portaria 675/94.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 301-30001
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11618.001724/2003-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA. REINCLUSÃO. LEI NOVA. RETROATIVIDADE.
Devem ser reincluídas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) as empresas excluídas por exercício de atividades impeditivas, quando a lei nova, contemporânea ao tempo do julgamento do litígio, tenha deixado de defini-las como atos infracionais. (Inteligência do Art. 106, inciso II, alínea “b” do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32808
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 12466.001484/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País.
1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida.
2. Para efeito do Art.8º, § 1º, alínea "a", inciso "I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgada pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29062
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11543.001149/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. LC Nº 7/70. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIs foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade, que apresentou Declaração de Voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 11080.015208/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS. PRAZO.
O prazo para pedido de restituição de tributo indevidamente recolhido é de cinco anos, contados da data do recolhimento.
BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
As empresas prestadoras de serviço, segunda a LC nº 7, de 1970, estavam sujeitas, até fevereiro de 1996, ao PIS nas modalidades “Dedução do IR” e “Repique”.
APURAÇÃO DE INDÉBITOS.
Na apuração dos indébitos, devem ser deduzidos dos valores recolhidos, para efeito de restituição, os valores da contribuição devida conforme a legislação vigente à época dos fatos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminares de decadência do direito à restituição. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
