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8614685 #
Numero do processo: 11060.003956/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. A comprovação do contrato de mútuo demanda prova da execução do negócio jurídico acordado, com destaque para a prova da efetiva transferência de numerário entre mutuante e mutuário.
Numero da decisão: 2401-008.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Rayd Santana Ferreira e Matheus Soares Leite, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier. Ausente o conselheiro Rodrigo Lopes Araújo, substituído pela conselheira Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto

8614670 #
Numero do processo: 16151.720143/2015-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2018 GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL. GFIP. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PROVA DE TRANSMISSÃO TEMPESTIVA. Não se extrapolando o prazo do art. 32, § 11, da Lei n° 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei n° 11.941, de 2009, alicerçado no parágrafo único do art. 195 do CTN, não prospera a alegação de o tempo decorrido justificar o descarte da prova de transmissão de GFIP dentro do prazo de entrega. GFIP. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. SÚMULA CARF N° 49. A denúncia espontânea insculpida no art. 138 do CTN não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de GFIP. GFIP. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. ANISTIA OU REMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não se aplica o disposto no art. 48 da Lei n.º 13.097, de 2015, para o período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, havendo ocorrência de fatos geradores de contribuições previdenciárias. Não se aplica a anistia do art. 49 da Lei n.º 13.097, de 2015, para o período até 20/01/2015, quando a GFIP não é entregue até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega. GFIP. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. SÚMULA CARF N° 46. CABIMENTO. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA DESTINADA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. DUPLA VISITA. DESCABIMENTO. O tratamento favorecido e diferenciado regrado pela Lei Complementar n° 123, de 2006, não afasta a multa por atraso na entrega de GFIP, sendo possível sua lavratura sem prévia intimação ao sujeito passivo, eis que inaplicáveis a fiscalização prioritariamente orientadora e o critério da dupla visita, por força do disposto no art. 55, caput e § 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Numero da decisão: 2401-008.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-008.340, de 03 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11080.732159/2015-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

8605914 #
Numero do processo: 16045.000483/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2005 SIMPLES FEDERAL. INCLUSÃO. MEDIDA JUDICIAL DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. PROCESSO ESPECÍFICO. As questões relacionadas à inclusão da pessoa jurídica no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Federal), decorrentes de decisão judicial obtida por entidade sindical patronal, foram devidamente apreciadas no âmbito do processo administrativo específico para tal fim, não comportando reapreciação de mérito. SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. ESCOLAS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 81. A possibilidade de recolhimento dos tributos na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006, no que se refere às escolas de idiomas, não se aplica retroativamente para produzir efeitos na sistemática do Simples Federal, em que tal atividade era impeditiva ao ingresso. (Súmula CARF nº 81) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. INCIDÊNCIA. A empresa de pequeno porte não optante pelo Simples Federal está sujeita às normas de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas em geral, sendo devidas as contribuições previdenciárias patronais e as contribuições destinadas a terceiros. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2401-008.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: Cleberson Alex Friess

8612170 #
Numero do processo: 10735.001288/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2401-000.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relatora. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

8578563 #
Numero do processo: 10530.725227/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2401-000.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (relator) e Rodrigo Lopes Araújo que votaram por julgar o mérito. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rayd Santana Ferreira. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

8619608 #
Numero do processo: 10480.721718/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2401-008.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-008.850, de 02 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10480.721716/2009-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier– Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luis Ulrich Pinto (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

8610600 #
Numero do processo: 15504.011177/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 IRPF. NULIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 105. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601.314, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 garantiu ao Fisco o acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial, nos termos da Lei Complementar nº 105 e do Decreto nº 3.724, de 2001. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF N° 26. Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MERAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Reputa-se válido o lançamento relativo a omissão de rendimentos nas situações em que os argumentos apresentados pelo contribuinte consistem em mera alegação, desacompanhada de documentação hábil e idônea que lhe dê suporte.
Numero da decisão: 2401-008.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luis Ulrich Pinto (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: Rayd Santana Ferreira

8619558 #
Numero do processo: 10245.720015/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2401-008.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-008.832, de 01 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10245.720013/2009-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier– Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luis Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

8624227 #
Numero do processo: 19515.000485/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 ESTÁGIO. TERMOS DE COMPROMISSO. REQUISITO DA LEI 6.494/77. É requisito essencial para a caracterização de estágio o cumprimento de todas as obrigações previstas na Lei nº 6.494/1977, inclusive a assinatura do termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino. ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. DEPENDÊNCIA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico­cultural, científico e de relacionamento humano. Se a atividade fim empresarial é dependente do trabalho executado por estagiários, resta descaracterizada a relação de estágio, e, em consequência, incide contribuição previdenciária sobre o valor da remuneração paga. PAGAMENTOS A PESSOA ALHEIA AO QUADRO SOCIETÁRIO. PERIODICIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A realização de pagamentos periódicos, por parte da empresa, a pessoa física alheia ao quadro societário, em contrapartida de serviços prestados, indica existência de vínculo empregatício, cabendo ao sujeito passivo a prova do contrário.
Numero da decisão: 2401-008.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lopes Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, André Luis Ulrich Pinto (suplente convocado)
Nome do relator: RODRIGO LOPES ARAUJO

8621479 #
Numero do processo: 10166.007680/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 IRPF. ISENÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO AO INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA AGRICULTURA - IICA - ORGANISMO ESPECIALIZADO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS - OEA. DECISÃO DEFINITIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. O REsp nº 1.306.393/DF, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, definiu que o art. V, 1, a, combinado como o art. IV, 2, d, ambos do Acordo Básico de Assistência Técnica com a ONU - Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica equiparou o funcionário em sentido estrito (vínculo permanente) da ONU e de suas Agências Especializadas com o “perito de assistência técnica” (vínculo derivado de um contrato temporário com período pré-fixado ou por empreita a ser realizada - apresentação ou execução de projeto e/ou consultoria) para fins dos benefícios previstos na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, nomeadamente os relativos ao regime de tributação dos ganhos auferidos, a atrair a isenção do imposto de renda esculpida pelo art. 5°, II, da Lei n° 4.506, de 30 de novembro de 1964. Apesar de a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas diferenciar entre peritos com vinculo permanente (funcionários em sentido estrito) e peritos com vínculo temporário (trabalhadores precários por tempo pré-fixado ou por empreita), atribuindo apenas aqueles a isenção de todo imposto sobre vencimentos e emolumentos pagos pela ONU, há isenção em relação ao perito com vínculo temporário em razão da equiparação empreendida pelo art. V, 1, a, do Acordo Básico de Assistência Técnica, uma vez que o art. IV, 2, d, do Acordo Básico de Assistência Técnica definiu que a expressão “perito”, a abranger a expressão “peritos de assistência técnica” compreende qualquer outro pessoal de assistência Técnica designado pelos Organismos para servir no país, nos termos do Acordo Básico de Assistência Técnica, excetuando-se qualquer representante, no país, da Junta de Assistência Técnica e seu pessoal administrativo. A OEA - Organização dos Estados Americanos não se confunde com a ONU e nem com as Agências Especializadas da ONU ou com a Agência Internacional de Energia Atômica, devendo ser observado o Acordo sobre Privilégios e Imunidades da OEA a determinar a aplicação aos funcionários e demais membros do quadro de pessoal da União Pan-Americana das mesmas condições dos funcionários das Nações Unidas em relação às isenções de impostos sobre os ordenados e vencimentos pagos pela OEA. O IICA - Instituto Interamericano de Cooperação para Agricultura também não se confunde com a ONU e nem com a OEA, tendo personalidade jurídica distinta como organização especializada. O art. 1° do Acordo sobre Privilégios e Imunidades da OEA e o art. 141 da Carta da OEA reformada pelo Protocolo de Buenos Aires de 1967 revelam que não se aplicam aos Organismos Especializados da OEA as regras previstas no Acordo sobre Privilégios e Imunidades da OEA, mas o definido em acordo multilateral ou bilateral, sendo que, em relação ao IICA, Organismo Especializado da OEA, há a Convenção sobre o IICA a reafirmar que os privilégios concedidos ao pessoal do Instituto serão determinados em acordo multilateral ou bilateral e o Acordo Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o IICA sobre Privilégios e Imunidades e Relações Institucionais determina que a isenção de impostos sobre salários ou vencimentos pagos pelo IICA se opera em relação aos funcionários do quadro do Pessoal Internacional do Instituto, no cumprimento de missões oficias. Em relação ao IICA, não há como se aplicar a tese firmada no REsp n° 1.306.393/DF, eis que ela pressupõe a equiparação veiculada no art. V, 1, a, combinado como o art. IV, 2, d, ambos do Acordo Básico de Assistência Técnica com a ONU, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, mas este dispositivo é estranho ao regramento a reger a situação jurídica do perito de assistência técnica contratado pelo IICA para prestar serviços na modalidade produto em Projeto de Cooperação Técnica Internacional como consultor temporário e sem subordinação jurídica, nos moldes traçados pelo art. 4° do Decreto n° 5.151, de 22 de julho de 2004.
Numero da decisão: 2401-008.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro