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6562593 #
Numero do processo: 10920.723396/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 30/04/2012 MULTA PELA SUBSTITUIÇÃO DO PERDIMENTO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O tipo infracional que determina a aplicação da penalidade da multa substitutiva ao perdimento tem por requisito que a ocultação do real adquirente mediante fraude ou simulação. A falta da demonstração de que houve fraude ou simulação implica em acolher a hipótese alternativa de que o ocorrido não se enquadrou na infração.
Numero da decisão: 3401-003.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em sessão de 25/08/2016, negou provimento à declaração de nulidade da autuação, por vício formal, em razão da saneabilidade do defeito apontado e conhecido de ofício, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, designado o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida para redigir o voto vencedor. Respeitante ao mérito, em sessão de 27/09/2016, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Robson José Bayerl, que negavam provimento. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Fenelon Moscoso de Almeida - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6556612 #
Numero do processo: 10920.720650/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. O recurso interposto após o prazo 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de piso exarada. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-003.274
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em face de sua intempestividade.
Nome do relator: Robson José Bayerl

6940559 #
Numero do processo: 13044.720195/2015-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 18/01/2012 a 10/11/2015 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NECESSIDADE. As informações exigidas na declaração de importação são de preenchimento obrigatório, sob as penas da legislação de regência, não sendo franqueada ao contribuinte a faculdade de escolher quais reputa necessárias ao controle aduaneiro, administrativo, cambial ou comercial. PRODUTOR/PAÍS DE ORIGEM. INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. MULTA. ART. 711 DO DECRETO Nº 6.759/09. CABIMENTO. A ausência de informação sobre o produtor e sua relação com o exportador, ou, em substituição, a indicação do país de origem das mercadoria importadas implica na imposição da multa prevista no art. 69 da Lei nº 10.833/03, regulamentada pelo art. 711 do Decreto nº 6.759/09. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 18/01/2012 a 10/11/2015 DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. INTENÇÃO DO AGENTE. AVERIGUAÇÃO. DESNECESSIDADE. A responsabilidade do agente pelas infrações tributárias, consistente na ausência de prestação de informações em declarações de importação, independe de sua intenção ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato praticado, ex vi do art. 136 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Cássio Schappo e Rodolfo Tsuboi. Fenelon Moscoso de Almeida – Presidente Substituto Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Participaram do julgamento, ainda, em substituição ao Conselheiro Rosaldo Trevisan, o Conselheiro suplente Cleber Magalhães; em substituição ao Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que se declarou impedido, o Conselheiro suplente Cássio Schappo; e em substituição ao Conselheiro Tiago Guerra Machado, que também se declarou impedido, o Conselheiro suplente Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6960787 #
Numero do processo: 10715.005712/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 03/01/2008 a 28/01/2008 INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA POR PRESTAR INFORMAÇÕES INTEMPESTIVAS QUANTO AOS EMBARQUES PARA O EXTERIOR. ART. 102, § 2º, do Decreto-lei nº 37/1966, com a nova redação dada pela Lei 12.350, de 2010. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. LANÇAMENTO MANTIDO
Numero da decisão: 3401-003.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das alegações relativas a relevação da pena, e a negar provimento ao recurso voluntário, na parte conhecida. O Conselheiro Rodolfo Tsuboi atuou em substituição ao Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que se declarou impedido. Sustentou pela recorrente a advogada Ana Carolina D'Errico, OAB/SP no 352.338. ROSALDO TREVISAN – Presidente. ANDRE HENRIQUE LEMOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos (relator), Fenelon Moscoso de Almeida, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

6884653 #
Numero do processo: 19647.005990/2004-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter novamente o julgamento em diligência.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6883469 #
Numero do processo: 16327.001702/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/2007 DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. CARACTERIZAÇÃO. No processo denominado desmutualização, consistente na cisão de associação sem finalidade lucrativa com versão do patrimônio correspondente a sociedade empresária, criada sob forma de sociedade anônima, a entrega de ações desta nova companhia aos detentores de títulos patrimoniais daquelas associações caracteriza devolução de patrimônio e não substituição de títulos. DESMUTUALIZAÇÃO. AÇÕES. REGISTRO CONTÁBIL. ATIVO CIRCULANTE. As ações recebidas no processo de desmutualização devem ser registradas no Ativo Circulante quando for a intenção do subscritor a sua alienação, segundo inteligência do PN CST 108/78, o que se revela pelo prévio conhecimento de processo de oferta pública. Caso contrário, sendo o interesse pela sua permanência em carteira, diante da necessidade para o exercício de suas atividades, devem ser contabilizadas no Ativo Permanente, subgrupo Investimentos. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. RECEITA PRÓPRIA DA ATIVIDADE. INCIDÊNCIA. A alienação de ações e outros valores mobiliários por sociedades corretoras, por ser receita própria de suas atividades empresariais, qualifica-se como faturamento dessas instituições, devendo submeter-se à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2007 DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. CARACTERIZAÇÃO. No processo denominado desmutualização, consistente na cisão de associação sem finalidade lucrativa com versão do patrimônio correspondente a sociedade empresária, criada sob forma de sociedade anônima, a entrega de ações desta nova companhia aos detentores de títulos patrimoniais daquelas associações caracteriza devolução de patrimônio e não substituição de títulos. DESMUTUALIZAÇÃO. AÇÕES. REGISTRO CONTÁBIL. ATIVO CIRCULANTE. As ações recebidas no processo de desmutualização devem ser registradas no Ativo Circulante quando for a intenção do subscritor a sua alienação, segundo inteligência do PN CST 108/78, o que se revela pelo prévio conhecimento de processo de oferta pública. Caso contrário, sendo o interesse pela sua permanência em carteira, diante da necessidade para o exercício de suas atividades, devem ser contabilizadas no Ativo Permanente, subgrupo Investimentos. COFINS. