Numero do processo: 10120.004762/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REVISÃO DO VTN MÍNIMO.
Não será aceito para fins de revisão do VTN Mínimo, laudo de avaliação emitido em desacordo com a Lei 8.847/94 e Normas da ABNT (NBR 8.799/85), devendo ser mantido, para fins de determinação da base de cálculo do ITR/96, o VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural, nos termos da IN/SRF 58/96.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35398
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Walber José da Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10209.000425/00-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. ALTERAÇÃO DO NOME DO EXPORTADOR E SUBSTITUIÇÃO DO ORIGINAL DA FATURA COMERCIAL.
Não caracteriza inexistência da fatura comercial ou falta de sua apresentação no prazo do termo de responsabilidade quando o importador solicita a retificação da Declaração de Importação para mudar o nome do exportador e apresenta, atendendo intimação da repartição aduaneira, original da Fatura Comercial correta, em substituição da apresentada anteriormente e que instruía a DI até então.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36322
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Esteve presente o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF - 1.226
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10166.000216/2004-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, conforme prevê o art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Quando o recurso interposto pelo Contribuinte não apresenta uma das condições para sua admissibilidade (no caso, é intempestivo), não merece ser conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38292
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10166.007845/2005-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF
A entrega da DCTF, intempestivamente não caracteriza a espontaneidade prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional com o condão de ensejar a dispensa da multa prevista na legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38642
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira que dava provimento. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10140.000831/2003-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Na hipótese do contribuinte comprovar, inclusive através de diligência fiscal, que exerce atividade informal de cobrança de cheques emitidos em favor de terceiros, e que a origem dos depósitos autuados decorre do exercício dessa atividade, impede a autoridade fiscal de exigir o IRPF sobre tais créditos. A comprovação dos fatos econômicos que suportam os depósitos afastam a presunção contida na legislação de regência. Lançamento cancelado.
ATIVIDADE RURAL. Comprovado que o contribuinte não exerce atividade rural, resta afastado o lançamento decorrente daquela hipótese.
RECEITAS AUFERIDAS JUNTO A PESSOA FÍSICA. Mantido o lançamento por ausência de provas que pudessem afastá-lo.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para cancelar a multa isolada, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah. Por unanimidade de votos, EXCLUIR do lançamento os itens referentes à atividade rural, no valor de R$ 46.588,00 e depósitos bancários cuja origem não foi justificada, no valor de 12 924.055,37. Também, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10183.002977/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Tendo o contribuinte apresentado o pedido de Ato Declaratório Ambiental – ADA, devidamente protocolado, no qual está discriminada a área de preservação permanente, deve ser reconhecido o direito deste à isenção correspondente.
RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
ÁREA UTILIZADA. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA.
Somente pode ser considerada área de exploração extrativa a área do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo Ibama até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC
O cálculo dos juros e mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos.
MULTA DE OFÍCIO
O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.823
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do Auto de Infração à área de preservação permanente, nos termos do voto relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designada para redigir o voto quanto à área de reserva legal a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10183.005047/96-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - FATO GERADOR - O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município (CTN, art. 29). ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA - A contestação do lançamento efetuado com base em informações prestadas na DITR, sob o pretexto de cometimento de erro no preenchimento desta declaração, deve ser instruída com documentos hábeis e idôneos que confirmem a situação de fato alegada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10954
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10166.006994/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – PENALIDADE – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DESECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE – A penalidade, eventualmente aplicável por descumprimento de prazo de obrigação acessória, tem, como base de cálculo, quando for o caso, o imposto líquido devido, constante na Declaração Anual de Ajuste. Legítima a interpretação de que a base de cálculo será sempre o imposto devido, pois não se pode exigir do contribuinte multa sobre determinado valor antecipadamente pago. A espontaneidade do contribuinte está no cumprimento de uma obrigação acessória imposta anualmente. Logo, a denúncia espontânea do art. 138 do CTN está presente, in casu, face ao pressuposto da boa-fé, inclusive.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10166.007555/2005-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF
A entrega da DCTF, intempestivamente, embora feito o recolhimento dos tributos devidos, não caracteriza a espontaneidade prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional com o condão de ensejar a dispensa da multa prevista na legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38531
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10215.000548/2003-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETROATIVIDADE - LEI 10.174, de 2.001 – Tratando-se de matéria de ordem procedimental, como é o caso da referida legislação, aplicam-se as regras do artigo 144, § 1o do CTN.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Durante a regular tramitação do processo administrativo, o direito de defesa pode ser exercido plenamente dada as diversas oportunidades de manifestação do contribuinte, inclusive mediante apresentação justificada de documentos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PROVA DE TITULARIDADE DE TERCEIROS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430, de 1.996. Termo lavrado de forma genérica sem clara identificação dos depósitos, das datas respectivas, dos valores e origem efetiva, assinado por terceiro que declara ser o verdadeiro titular dos valores que transitaram pela conta corrente do contribuinte/recorrente, não pode ser considerado suficiente para afastar a presunção relativa do dispositivo legal mencionado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam