Numero do processo: 10882.000243/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES -OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12124
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10909.001116/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. DISCUSSÃO JUDICIAL. MATÉRIA DIVERSA. A minuciosa explanação realizada pelo agente fiscal afasta a alegação de cerceamento de defesa. Valores parcelados comprovadamente excluídos da cobrança. Ação judicial versando sobre matéria diversa não suspende a exigibilidade dos valores cobrados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13637
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10930.004530/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO.
A alegação de prescrição do débito tributário deve ser rejeitada, porquanto ainda não constituído definitivamente o crédito tributário, nos moldes do art. 174 do Código Tributário Nacional.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A irresignação pertinente à área de reserva legal cai no vazio, uma vez que tal área de utilização limitada não foi questionada no lançamento, sendo simplesmente considerada.
VTN MÍNIMO. REVISÃO.
A revisão do VTN mínimo para fins da base de cálculo do ITR exercício 1995 somente é possível na forma da Lei nº 8.867/1994, devendo ser o laudo técnico revestido das formalidades previstas nas normas da ABNT.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37940
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10882.002205/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO DAS DCTFs PREENCHIDAS E PAGAS. Intimação de decisão que pretende obrigar o contribuinte à exigência fiscal, oriunda de correspondência por ele próprio apresentada à Administração, não formaliza a ação fiscal. Não cabe, desse modo, a impugnação ou recurso nos moldes como formulados pelo contribuinte. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13715
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ausência de matéria afeta à competência do colegiado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10882.000602/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
A mera indicação, como objetivo no Contrato Social da empresa, de atividade impeditiva à opção pelo SIMPLES, nos termos da Lei nº 9.317/96, juntamente com outras atividades não impeditivas, não é suficiente para a não inclusão ou a exclusão da contribuinte do referido Sistema. É necessário que o órgão competente traga para os autos a indispensável comprovação de que a empresa tenha efetivamente exercido a atividade impeditiva, no caso “operações de publicidade em geral”, por documento que indique receita obtida de tal atividade, o que não se comprovou no presente caso.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37199
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10920.001879/2002-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma da DRJ em Florianópolis/SC para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10926.000169/96-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECISÃO - NULIDADE.
É nula a decisão que não enfrenta os argumentos de mérito suscitados na Impugnação de Lançamento, configurando-se preterição do direito de defesa do sujeito passivo.
Anulado por unanimidade.
Numero da decisão: 302-34962
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10930.003090/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-36.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10925.000493/96-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - O julgamento do RE nr. 150.764-1, em que foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal a legitimidade da exigência do FINSOCIAL com relação às empresas comerciais e industriais, decidiu o Tribunal que o art. 56 do ACT teria recepcionado provisoriamente a "Contribuição" para o FINSOCIAL " até que a lei disponha sobre o art. 195, I ", o que só teria ocorrido com o advento da Lei Complementar nr. 70/91, que institui a COFINS. Em conseqüência, julgou inconstitucionais as majorações de alíquotas ocorridas até então. Reconhecido está a compensação dos aludidos créditos, com valores devidos a título de COFINS, sujeito no entanto a posterior averiguação da autoridade fiscal. ÍNDICES DE AUTUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Sobre os aludidos créditos, cabível a adoção dos índices constantes da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAT nr. 08, de 27 junho de 1997. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10930.001680/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13755
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