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. RECEITA PRÓPRIA DA ATIVIDADE. INCIDÊNCIA. A alienação de ações e outros valores mobiliários por sociedades corretoras, por ser receita própria de suas atividades empresariais, qualifica-se como faturamento dessas instituições, devendo submeter-se à incidência da COFINS. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2007 MULTAS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Carece de base legal a incidência de juros de mora sobre o montante referente a multas, em lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3401-003.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado, considerando ser de alienação a natureza jurídica da operação de incorporação de ações, e que restou demonstrado nos autos a intenção de venda da integralidade das ações, que deveriam ter sido contabilizadas no ativo circulante, vencidos o relator e os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e André Henrique Lemos, e afastando a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes e Fenelon Moscoso de Almeida. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Redator Designado. LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6906742 #
Numero do processo: 11968.000537/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 20/05/2008, 27/05/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PORCELANATO. Placas de Porcelanato, não vidradas nem esmaltadas, para pavimentação ou revestimento, classificam-se no código 6907.90.00 da NCM/TEC e NBM/TIPI, pela aplicação das RGI Nº 1 e RGI Nº 6. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. É devida a multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria prevista no artigo 84 da Medida Provisória nº 2.157-35/2001, quando a mercadoria for “classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria”. Trata-se de penalidade de caráter objetivo, não buscando o tipo infracional investigar os motivos subjetivos por trás da adoção de tal conduta. Assim, basta que a mercadoria tenha sido classificada incorretamente para que a multa seja devida, pouco importando os motivos que levaram o contribuinte a classificar de modo incorreto.
Numero da decisão: 3401-003.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto, e reconhecer, de ofício, a aplicação, ao caso, do RE no 559.607/RS. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6877557 #
Numero do processo: 13603.905778/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 COFINS. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO x ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL. Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-003.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo a informação prestada em diligência. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6877837 #
Numero do processo: 13811.001067/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO. “NOVO ACÓRDÃO”. CABIMENTO. Verificado que houve lapso manifesto na formalização do acórdão, pelo relator, com transcrição de relatório de processo alheio (da mesma recorrente, do mesmo tema, julgado na mesma sessão, no qual o colegiado chegou unanimemente ao mesmo resultado), e erro na indicação do período e do número de processo, na folha de rosto, deve ser proferido “novo acórdão”, em sede de embargos, corrigindo os lapsos manifestos, e preservando o resultado do julgamento já registrado na ata da respectiva sessão, devolvendo-se os prazos processuais às partes. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI No 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF, conforme Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO A COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONIA E LENHA. Não se permite o aproveitamento de créditos relativos a combustíveis, energia elétrica e a telefonia, visto não possuir relação com a produção industrial. Sumula CARF no 19. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. É cabível a aplicação da taxa SELIC em casos de cobrança de juros moratórios, conforme a Súmula no 4 deste egrégio Conselho.
Numero da decisão: 3401-003.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em acolher os embargos inominados, para corrigir os lapsos manifestos detectados (erro na indicação do período e do número de processo, na folha de rosto, e transcrição de relatório de processo alheio - da recorrente, referente aos mesmos temas, julgado na mesma sessão, no qual o colegiado chegou unanimemente a idêntico resultado), e ratificar o provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito no que se refere a aquisições de pessoas físicas e cooperativas e à aplicação da Taxa SELIC, a partir do protocolo do pedido, sobre a parcela inicialmente indeferida, preservando o resultado do julgamento já registrado na ata da respectiva sessão, de 23/10/2012, devolvendo-se os prazos processuais às partes. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7480988 #
Numero do processo: 13884.720756/2014-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/03/2014 a 25/04/2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PEÇA APRESENTADA COMO SE RECURSO FOSSE. CARÊNCIA DE COMPETÊNCIA. Carece de competência do Colegiado deste CARF para analisar peça apresentada como se recurso fosse, devendo retornar à unidade preparadora e ser processada, pela DRJ competente, como manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3401-005.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da peça apresentada a título de recurso, por carência de competência do colegiado para análise inaugural da matéria, devendo tal peça retornar à unidade preparadora e ser processada, pela DRJ competente, como manifestação de inconformidade. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) André Henrique Lemos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado em substituição ao conselheiro Robson José Bayerl), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS