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8811499 #
Numero do processo: 18470.902710/2015-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 Incidência Monofásica. Produtos Farmacêuticos. Crédito Presumido. Ressarcimento. Antes de 01/03/15. Impossibilidade. O saldo credor apurado, no regime de não-cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, pelas pessoas jurídicas fabricantes e importadores, decorrente de custos, despesas e encargos vinculados à produção e à comercialização dos produtos referidos no caput do art. 3º da Lei nº 10.147/2000, acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário, a partir de 01/03/2015, poderá ser objeto de ressarcimento, observada a legislação específica aplicável à matéria.
Numero da decisão: 3401-008.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias

8761280 #
Numero do processo: 16366.000607/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 INSUMOS. PIS. COFINS. CONCEITO. Essencial (imanente) ou relevante (importante para a qualidade do) processo produto, a contraprestação ao dispêndio pode ser qualificado como insumo; caso contrário, não. DCOMP. PROVA. Os fatos constitutivos do direito de crédito devem ser demonstrados pelo contribuinte. No caso de insumos das contribuições não cumulativas o contribuinte deve demonstrar o efetivo dispêndio, a vinculação da mercadoria e do serviço com o processo produtivo e o processo produtivo. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE. Salvo se demonstrada a relevância do serviço de corretagem para o processo produtivo, não é possível a concessão de crédito da contratação do serviço, pois: a) é acessório ao contrato principal, b) o valor da contratação não está incluído no preço do negócio principal, c) via de regra é valor pago pelo vendedor. INSUMOS. MÃO DE OBRA DE PESSOA FÍSICA. ACESSÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Há expressa proibição legal de creditamento de dispêndios com mão de obra contratada de pessoa física, no que se incluem os valores pagos a título de alimentação, cesta básica, vale transporte e assistência médica/odontológica. INSUMOS. VESTUÁRIO E UNIFORMES. Em não se tratando de pessoa jurídica beneficiada explore as atividades de limpeza, conservação e manutenção (inciso X do artigo 3° das Leis 10.637/2002 e 10.833/03) e não demonstrada a relevância do uso de uniformes no processo produtivo não é possível a concessão do crédito de insumo das contribuições não cumulativas. FRETE DE VENDA. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. O serviço de frete internacional goza de isenção, descrita no inciso V e no § 1º do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Destarte, resta vedado o cerditamento, ex vi art. 3° § 2° inciso I da Lei 10.833/03. THC. ISPS. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE. THC (Terminal Handling Charges - despesas dos terminais com a movimentação das cargas) e ISPS (custo das medidas de segurança extraordinárias - fixadas por emenda no International Convention for the Safety of Life at Sea (SOLAS)) não são frete de venda e não são suportadas pelo (mas repassadas ao) exportador pelos Armadores. RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA. SÚMULA CARF Nº 125. “Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo, permitindo, dessa forma, a correção monetária inclusive no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas. A Súmula CARF nº 125 deve ser interpretada no sentido de que, no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros apenas enquanto não for configurada uma resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Sobre os valores compensados pelo contribuinte (compensação voluntária) e pela Receita Federal (compensação de ofício), ou pagos pela Fazenda Nacional durante este prazo, não deve incidir correção monetária”. (Acórdão 3401-008.364)
Numero da decisão: 3401-008.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso: (i) por unanimidade de votos, para reverter as glosas sobre a aquisição de equipamentos de proteção industrial; e (ii) por maioria de votos, para conceder a correção monetária dos créditos pleiteados pela SELIC a partir do tricentésimo sexagésimo primeiro dia após o protocolo do PER, vencido o conselheiro Marcos Antônio Borges, que entendeu não ter havido resistência ilegítima por parte da Fazenda Nacional. (documento assinado digitalmente) Lazaro Antônio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

8789511 #
Numero do processo: 10725.001888/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.017
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que negavam provimento ao recurso
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

8750655 #
Numero do processo: 17090.720248/2018-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Apr 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2007 CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF 1. As matérias entregues à decisão do Poder Judiciário não podem ser apreciadas por esta Casa. LEI 13.670/18. CARÁTER INTERPRETATIVO. INOCORRÊNCIA. A Lei 13.670/18 não se limita “a simplesmente reproduzir (= produzir de novo), ainda que com outro enunciado, o conteúdo normativo interpretado, sem modificar ou limitar o seu sentido ou o seu alcance” - conforme célebre lição do Ministro Teori no Tribunal da Cidadania - altera hipótese de pagamento de tributos de lista Anexa à Lei 12.546/2011 para lista na própria norma.
Numero da decisão: 3401-008.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo apenas quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Goncalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Ariene D Arc Diniz e Amaral (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

8773993 #
Numero do processo: 16327.002934/2003-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissão existente no Acórdão, que deixou de analisar parte dos argumentos trazidos nos dois Recursos Voluntários interpostos pela empresa. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL. "PROC JUD NÃO COMPROVA". AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. Na hipótese de a autuação fiscal ter como único pressuposto a inexistência da comprovação de processo judicial e o sujeito passivo provar existir a ação judicial e integrar o seu polo ativo, há de ser declarada a improcedência do lançamento por falta de motivação independentemente do ulterior resultado da demanda, configurando-se vício material ensejador de nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 3401-008.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração; e (ii) por maioria de votos, em dar-lhe efeitos infringentes, para declarar a nulidade do Auto de Infração, vencidos os conselheiros Luiz Felipe de Barros Reche, Marcos Antônio Borges e Lázaro Antônio Souza Soares, que rejeitaram a preliminar de nulidade. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

8761232 #
Numero do processo: 10880.940247/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-008.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para (i) reverter a glosa de créditos referentes ao item “graxa”; e (ii) reconhecer que tanto o direito ao crédito presumido de que trata o art. 8º, da Lei nº 10.925/2004, quanto a suspensão da incidência das contribuições ao PIS e à COFINS prevista no art. 9º, da Lei nº 10.925/2004, produziram efeitos a partir de 01/08/2004, relativamente às atividades previstas na redação original da Lei nº 10.925/2004, e a partir de 30/12/2004 em relação às atividades incluídas pela Lei nº 11.051/2004. Ausente momentaneamente o conselheiro Ronaldo Souza Dias. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-008.808, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.940261/2012-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

8989014 #
Numero do processo: 16349.000161/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PROVA INDIRETA. POSSIBILIDADE. A prova indireta por meio de indícios serve à formação da convicção do julgador sempre que, em conjunto, deem consistência para os fatos a serem validados nos autos, devendo seu uso ser sempre motivado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) null CRÉDITOS PRESUMIDOS. CAFÉ. PESSOAS JURÍDICAS INTERPOSTAS. Na presença de conjunto indiciário que aponte para a descaracterização da boa-fé do adquirente nas compras de café, ainda que formalmente comprovadas, de pessoas jurídicas declaradas inaptas por inexistência de fato, mesmo que apenas posteriormente, indicando a prática de conluio para aproveitamento integral dos créditos da não-cumulatividade, há que se reconhecer apenas o direito ao crédito presumido nas aquisições de café de pessoas físicas. CRÉDITOS PRESUMIDOS. CAFÉ. COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. Por não descaracterizar o exercício cumulativo das práticas que definem o que é atividade agroindustrial, a aquisição de café in natura, ainda que tenha sofrido a separação da polpa seca do grão, de cooperativa de produção agropecuária por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, que realize atividade agroindustrial gera direito ao crédito presumido, na forma do art. 8º, § 1º, III, da Lei nº 10.925, de 2004. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO STJ. SEDE DE REPETITIVOS. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo, inclusive no caso de crédito presumido. A Súmula CARF nº 125 deve ser interpretada no sentido de que, no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros apenas enquanto não for configurada uma resistência ilegítima por parte do Fisco.
Numero da decisão: 3401-009.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer direito ao crédito presumido sobre as aquisições das empresas comerciais atacadistas e conceder atualização do crédito nos termos da Súmula CARF nº 154. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.486, de 24 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 16349.000156/2007-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

8987976 #
Numero do processo: 10630.720368/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 CRÉDITOS. INSUMO. CONCEITO. O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade de PIS/COFINS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. Assim, são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços, que obedeçam ao critério de relevância e essencialidade à atividade desempenhada pela empresa. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO STJ. SEDE DE REPETITIVOS. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo, inclusive no caso de crédito presumido. A Súmula CARF nº 125 deve ser interpretada no sentido de que, no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros apenas enquanto não for configurada uma resistência ilegítima por parte do Fisco. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null MULTA MORATÓRIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. APLICABILIDADE. Será devida a multa moratória em caso de débitos decorrentes de tributos e contribuições não extintos nos prazos previstos na legislação específica, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 3401-009.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso e nesta, dar provimento parcial para reverter integralmente as glosas efetuadas e conceder atualização dos créditos, nos termos da Súmula CARF nº 154. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.583, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10630.720309/2011-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

8995333 #
Numero do processo: 10325.001178/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.229
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA

8988227 #
Numero do processo: 13855.002756/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/01/2014 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria não questionada em sede de impugnação ou de manifestação de inconformidade. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido especificamente contraditada, sobre a qual a defesa faz alegações genéricas, sem atacar diretamente a questão de fato ou de direito afeta ao objeto discutido. SELIC. JUROS MORATÓRIOS. ADEQUAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial SELIC para títulos federais, nos termos da Súmula CARF nº 4. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. É defeso a colegiado administrativo apreciar a inconstitucionalidade de leis regularmente inseridas no ordenamento segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, atribuição essa reservada aos órgãos do Poder Judiciário, nos termos da Súmula CARF nº 2. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. CABIMENTO. Nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do que dispõe o art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA DE OFÍCIO. CONVERSÃO EM MULTA DE MORA. Ante a ausência de previsão legal, é vedada a conversão da multa de ofício em multa de mora ou a sua redução para dentro do limite de vinte por cento. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012/ BONIFICAÇÕES. BASE DE CÁLCULO. NÃO COMPOSIÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. NÃO OCORRÊNCIA. As bonificações em mercadorias entregues pelo vendedor ao comprador, sem vinculação com uma operação de venda, ainda que não registradas na respectiva nota fiscal, não constituem receitas auferidas por quem as recebe desde que comprovado, por outros meios, o cumprimento dos requisitos legais. ICMS. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. EXCLUSÃO. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal em 15/03/2017 nos autos do RE nº 574.706/PR, o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 3401-009.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, e, no mérito, na parte conhecida, por força do artigo 19-E da Lei nº 10.522/02, em dar-lhe parcial provimento, para excluir do lançamento os créditos constituídos sobre bonificações, vencidos os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos (relator), Luís Felipe de Barros Reche e Ronaldo Souza Dias. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos – Relator (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos