Sistemas: Acordãos
Busca:
4647198 #
Numero do processo: 10183.002977/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Tendo o contribuinte apresentado o pedido de Ato Declaratório Ambiental – ADA, devidamente protocolado, no qual está discriminada a área de preservação permanente, deve ser reconhecido o direito deste à isenção correspondente. RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. ÁREA UTILIZADA. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Somente pode ser considerada área de exploração extrativa a área do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo Ibama até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC O cálculo dos juros e mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.823
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do Auto de Infração à área de preservação permanente, nos termos do voto relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designada para redigir o voto quanto à área de reserva legal a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4647456 #
Numero do processo: 10183.005047/96-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - FATO GERADOR - O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município (CTN, art. 29). ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA - A contestação do lançamento efetuado com base em informações prestadas na DITR, sob o pretexto de cometimento de erro no preenchimento desta declaração, deve ser instruída com documentos hábeis e idôneos que confirmem a situação de fato alegada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10954
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4645759 #
Numero do processo: 10166.006994/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – PENALIDADE – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DESECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE – A penalidade, eventualmente aplicável por descumprimento de prazo de obrigação acessória, tem, como base de cálculo, quando for o caso, o imposto líquido devido, constante na Declaração Anual de Ajuste. Legítima a interpretação de que a base de cálculo será sempre o imposto devido, pois não se pode exigir do contribuinte multa sobre determinado valor antecipadamente pago. A espontaneidade do contribuinte está no cumprimento de uma obrigação acessória imposta anualmente. Logo, a denúncia espontânea do art. 138 do CTN está presente, in casu, face ao pressuposto da boa-fé, inclusive. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4645821 #
Numero do processo: 10166.007555/2005-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF A entrega da DCTF, intempestivamente, embora feito o recolhimento dos tributos devidos, não caracteriza a espontaneidade prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional com o condão de ensejar a dispensa da multa prevista na legislação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38531
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4647920 #
Numero do processo: 10215.000548/2003-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETROATIVIDADE - LEI 10.174, de 2.001 – Tratando-se de matéria de ordem procedimental, como é o caso da referida legislação, aplicam-se as regras do artigo 144, § 1o do CTN. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Durante a regular tramitação do processo administrativo, o direito de defesa pode ser exercido plenamente dada as diversas oportunidades de manifestação do contribuinte, inclusive mediante apresentação justificada de documentos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PROVA DE TITULARIDADE DE TERCEIROS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430, de 1.996. Termo lavrado de forma genérica sem clara identificação dos depósitos, das datas respectivas, dos valores e origem efetiva, assinado por terceiro que declara ser o verdadeiro titular dos valores que transitaram pela conta corrente do contribuinte/recorrente, não pode ser considerado suficiente para afastar a presunção relativa do dispositivo legal mencionado. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4645415 #
Numero do processo: 10166.002009/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (art. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34512
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4644963 #
Numero do processo: 10140.002661/2003-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – GLOSA – Somente cabíveis as deduções de despesas médicas se comprovadas através de recibos profissionais correspondentes e efetivamente pagas pelo tomador dos serviços. Tomadores de serviços médicos, agregados de planos de saúde, somente podem deduzir os prêmios mensais do convênio se os comprovantes de pagamento forem emitidos em nome dos referidos agregados. DESPESAS COM INSTRUÇÃO – MENOR POBRE – DEDUTIBILIDADE – As despesas com instrução de menor pobre somente são dedutíveis se comprovada a guarda oficial (art. 35 da Lei 9.259/95). MULTA – DESQUALIFICAÇÃO - Não demonstrado de modo cabal o intuito de fraude cabe aplicação da multa de 75%, afastando-se a qualificação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4645592 #
Numero do processo: 10166.004272/2003-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4643896 #
Numero do processo: 10120.005405/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 2000 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - Comprovada a submissão às condições para a obrigação acessória de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, e tendo esta sido cumprida a destempo, correta a cobrança da penalidade prevista no artigo 88, I, § 1.°, "a", da Lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995. EQÜIDADE - Inaplicável o benefício da eqüidade à penalidade pelo atraso no cumprimento da obrigação acessória de apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda - pessoa física, dada a inexistência de amparo em lei à referida pretensão, conforme requerido pelo artigo 172, IV, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45662
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4645210 #
Numero do processo: 10166.000916/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir ou exigir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos ao custo de serviços subcontratados de terceiros por não possuir, a contribuinte, meios próprios de realizá-los, sendo que os contratos de prestação de serviços firmados são efetuados no nome da própria recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Raimar da Silva Aguiar quanto a decadência.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta