Numero do processo: 10820.000797/2003-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/11/2002
Ementa:BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO APÓS
FEVEREIRO DE 1999. OUTRAS RECEITAS. LEI N" 9.718/98, § 1" DO I
ART. 3º INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. EFEITOS
LIMITADOS ÀS PARTES.
Nos termos da Lei n° 9.718/98, § 1" do art. 3°, a base de cálculo do PIS Faturamento, bem corno da Cofins, é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucionalidade desse dispositivo, declarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede do controle difuso, não pode ser
aplicada pelos Conselhos de Contribuintes até que seja editada sobre o terna resolução do senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República ou ato Secretário da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade declarada na via incidental, inicialmente.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.216
Decisão: ACORDAM os Membros da 2° Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso para declarar que 1 toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base, de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator).Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10783.007814/95-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Vendas para o exterior no período 04/92 a 12/93 - Isenção - Lei Complementar nº 85, de 15/02/96.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18363
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10805.001865/99-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Segundo o Código Tributário Nacional, o prazo para o exercício do direito de lançar é de cinco anos. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, esse prazo é contado, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, da data do fato gerador do tributo respectivo. Preliminar acolhida.
PIS -SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da contribuição para o PIS, até o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ.
ALÍQUOTA - A declaração de inconstitucionalidade dos referidos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e a retirada dos mesmos do mundo jurídico, pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produz efeitos ex tunc e funciona como se nunca houvessem existidos, retornando-se, assim, a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70, que estipula a alíquota de 0,75% da Contribuição para o PIS até o advento da MP nº 1.212/95.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - Exclui-se a multa de ofício, juros de mora e correção monetária incidentes sobre os valores lançados em razão das diferenças das alíquotas fixadas pelos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e pela Lei Complementar nº 7/70, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CTN (Parecer/PGFN/CAT nº 437/98).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa. Designado o Conselheiro Antônio Augusto Borges Torres para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no termo do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Paulo Rogério Selim.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10768.022484/98-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – PARCELAMENTO DE TRIBUTOS - DEDUTIBILIDADE – As variações monetárias passivas decorrentes de parcelamento de tributo não oportunamente satisfeito são dedutíveis em face do seu pagamento, pouco importando que a obrigação tributária originária inadimplida se localize em momento quando a dedutibilidade somente era admitida para tributos regularmente satisfeitos. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21021
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10805.000541/00-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman, relator, e Carlos Fernando Figueiredo Barros. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10830.001043/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Recurso apresentado fora do prazo de 30 dias previsto no artigo 33 do Decreto 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10768.027681/97-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS - APOSENTADORIA POR MOLÉSTIA GRAVE - Comprovado que a aposentadoria por invalidez permanente decorre de doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos do § 1.° do artigo 186 da lei n.° 8112, de 11 de dezembro de 1990, os rendimentos percebidos a esse título são isentos de tributação do imposto de renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual - Pessoa Física, de acordo com o artigo 6.°, XIV, da Lei n.° 7713, de 22 de dezembro de 1988.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45245
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10805.004358/89-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - BENFEITORIAS EM IMÓVEIS LOCADOS DE PESSOAS LIGADAS - Exigência improcedente não só por estar caracterizado o cerceamento do direito de defesa, em função da imprecisão da acusação, como também, por não contrariar a lei o fato de alguns imóveis pertencerem a parente de sócios.
PASSIVO FICTÍCIO - As parcelas do passivo exigível, incomprovadas ou pagas dentro do exercício, configuram hipótese legal de omissão de receita se não infirmada pelo sujeito passivo.
BRINDES - Somente são dedutíveis as despesas realizadas com distribuição de brindes, quando corresponderem a objetos de pequeno valor e a índices moderados em relação à receita operacional, não se caracterizando como tal, faqueiro, relógios, televisão e produtos não identificados, uma vez adquiridos através de cupom de máquina registradora.
BENS ATIVÁVEIS - Relógios e aparelhos telefônicos são classificados no ativo Permanente e, portanto, não são passíveis de serem deduzidos diretamente como despesas, por ultrapassarem o limite mínimo permitido para tanto.
DESPESAS OPERACIONAIS - Para serem admitidas, além de outros requisitos legais, devem ter os lançamentos contábeis devidamente comprovados.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança, com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19323
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE Para excluir da tributação as importâncias de Cr$... Cr$...; Cz$...; Cz$...; e Cz$..., nos exercícios financeiros de 1985, 1986, 1987, 1988 e 1989, respectivamente, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10814.010993/98-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS. ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA.
Incabível o lançamento mediante Auto de Infração ou Notificação de Lançamento contra órgão da Administração Pública Federal Direta, sendo as infrações apuradas de responsabilidade do servidor que lhe deu causa, ex vi do art. 538 do Regulamento Aduaneiro. aprovado pelo Decreto n° 91.030/85,normatizado pela Portaria MF Nº 349/85.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30575
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10783.006111/90-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18839
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importância de Cz$ 526.298,68, Cz$ 5.727.043,73 e Cz$ 27.770.767,83 dos anos de 1986, 1987 e 1988 1 respectivamente, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
