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6744497 #
Numero do processo: 10880.726545/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO IDÔNEA EM FASE RECURSAL. ADMITIDA EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. Comprovado que a Recorrente preenche os pressupostos legais do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, deve ser reconhecia a isenção, ainda que em fase recursal. Os comprovantes apresentados a destempo deve ser admitidos com fundamento no princípio do formalismo moderado
Numero da decisão: 2202-003.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso (Assinatura digital) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente. (Assinatura digital) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6697060 #
Numero do processo: 10166.900744/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO EM DCOMP. IRRF. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. Comprovada a existência de direito creditório, relativo a IRRF recolhido em face do pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP), cujo pagamento foi comprovadamente indevido, devem ser homologadas as compensações declaradas.
Numero da decisão: 2202-003.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: Relator

6671938 #
Numero do processo: 11080.015439/2002-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 RECURSO COM AUSÊNCIA DE MOTIVOS E SEM OBJETO. Não se conhece do recurso que deixa de expor os motivos do inconformismo; e que se encontra desprovido de objeto por não haver crédito em litígio. Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 2202-003.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ausência de litígio. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin Da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6668722 #
Numero do processo: 10980.724081/2011-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES DA LIDE. A atuação dos órgãos administrativos de julgamento pressupõe a existência de interesses opostos, expressos de forma dialética. Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar, claramente, a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação apenas a um território contextualmente demarcado. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão do Fisco e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos, respectivamente, pelo ato de lançamento e pela impugnação/recurso. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há requisitos de forma que impliquem nulidade de modo automático e objetivo. A nulidade não decorre propriamente do descumprimento do requisito formal, mas dos seus efeitos comprometedores do direito de defesa. Alegada eventual irregularidade, cabe à autoridade administrativa verificar se tal implicou efetivo prejuízo à defesa do contribuinte. Daí falar-se do princípio da informalidade do processo administrativo. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DISTINTA DA LIDE ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial IRRF. DEDUÇÃO. A dedução a título de IRRF está condicionada à comprovação da retenção do imposto e de que os rendimentos correspondentes tenham sido oferecidos à tributação na DIRPF e sejam efetivamente rendimentos sujeitos ao ajuste anual. MULTA DE MORA. DESCABIMENTO. CASO CONCRETO. Os cálculos empreendidos pelo Auditor Fiscal, ao retroagirem o valor retido em 2008 para 2006, e então apurarem eventual saldo de imposto a pagar, já compensaram a mora alegada. Estaria sendo duplamente exigido o contribuinte quando retroage-se o valor do imposto retido a 2006 e depois cobra multa de mora porque o pagamento foi feito somente em 2008. Além disso, houve erro no preenchimento da declaração causado por informações equivocadas prestadas pela fonte pagadora. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência fiscal a multa de mora lançada. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6744632 #
Numero do processo: 13971.720402/2011-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 VALOR DA TERRA NUA - VTN. O artigo 8º, da Lei 9.393 de 1996, determina que o VTN refletirá o valor de mercado no dia 1º de janeiro de cada exercício. O VTN poderá ser demonstrado através de laudo de avaliação. O dados do SIPT devem permanecer se o contribuinte não conseguir demonstrar o valor adequado de mercado. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 2202-003.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6697422 #
Numero do processo: 16682.721198/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado).
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR

6744332 #
Numero do processo: 10410.725332/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. PAGAMENTO ANTECIPADO. De acordo com o entendimento firmado pelo o Superior Tribunal de Justiça - STJ, relativamente à decadência do direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário, a regra do art. 150, § 4º , do CTN, deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nos demais casos. (Recurso Especial nº 973.733/SC, julgamento pela sistemática do art. 543-C do CPC/1973). Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência, vencidos os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que a rejeitaram. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6750974 #
Numero do processo: 10860.720056/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ISENÇÃO. Comprovado, através do que consta dos autos, estar o imóvel inserido em área de interesse ecológico, assim declarada mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, para a proteção à flora, à fauna, às belezas naturais, bem como para garantir sua utilização a objetivos educacionais, recreativos e científicos, visto estar inserida no Parque Estadual da Serra do Mar, a área deve ser excluída da tributação em conformidade com o art. 10, §1º, II, b, da Lei n.º 9.393/96. Neste caso, o ADA não é o único meio de prova, podendo a comprovação ser realizada por outros documentos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. (assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6744525 #
Numero do processo: 10980.009571/2004-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ART. 62, § 2º, DO ANEXO II AO RICARF. O Anexo II ao Regimento Interno do CARF estabelece, em seu art. 62, §2º, que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C do CPC/1973 ou arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTERIOR À LC Nº 118/2005. PRAZO. SÚMULA. "Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador." (Súmula CARF nº 91) TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora. Para tanto, nos termos do REsp nº 1.149.022 (STJ), de observância obrigatória pelo CARF conforme o art. 62, §2º, do Anexo II ao seu RICARF, é necessário que o tributo devido seja pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros.
Numero da decisão: 2202-003.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório relativo às multas moratórias referentes aos pagamentos efetuados anteriormente à entrega das DCTFs, conforme tabela de fl. 138. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

6744576 #
Numero do processo: 11070.722203/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 Ementa: TVF. MENÇÃO A FATOS OCORRIDOS FORA DO PERÍODO FISCALIZADO. IRREGULARIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há irregularidade na menção, no Termo de Verificação Fiscal, de fatos ocorridos fora do período fiscalizado, ainda que seja para fundamentar o lançamento, desde que não se inclua na base de cálculo fatos geradores ocorridos em período caduco, e que seja permitido à Contribuinte a efetiva defesa de seus direitos. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Os pedidos de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los. CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. Tratando-se de cessão a título gratuito, constitui rendimento tributável o equivalente a dez por cento do valor venal do imóvel, exceto quando ocupado pelo cônjuge ou por parentes de primeiro grau. No caso de imóvel rural, o valor tributável é equivalente a dez por cento do valor venal ou o valor constante da Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR. OMISSÃO DE RENDIMENTO. GANHO DE CAPITAL. VALOR DO IMÓVEL. ARBITRAMENTO. Cabível o arbitramento do valor de imóveis alienados quando comprovado que, em uma única operação global, foram estabelecidos valores para cada inscrição imobiliária completamente descasados da realidade e a Contribuinte não foi capaz de comprovar a avaliação estabelecida. OMISSÃO DE RENDIMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. DECLARAÇÃO COMO PRODUÇÃO RURAL. Ainda que a arrendante também seja produtora rural, não é possível oferecer à tributação como resultado da exploração rural os valores recebidos a título de pagamento de arrendamento a terceiros. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A partir da vigência da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007 (convertida na Lei nº 11.488/2007), é devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitante com a multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 2202-003.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator), que restou vencido juntamente com Martin da Silva Gesto. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (Relator), Martin da Silva Gesto e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento parcial ao recurso para excluir a infração relativa à cessão gratuita de imóvel rural e para excluir a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO