Numero do processo: 19515.001812/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/12/2000, 01/04/2003 a 30/09/2003
DCTF RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO APÓS CIÊNCIA DO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. ESPONTANEIDADE.
A apresentação de DCTF retificadora após o início do procedimento de fiscalização não concede o beneficio da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 3201-001.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 13863.000185/2003-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/1998
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DILIGÊNCIA. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O INDÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Sendo apresentado em diligência, os documentos que impediram a homologação do pedido de compensação. Fica comprovado o direito creditório com a devida homologação do Pedido de Compensação apresentado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-001.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11610.000766/2003-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1993 a 30/06/1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RI-CARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos cinco mais cinco (Resp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS. APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao seu turno, declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, considerando válida a aplicação do novo prazo de 5 anos para restituição tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (RE 566.621, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011).
Numero da decisão: 3201-001.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 13804.002380/2003-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1993
PEREMPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
Apresentado o recurso voluntário em prazo superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, o mesmo não deve ser conhecido por estar configurada a perempção.
Numero da decisão: 3201-001.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDINO - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 12585.000287/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13804.002379/2003-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1993
PEREMPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
Apresentado o recurso voluntário em prazo superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, o mesmo não deve ser conhecido por estar configurada a perempção.
Numero da decisão: 3201-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDINO - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13003.000011/2002-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/1991 a 31/12/2004
COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO DE DESPACHO DECISÓRIO. DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
A revisão de ofício de despacho decisório por existência de vícios não tem o condão de suspender ou interromper o prazo quinquenal previsto no art. 74 § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833/2003. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre a entrega das declarações de compensação e a intimação do novo despacho decisório, resta caracterizada a homologação tácita das compensações declaradas.
Numero da decisão: 3201-001.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDINO - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), DANIEL MARIZ GUDINO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA e ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10680.009991/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 30/11/1997, 31/12/1997
ERROS NO LANÇAMENTO
Os equívocos cometidos quando do lançamento devem ser corrigidos, a fim de que esse possa adequar-se à realidade dos fatos.
Numero da decisão: 3201-001.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do 1ª Turma, da 2ª Câmara, da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 02/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Adriene Maria de Miranda Veras Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11080.007387/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO A CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
Somente podem ser considerados no cálculo dos créditos na apuração da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas as aquisições de insumos comprovadas por documentos fiscais adequados. A nota fiscal é o documento hábil e idôneo para se comprovar a aquisição.
DIREITO DE USO E EXPLORAÇÃO DE FLORESTAS. ATIVO IMOBILIZADO. AMORTIZAÇÃO. PAGAMENTO DO CONTRATO. NÃO CONFUSÃO COM COMPRA DE MATÉRIAS-PRIMAS. CARACTERIZAÇÃO PELO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E PELA NOTA FISCAL DE SAÍDA E ENTRADA EM NOME DO CONTRIBUINTE.
A aquisição do uso e exploração de florestas deve ser classificada no Ativo Imobilizado, sofrendo a incidência da perda de valor no tempo pela amortização, tendo em vista que o contrato de cessão tem prazo determinado e valores pré-definidos, que prevê hipótese de pagamento independentemente da quantidade das madeiras colhidas, em respeito ao princípio contábil da competência. Por isso, o pagamento da cessão de direitos não pode ser confundido com aquisição de matérias-primas, as quais já estavam incluídas no contrato de uso e exploração de florestas, demonstrado pela operação jurídica e pela emissão de nota fiscal de produtor, de saída das madeiras das florestas, e de entrada no estabelecimento industrial em nome e CNPJ do contribuinte.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. AMORTIZAÇÃO DO IMOBILIZADO. CRÉDITO. NECESSIDADE DE CORRETA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. RESTRIÇÃO.
O direito de crédito de PIS e COFINS, ambos não cumulativos, de bens utilizados na produção através de depreciação e amortização estão condicionados à correta escrituração contábil dos bens e direitos, obrigação do contribuinte. Ademais, mesmo que corretamente contabilizada, a amortização e a depreciação de bens e direitos adquiridos antes de 1º de maio de 2004 somente pode ser utilizada para aferição de crédito das contribuições até 31/07/2004, nos termos da legislação.
CESSÃO DE ICMS. INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS.
A cessão de direitos de ICMS compõe a receita do contribuinte, sendo base de cálculo para o PIS/PASEP e COFINS até a edição dos arts.7º, 8º e 9º da Medida Provisória 451, de 15 de dezembro de 2008.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente, que assina para efeitos de formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Relator ad hoc (art. 17, inc. III, do Anexo II do RICARF).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora), Mercia Helena Trajano DAmorim, Adriana Oliveira e Ribeiro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10909.004544/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 28/01/2005 a 28/12/2005
MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010. Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro., em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas.
RETROATIVIDADE BENIGNA. Considerando que o dispositivo que autoriza a exclusão de multa administrativa em razão de denúncia espontânea entrou em vigor antes do julgamento da peça recursal, faz-se necessário observar o art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional e afastar a multa prevista no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-001.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano DAmorim.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano DAmorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
