Numero do processo: 14751.001622/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Tendo em vista que a recorrente deixou de apresentar documentação requerida quando a ação fiscal, resta justificada a adoção do procedimento de aferição indireta.
LANÇAMENTO. LAVRATURA FORA DO ESTABELECIMENTO. SÚMULA N. 06 DO CARF. Não se afigura qualquer ilegalidade na lavratura do Auto de Infração fora do estabelecimento do contribuinte, nos termos da Súmula n. 06 deste Eg. Conselho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento parcial para determinar que a multa aplicada seja revista para o patamar de 20%, nos termos do novo art. 35 da Lei 8.212/91.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 11030.722245/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2008
GLOSAS DE COMPENSAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO LANÇAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 142 DO CTN CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito de defesa do sujeito passivo quando o fisco expões no seu relatório de trabalho as irregularidades encontradas no procedimento de compensação, indica quais valores compensados foram objeto de glosa. e justifica a aplicação da multa isolada.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - APRECIAÇÃO - INCOMPETÊNCIA
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
INOVAÇÃO DE ALEGAÇÕES NA ESFERA RECURSAL - PRECLUSÃO DO DIREITO - RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS - NÃO IDENTIFICAÇÃO DAS PRÁTICAS COM EXCESSO DE PODERES.
Não havendo o recorrente apresentado na época oportuna a discussão acerca da responsabilização pessoal dos sócios, não poderá fazê-lo no recurso, face a preclusão. Nos termos do § 6.º do art. 9.º da Portaria MPS/GM n.º 520/2004 c/c art. 17 do Decreto n.º 70.235/1972, a abrangência da lide é determinada pelas alegações constantes na impugnação, não devendo ser consideradas no recurso as matérias que não tenham sido aventadas na peça de defesa.
Todavia, embora ser adentrar as sua alegações cumpre-nos esclarecer os termos da súmula n. 88 do CARF: A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
Recurso Voluntário Negado.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. PRAZO QUINQUENAL.
Conforme entendimento firmado pelo STF, na sistemática dos recursos repetitivos, o prazo prescricional para compensação tributária é de cinco anos para as ações ajuizadas após início da vigência da Lei Complementar n. 118/2005, ou seja, 09/06/2005.
Numero da decisão: 2401-003.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10935.006508/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 13888.003516/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/04/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS. INCLUSÃO DE PROCURADOR DO SÓCIO DA AUTUADA SEM PODERES DE GERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é cabível a inclusão de procurador de empresa sócia da autuada na Relação de Correponsáveis - CORRESP, quando se comprova que este não detinha qualquer poder de gerência.
Numero da decisão: 2401-003.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar a preliminar de nulidade do lançamento; II) indeferir o pedido de perícia; III) determinar a exclusão do Sr. José Olavo Faria Scarabotolo da "Relação de Corresponsáveis"; IV) rejeitar a argüição de decadência; e V) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11020.001880/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.217
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto e o Conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10680.721761/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso voluntário interposto por TRANSPORTADORA JÚPITER LTDA em face do acórdão que manteve em sua integralidade o crédito tributário discutido no Auto de Infração n° 37.260.020-4, lavrado para a cobrança de multa em razão de deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionado as contribuições previstas na Lei n° 8.212/91.
O lançamento compreende as competências de 01/2005 a 12/2006.
Consta do relatório fiscal que apesar de devidamente intimada a mesma não apresentou os documentos que serviram de base para os lançamentos contábeis dos valores pagos aos contribuintes individuais, carreteiros autônomos.
Foi apresentada impugnação sustentando que o auto de infração ora impugnado não merece ser mantido, argüindo em síntese que não foi observado pelo fisco o princípio da retroatividade benigna, que foi usada base de cálculo incorreta para aferição da obrigação principal, que seria necessária a devida adequação da multa a legislação vigente à época dos fatos geradores e a impossibilidade da multa corresponder ao próprio valor da obrigação principal.
Quando do julgamento em primeira instância a impugnação apresentada não foi conhecida em razão de sua intempestividade, e ,por conseguinte, o crédito tributário lançado restou incólume em sua integralidade.
Em seu recurso, a recorrente argumenta que foi cientificada do lançamento em 08/07/2010 e apresentou defesa tempestiva na data de 09/08/2010, o que, segundo sua tese, estaria dentro dos 30 (trinta) dias após a ciência da autuação.
Acrescenta que em razão da data da impugnação apresentada o acórdão recorrido deve ser reformado e conseqüentemente ser considerada tempestiva a impugnação em tela.
Sem contrarrazões da Procuradoria da Fazenda Nacional, novamente vieram os autos a este Eg. Conselho.
É o relatório.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 37280.001313/2003-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1994 a 31/12/1998
EMPRESA SEGMENTADA EM DEPARTAMENTOS RURAL E INDUSTRIAL. PROCESSAMENTO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E ADQUIRIDA DE TERCEIROS. AGROINDÚSTRIA.
O empregador rural que dispõe de departamentos rural e industrial, além de processar produção rural própria e de terceiros, enquadra-se no conceito de agroindústria perante a legislação previdenciária, devendo recolher, no período do lançamento, as contribuições sociais com base na folha de pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 12898.001647/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. DIES A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO AFERIDA .PELO PAGAMENTO GLOBAL DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Na aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias com esteio no valor do pagamento global de plano de previdência privada, considera-se ocorrido o fato gerador no último dia da competência em que a parcela foi quitada.
Para a contagem do prazo decadencial, nesses casos, adota-se como data do fato gerador o último dia do mês correspondente ao pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência da competência 09/2004. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim, que acolhia a argüição. II) Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da apuração o levantamento PRP - PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10508.000798/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA.
O fisco narrou os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável, os créditos considerados e a fundamentação legal do lançamento, fornecendo desta forma ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício da ampla defesa. Não há, portanto, que se acatar a preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa da autuada.
APROPRIAÇÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO PELO ÓRGÃO RECORRIDO.
Descabe a alegação de falta de apropriação de guias de recolhimento, quando se demonstrou na decisão recorrida que os documentos juntados pelo sujeito passivo, que não haviam sido considerados pelo fisco, foram devidamente aproveitados, mediante retificação do lançamento.
PAGAMENTO DE ALUGUEIS A PESSOAS FÍSICAS. INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DOS VALORES DO LANÇAMENTO.
O sujeito passivo conseguiu demonstrar que determinados valores adotados pelo fisco como remuneração de contribuintes individuais referiam-se a pagamentos pela locação de imóveis, devendo ser afastada a tributação sobre tais quantias.
REMUNERAÇÃO PAGA A CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OBTIDA DA FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE EMPREGADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA.
Tendo o fisco verificado em folha de pagamento o repasse de remuneração a contribuinte individual, cabe a empresa, que alega ser o valor em questão referente a reembolso de despesas assumidas por empregado a seu serviço, comprovar que a pessoa física envolvida era seu empregado no período do lançamento.
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO INTERNO DA EMPRESA. FALTA DE SUPORTE PROBATÓRIO MAIS ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO DA PROVA.
Não devem ser acatadas as provas que se resumem apenas a relatórios gerenciais internos, quando a empresa poderia facilmente reforçar o seu conjunto probatório com a escrita contábil, recibos de pagamento e acordos judiciais. Inexistindo nesse caso afronta ao princípio da verdade material.
CUMULAÇÃO DE MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA.
Nos demonstrativos do valor consolidado, o fisco refere-se a multa de mora quando trata daquela calculada com base na legislação da época dos fatos geradores e multa de ofício a que decorreu da legislação atual. Considerando-se que foi efetuado o comparativo, competência a competência, para aplicação da multa menos gravosa, inexistiu no lançamento a imposição cumulativa de multa de mora e multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade; e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam expurgados da apuração os pagamentos efetuados a Tatiana de Oliveira Leite e Alessandro Santos Cristóvan na competência 01/2007. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento parcial em maior extensão, para excluir, também, a multa das competências 06, 09 e 12/2007. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16004.001137/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
