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5085501 #
Numero do processo: 10166.721625/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR LANÇAR FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. MULTA. LEGALIDADE. Constitui infração deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. MULTA RELEVAÇÃO. ART. 291 DO DECRETO 3.048/99. REVOGAÇÃO. Não é mais possível a relevação da multa quando o auto de Infração pelo descumprimento de obrigação acessória veio a ser lavrado após a revogação do art. 291 do Decreto 3.408/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Ana Maria Bandeira – Presidente Substituta Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ana Maria Bandeira, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Igor Araújo Soares.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5017554 #
Numero do processo: 10240.001400/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5085505 #
Numero do processo: 10166.721630/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS. RELATIVAMENTE AO CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. SALÁRIO EDUCAÇÃO E INCRA.CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS. MULTA. MANUTENÇÃO. Tendo em vista que o recorrente não estava desobrigado ao recolhimento das contribuições destinadas a terceiros (Salário-Educação e INCRA) em período compreendido no lançamento, tendo declarado código de recolhimento típico de entidades isentas, deve ser mantida a multa aplicada em sede de ação fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Ana Maria Bandeira – Presidente Substituta Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ana Maria Bandeira, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Igor Araújo Soares.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5085518 #
Numero do processo: 15215.720004/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008 DESISTÊNCIA. Em qualquer fase processual, ainda que já proferido acórdão pelas turmas do CARF, é facultado ao recorrente desistir do recurso interposto. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-003.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por acolher os embargos opostos, homologar a desistência dos recursos e tornar sem efeito o acórdão embargado. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4917813 #
Numero do processo: 19515.000524/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTINADAS A TERCEIROS. INCIDÊNCIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ATENDIMENTO ÀS NORMAS PRESCRITAS PELA LEI N. 10.101/2000. NÃO INCIDÊNCIA. A Lei n. 10.101/00 autoriza ao empregador a opção pela criação de comissão específica ou elaboração de convenção ou acordo coletivo. Já os requisitos prescritos pelo § 1º são de observância obrigatória para que o contribuinte tenha a fruição do benefício fiscal. Assim, a fixação de regras claras e objetivas condicionantes do merecimento, mecanismos de aferição dos fatos relevantes, periodicidade da distribuição e fixação de prazos de vigência e rescisão das obrigações das partes. AUXÍLIO-DOENÇA E ADIANTAMENTO ACIDENTE DO TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PARTE DOS FUNCIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Em relação à autuação decorrente do não recolhimento das contribuições sobre os valores pagos a título de auxílio doença e adiantamento acidente do trabalho, as longas argumentações acerca da natureza e forma de pactuação do pagamento são inócuas diante da verificação de que o benefício não era extensivo à totalidade dos empregados. Ou seja, para que seja possível a análise quanto à incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre as rubricas de auxílio-doença e adiantamento acidente do trabalho é necessário que o benefício seja concedido a todos os funcionários que se encontrem em situação de afastamento semelhante, o que não ocorreu no presente caso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira, em dar provimento parcial para exclusão dos valores relativos ao PLR. Julio Cesar Vieira Gomes- Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente justificadamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5012904 #
Numero do processo: 16832.001038/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 RECONHECIMENTO DE VÍCIO NA AUTUAÇÃO. ANÁLISE DA NATUREZA DO VÍCIO, SE FORMAL OU MATERIAL. Pretende a Recorrente a reforma da decisão para reconhecimento da natureza material do vício. Assiste razão. Os vícios na quantificação do débito e na indeterminação das competências que originaram os fatos geradores são materiais. A omissão das competências fulminam o critério temporal da hipótese de incidência do tipo tributário, prejudicando sua integridade lógica e afrontando o princípio da Tipicidade Cerrada ou Estrita Legalidade. Trata-se de incorreta formalização dos fatos que serviram de suporte para a subsunção que originaram a obrigação tributária. Mais ainda a conseqüência do erro de lançamento importa na própria determinação do quantum debeatur, prejudicando também materialmente o lançamento. CONVALIDAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez invalidado (anulado) o ato administrativo, fulminados seus efeitos. Assim, não há que se considerar a possibilidade de a autoridade julgadora reconhecer vícios de ordem material - insanáveis - no auto de infração e, ao mesmo tempo, determinar a lavratura de novo auto, uma vez que assim o fazendo, estar-se-ia diante de convalidação de ato inconvalidável. Recursos Voluntário Provido e de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-003.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram deste julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4956242 #
Numero do processo: 10909.005897/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2000 a 31/07/2002 DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 – INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-002.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4917807 #
Numero do processo: 15504.002252/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 MATÉRIA SUB JUDICE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário. LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO JUDICIAL EM CURSO. Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial da matéria. Até que ocorra o trânsito em julgado na ação judicial, o Fisco poderá realizar procedimento de auditoria fiscal e apurar os valores que estão sendo discutidos na via judicial, haja vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário deferida no momento do lançamento fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4966132 #
Numero do processo: 10580.723250/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2005 a 28/02/2006 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para exclusão das parcelas relativas ao auxílio-alimentação e para adequação da multa remanescente ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, momentaneamente, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4968954 #
Numero do processo: 15504.004416/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES