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4696392 #
Numero do processo: 11065.001785/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nº. 07/70, art. 3º § 4º). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descarateriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza da renda da entidade, mas, sim, das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Lina Maria Vieira e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4696551 #
Numero do processo: 11065.002649/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Procede o lançamento de ofício das contribuições não recolhidas ou recolhidas a menor que o devido. Porém, a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. A Portaria MF nº 103/2002 estabeleceu que, "no julgamento de recurso voluntário, de ofício ou especial, fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor." Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08555
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4694423 #
Numero do processo: 11020.720071/2005-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. ENERGIA ELÉTRICA. REGIME ALTERNATIVO DA LEI N° 10.276/2001. RATEIO ENTRE EMPRESAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. O Crédito Presumido do IPI, quando calculado segundo o regime alternativo estabelecido pela Lei n" 10.276/2001, admite seja incluído na sua base calculo apenas a energia elétrica adquirida no mercado interno e utilizada na industrialização, de modo que a energia rateada entre empresas diversas segundo a carga instalada não pode ser computada, por não restar individualizada em relação ao processo produto da pessoa jurídica beneficiária. RESSARCIMENTO. JUROS SEL1C. 1NAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.120
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça, quanto à aplicação da taxa selic. Esteve presente ao julgamento a advogada da Recorrente, Drª Denise da Silveira de Aquino Costa - OAB/SC 10264.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4697556 #
Numero do processo: 11080.001142/2002-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO QUANDO É PRESCINDÍVEL PARA 0 CONVENCIMENTO DO JULGADOR. A diligencia deve ser realizada somente quando imprescindível para provar o alegado e alegado e formar o convencimento do julgador. Quando o fato pode ser provado por outros meios, a diligência é dispensável. MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme súmula n° 02, in verbis: "0 Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária". Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.307
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4694811 #
Numero do processo: 11030.001865/95-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O lançamento de ofício não contestado quanto à sua formalidade e legalidade merece ser mantido, desde que presentos os requisitos estabelecidos no Decreto nº 70.235/72, que rege o procedimento administrativo tributário. Verificações quanto à procedência de alegados pagamentos já efetuados dizem respeito à matéria de fato, não representando litígio que requeira o concurso do órgão julgador para sua elucidação, sendo competente para fazê-las a repartição da Secretaria da Receita Federal de jurisdição do contribuinte. PIS/REPIQUE - INDÉBITOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - O pedido de compensação segue rito próprio, devendo ser formalizado de conformidade com as regras estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 21/97. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07601
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4694516 #
Numero do processo: 11030.000605/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45268
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4695365 #
Numero do processo: 11042.000017/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NÃO PRESCRIÇÃO. Repugna à isonomia exigida pelo ordenamento jurídico a mudança de critério jurídico praticada após a protocolização do pedido de restituição. Não se sustenta a tese da decisão recorrida em escudar-se numa alteração posterior de entendimento para desmerecer a pretensão do contribuintes. No caso presente o pedido de restituição/compensação foi feito em 08/01/1999, quando estava em vigor o entendimento administrativo expresso no Parecer COSIT 58/98. O marco inicial para o prazo de restituição fixado a partir da MP. 1.110/95 teve respaldo oficial através do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro 1998. Então, no caso concreto considera-se como termo inicial do prazo prescricional a data da publicação da MP 1.110/95, em 31/08/1995, e o termo final ocorreria somente em 30/082000. NULIDADE DA DECISÃO. A decisão recorrida deixou de analisar as demais razões de mérito, questões de fato e de direito. Afastada a prejudicial de prescrição do direito de restituição no caso presente, anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância, devolvendo-se o processo à instância a quo para que se manifeste sobre o mérito restante. ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-30.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a arguição de prescrição/decadência do direito à restituição e declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4697997 #
Numero do processo: 11080.004478/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos no caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art.142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. Ademais, o Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, em questão semelhante, que "em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributário." (Acórdão CSRF/01-03.239) Entendo que a letra "c", referida na decisão da Câmara Superior, aplica-se integralmente à hipótese dos autos, mesmo em se tratando de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade, da cobrança da exação tratada nos autos. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4697065 #
Numero do processo: 11070.001782/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADES. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação de inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhe execução. Preliminar rejeitada. COFINS. ICMS. EXCLUSÃO. Só se admite a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição quando retido pelo contribuinte na condição de substituto tributário. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA. Por inexistir previsão legal neste sentido, não há que se admitir a compensação com títulos da Dívida Pública. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08907
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4693925 #
Numero do processo: 11020.001687/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A prova documental, uma vez não apresentada na impugnação, afigura-se possível tão-somente nas situações elencadas na legislação de regência. BASE DE CÁLCULO. A contribuição ao PIS será calculada com base no faturamento das pessoas jurídicas de direito privado, entendido como sendo a totalidade das receitas por elas auferidas, independentemente da classificação contábil de tais receitas. As alegações acompanhadas de elementos não conclusivos não têm o condão de alterar a base de cálculo. DECISÃO JUDICIAL. OBEDIÊNCIA. Deve a autoridade autuante levar a efeito, nos seus estritos termos, a decisão judicial concedida ao contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09479
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva