Numero do processo: 13807.008941/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. IMPUGNAÇÃO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELA INSTÂNCIA DE PISO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de conhecimento pela instância de piso da impugnação do sujeito passivo quando caracterizada propositura de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importando assim renúncia às instâncias administrativas.
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS. AFASTAMENTO. JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não prospera o recurso voluntário interposto perante a segunda instância quando o sujeito passivo pleiteia o afastamento da concomitância de instâncias, por ele mesmo admitida, com o fito de que seja apreciado o mérito do recurso.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INOVAÇÃO RECURSAL. APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Caracteriza inovação recursal a matéria não prequestionada em sede de impugnação, não havendo dela de se conhecer, vez que preclusa.
Numero da decisão: 2402-007.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 16832.000106/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL INFORMADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE.
Não há litígio quando a única matéria questionada é a própria natureza de rendimento tributável, assim declarado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2402-007.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini, que deram provimento parcial ao recurso, reconhecendo a isenção do Imposto de Renda em relação aos anos-calendário de 2005 e 2006.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA
Numero do processo: 13876.000344/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
DEDUÇÃO DE IRRF. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS.
O imposto retido na fonte pode ser deduzido na declaração de rendimentos se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2402-007.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, restabelecendo-se a dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte informado na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13706.005555/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS, CARACTERIZAÇÃO PARCIAL.
Comprovada omissão de rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, ainda que parcialmente, é procedente o lançamento em face da omissão efetivamente apurada.
Numero da decisão: 2402-007.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reduzindo-se o Imposto de Renda suplementar lançado de R$ 20.573,52 para R$ 2.755,30, acrescido de multa de ofício de 75% e juros de mora.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 13706.001255/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
IRPF. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Caracterizada omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, ainda que parcial, resta procedente o lançamento em face dessa infração..
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. IRPF. ISENÇÃO. MARCO TEMPORAL. DATA DE INÍCIO DA DOENÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETIFICAÇÃO. RECÁLCULO.
Constituem rendimentos isentos e não-tributáveis os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos pelos portadores de moléstia grave especificada em lei. comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo marco temporal a data de início da doença.
Comprovada a ocorrência de moléstia grave tipificada em lei a atrair a isenção de IRPF, impõe-se o recálculo do imposto de renda devido no respectivo ano-calendário.
Numero da decisão: 2402-007.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo-se o direito à isenção apenas em relação aos rendimentos recebidos da fonte pagadora Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, e a partir do mês de outubro de 2002, inclusive. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior, que reconheceram o direito à isenção, em relação a esses rendimentos, para todo o ano-calendário de 2002.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 17883.000094/2005-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2000
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. EFEITOS.
A defesa apresentada fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento e nem comporta julgamento quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 2402-007.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 13864.000050/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
NULIDADE.
Constatado que o procedimento fiscai foi realizado com estrita observância das normas de regência, tendo sido os atos e termos lavrados por servidor competente e respeitado o direito de defesa do contribuinte, fica afastada a hipótese de nulidade do lançamento.
ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
O sujeito passivo do fato gerador definido pelo artigo 42 da Lei n° 9.430/96 é o titular da conta de depósito e/ou investimento objeto da autuação.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI.
Nos termos do art. 144, §1o, do Código Tributário Nacional, aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
DECADÊNCIA.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário, sendo o prazo para o fisco efetuar o lançamento do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas de 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 11/01/1997.
A Lei n° 9430/96, que teve vigência a partir de 01/01/1997, estabeleceu, em seu art. 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito ou investimento.
ATOS LEGAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Não é da competência da autoridade administrativa a apreciação e decisão de questões que versem sobre a constitucionalidade de atos legais, salvo se já houver decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EXTENSÃO.
As decisões administrativas não têm caráter de norma geral, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, a não ser em relação àquela objeto da decisão.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA.
A obrigação solidária tributária imputada mantém-se se comprovado o interesse comum na situação que constituiu o fato gerador da obrigação principal, mediante provas documentais obtidas na ação fiscal.
JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL SELIC.
A utilização da taxa SELIC como juros moratórios decorre de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 2402-007.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Relator.
Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), João Victor Ribeiro, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA
Numero do processo: 35196.000634/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/05/2004
REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO. CONTABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Em se tratando de documentos e/ou informações imprescindíveis à análise do direito creditório, a sua não apresentação, tal como requisitada em intimação fiscal, poderá dar ensejo ao arquivamento do processo sem análise do mérito, a teor do artigo 40 da Lei 9.784/99.
Numero da decisão: 2402-007.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Sergio da Silva, Denny Medeiros da Silveira (presidente), João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatinic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10925.000567/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006, 2008
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REGULARIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de mero controle interno da Secretaria da Receita Federal, que visa dar maior segurança à relação fisco-contribuinte.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA EFETUAR O LANÇAMENTO.
O fato gerador do ganho de capital é a data de alienação do imóvel. O imposto de renda, pessoa física, decorrente da apuração de ganho de capital é tributo devido de forma definitiva e enseja o lançamento por homologação. Assim, o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados da data do fato gerador, quando não houver a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Constitui rendimentos tributáveis o acréscimo patrimonial incompatível com os declarados e percebidos pelo contribuinte.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
Constatada a omissão de rendimentos no ganho de capital na alienação de bens imóveis, afigura-se correto o procedimento fiscal quando o contribuinte não logra demonstrar, com documentação hábil e idônea, a inexistência do ganho de capital.
MULTA QUALIFICADA. GANHO DE CAPITAL. VALOR DE ALIENAÇÃO INFORMADO A MENOR.
Não há que se reformar lançamento que qualifica a multa de ofício quando resta constatado que o Contribuinte deliberadamente informou ao fisco, em sua DAA, valor menor do que aquele realmente praticado quando da venda do imóvel.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA.
Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, sendo cabível sua utilização, por expressa disposição legal. Súmula CARF nº4.
Numero da decisão: 2402-007.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 18470.721138/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência em Informação Fiscal que deverá ser cientificada ao contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias. Vencidos os conselheiros Luís Henrique Dias Lima e Denny Medeiros da Silveira, que rejeitaram a conversão do julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
